TRF1 - 0000612-18.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/10/2021 23:59.
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22/09/2021 08:13
Decorrido prazo de JOSE POLICARPO MIRANDA JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:13
Decorrido prazo de ELTON MIRANDA MARQUES em 21/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:12
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 01:45
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : -------- Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000612-18.2019.4.01.3100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE POLICARPO MIRANDA JUNIOR e outros Advogados do(a) REU: MARCELO DA SILVA LEITE - AP999, MAURICIO BRAGA DE NOVOA - AP878-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " (...) Ante o exposto, assim decido: i) DEFIRO o pedido do MPF , devendo o processo prosseguir em seus ulteriores termos. ii) PROMOVO juízeszo negativo de absolvição sumária , haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. iii) INDEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de ELTON MIRANDA MARQUES e JOSÉ POLICARPO MIRANDA JÚNIOR , eis que feito em resposta à escrita à acusação apresentada fora do prazo legalmente criado, pelo que considero a INTEMPESTIVA, e conseguintada pelo instituto temporal da PRECLUSÃO processual, consoante precedente do STJ (HC 202.928 / PR, Sexta Turma, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p / Acórdão Ministro Rogério Schietti Cruz, julgado em 15/5/2014, DJe de 8/9 / 2014). iii.1) Fica facultada à defesa dos réus a apresentação das testemunhas arroladas intempestivamente em audiência, independente de intimação. iv) DEIXO de designar audiência de apresentação nesta oportunidade, sendo que esta será agendada conforme implementação do plano de realização de audiências neste juízo, em atenção às medidas de contenção à pandemia do COVID-19, ocasião em que determinarei as rotinas exigidas para fazer ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1.
Intime-se o MPF pelo Sistema PJE para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2.
Intime-se, por publicar no DJEN, a defesa encontrada pelos denunciados, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto ...”.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. -
14/09/2021 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2021 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2021 08:54
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 08:54
Proferida decisão interlocutória
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21/06/2021 09:36
Conclusos para decisão
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10/06/2021 18:16
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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11/03/2021 04:11
Decorrido prazo de ELTON MIRANDA MARQUES em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:08
Decorrido prazo de JOSE POLICARPO MIRANDA JUNIOR em 10/03/2021 23:59.
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24/02/2021 16:33
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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19/02/2021 10:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2021 23:59.
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01/02/2021 17:25
Juntada de parecer
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27/01/2021 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 08:58
Conclusos para despacho
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22/04/2020 13:46
Mandado devolvido cumprido
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20/01/2020 15:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/10/2019 12:22
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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28/10/2019 12:22
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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24/10/2019 10:41
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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24/10/2019 10:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/08/2019 15:24
DEFESA PREVIA APRESENTADA - JOSE POLICARPOMIRANDA JUNIOR E ELTON MIRANDA MARQUES
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10/07/2019 09:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2019 10:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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27/05/2019 11:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SINIC
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22/05/2019 16:11
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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22/05/2019 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROCURAÇÃO
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22/05/2019 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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22/05/2019 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 10:53
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/05/2019 10:58
REMESSA ORDENADA: MPF
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13/05/2019 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/05/2019 10:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/05/2019 15:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/04/2019 10:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/03/2019 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 11:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/03/2019 11:43
INICIAL AUTUADA
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28/03/2019 13:55
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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