TRF1 - 1011292-72.2020.4.01.3500
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 07:25
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 07:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2023 09:22
Conclusos para decisão
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01/07/2022 16:43
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 22:39
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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28/06/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2022 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2022 17:59
Conclusos para decisão
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19/11/2021 01:40
Decorrido prazo de ONIVALDO VIEIRA em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIO CHAVES PUGAS em 10/11/2021 23:59.
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23/09/2021 09:56
Juntada de documentos diversos
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23/09/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 12ª VARA Rua 19, nº 244, 7º andar, Centro, Goiânia-GO.
CEP 74030-090 - Fone: (62) 3226-1927 PROCESSO : 1011292-72.2020.4.01.3500 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE GOIÁS - CORE-GO EXECUTADO : ONIVALDO VIEIRA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O JUIZ FEDERAL DA 12ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, DETERMINA QUE SE PROCEDA À CITAÇÃO, através deste Edital com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, de ONIVALDO VIEIRA , conforme Execução Fiscal em epígrafe, instruída com a CDA no valor inicial de R$ 2.442,79 para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar seus débitos acima identificados, no prazo de cinco (05) dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
OBS: Em cumprimento ao disposto no inciso IV, do art. 257, do CPC, este Juízo adverte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72 do mesmo diploma legal.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Juiz HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA -
22/09/2021 13:30
Expedição de Edital.
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22/09/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2021 11:43
Juntada de manifestação
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13/09/2021 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2021 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2021 10:23
Outras Decisões
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09/08/2021 09:55
Conclusos para decisão
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19/07/2021 16:37
Juntada de manifestação
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19/07/2021 16:36
Juntada de manifestação
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16/07/2021 19:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2021 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2021 20:04
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/07/2021 20:03
Outras Decisões
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08/07/2021 11:32
Conclusos para decisão
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30/06/2020 15:51
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/06/2020 15:51
Juntada de diligência
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02/06/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/06/2020 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/05/2020 18:07
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 14:59
Conclusos para despacho
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06/04/2020 14:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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06/04/2020 14:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/03/2020 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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