TRF1 - 0009694-78.2016.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
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06/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
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28/09/2021 03:00
Decorrido prazo de GERSON DE ARAUJO RODRIGUES em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 20:57
Publicado Intimação polo passivo em 21/09/2021.
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21/09/2021 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0009694-78.2016.4.01.3100 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: GERSON DE ARAUJO RODRIGUES Advogado do(a) FLAGRANTEADO: MARIA JOZINEIDE LEITE DE ARAUJO - AP1841 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DECISÃO Nestes autos, foi homologada a Prisão em Flagrante e concedida Liberdade Provisória e outras medidas cautelares (decisão ID 349572040, fls. 38-40), bem como determinado a lavratura do Termo de Compromisso (ID 349572040, fl. 42) e a expedição de Alvará de Soltura (ID 349572040, fl. 41).
Instado a se manifestar, o MPF requereu arquivamento dos presentes autos ID 562873943 , tendo em vista o exaurimento do objeto, uma vez que o Parquet promoveu o arquivamento parcial do inquérito policial nº 3139-86.2020.4.01.3100, mais precisamente quanto aos fatos vinculados a este APF.
Em que pese a necessidade de evolução da classe processual, aonde o APF dá origem ao IPL e este origina a Ação Penal, seguindo a natural evolução dos feitos criminas, como medida de organização do acervo criminal no PJe, verifica-se que, no caso, foi iniciado no PJE um IPL em relação aos fatos deste Auto de Prisão em Flagrante, contudo, o IPL foi arquivado tanto pela perda do objeto em relação ao crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), quanto por ter declinado de atribuição ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em relação ao crime de falsidade de documento público e/ou falsidade ideológica (Art. 297 e 299 do CP).
Dessa forma, a impropriedade quanto à evolução de classe, que pretendo extirpar com o controle mais severo do correto protocolamento no PJe pela Autoridade Policial e pelo Ministério Público Federal, não persiste mais, devendo estes autos serem também arquivados pela perda do objeto.
Pelo exposto, revogo as medidas cautelares impostas ao réu GERSON DE ARAUJO RODRIGUES por ocasião da concessão da liberdade provisória (ID 349572040, fls. 38-40) e determino o arquivamento dos presentes autos.
Intime-se o MPF para ciência. (5 dias) Intime-se o réu.
Com o decurso do prazo, arquivem-se.
MACAPÁ/AP, 5 de agosto de 2021.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal" -
17/09/2021 16:11
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2021 21:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 14:42
Conclusos para despacho
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03/09/2021 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2021 21:21
Juntada de diligência
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20/08/2021 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
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20/08/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 17:41
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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14/08/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 09:04
Outras Decisões
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05/08/2021 20:21
Conclusos para decisão
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31/05/2021 17:02
Juntada de parecer
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28/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 11:35
Conclusos para despacho
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19/11/2020 09:18
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 09:36
Decorrido prazo de GERSON DE ARAUJO RODRIGUES em 13/11/2020 23:59:59.
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31/10/2020 00:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/10/2020.
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31/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 11:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/10/2020 11:04
Juntada de Certidão
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08/10/2020 10:58
Juntada de volume
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21/04/2020 10:53
Juntada de Certidão
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03/03/2020 11:36
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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03/03/2020 11:36
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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20/02/2020 15:13
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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20/02/2020 15:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/10/2019 13:31
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (3ª) GERSON DE ARAUJO RODRIGUES - REF. AO DIA 8/10/19 - CERTIDÃO EM AUTOS SUPLEMENTARES
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30/07/2019 12:49
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (2ª) GERSON DE ARAUJO RODRIGUES, EM 30/07/2019
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27/05/2019 10:02
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - GERSON DE ARAUJO RODRIGUES - 27/5/19 - CERTIDÃO EM AUTOS SUPLEMENTARES
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03/07/2018 11:39
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - COMPARECIMENTO DE GERSON ARAUJO RODRIGUES OCORRE NOS AUTOS SUPLEMENTARES
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26/06/2018 11:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/06/2018 15:03
Conclusos para despacho
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30/04/2018 14:12
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (6ª) GERSON DE ARAUJO RODRIGUES, EM 30/04/2018
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20/04/2018 11:50
Conclusos para despacho
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26/01/2018 12:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/01/2018 12:29
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (5ª)
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03/10/2017 11:21
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (4ª) GERSON
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19/07/2017 10:43
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (3ª) GERSON DE ARAUJO RODRIGUES, EM 19/07/2017
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24/03/2017 10:57
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (2ª) GERSON DE ARAUJO RODRIGUES EM 24/03/2017
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18/01/2017 12:27
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - GERSON DE ARAÚJO RODRIGUES EM 18/01/2017
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03/11/2016 17:45
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE AGUARDANDO IPL / ACAO PENAL
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03/11/2016 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ATESTADO POLITEC; COMPROVANTE DE ENDEREÇO
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03/11/2016 17:43
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO
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03/11/2016 17:43
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
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03/11/2016 17:43
LIBERDADE PROVISORIA CONCEDIDA SEM FIANCA
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03/11/2016 17:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
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03/11/2016 17:43
Conclusos para decisão
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03/11/2016 17:42
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR) - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
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03/11/2016 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - MPF/DPU (POR E-MAIL E POR TELEFONE) DPF (POR TELEFONE)
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03/11/2016 13:50
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIDÃO/FLS. DE ANTECEDENTES JFAP/TJAP
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03/11/2016 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - MPF/DPU (POR E-MAIL E POR TELEFONE) DPF (POR TELEFONE)
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03/11/2016 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÕES DE ANTECEDENTES TJAP/JFAP
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03/11/2016 13:46
E-MAIL EXPEDIDO SOLICITACAO DE INFORMACOES SOBRE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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03/11/2016 13:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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03/11/2016 13:46
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR) - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
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03/11/2016 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/11/2016 11:15
Conclusos para despacho
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03/11/2016 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/11/2016 10:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/11/2016 10:55
INICIAL AUTUADA
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03/11/2016 10:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
06/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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