TRF1 - 1059569-06.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 12:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/12/2022 12:40
Juntada de Documento RPV
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29/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:58
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
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19/07/2022 06:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 02:52
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS TEIXEIRA em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/07/2022 09:37
Expedição de Documento RPV.
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07/07/2022 21:25
Juntada de documento comprobatório
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06/07/2022 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2022 08:07
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 01/07/2022 23:59.
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07/06/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 01:32
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/05/2022 23:59.
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01/04/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 18:01
Homologada a Transação
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01/04/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 11:14
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
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04/03/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2022 22:29
Juntada de laudo pericial
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14/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
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01/10/2021 00:59
Decorrido prazo de MARISTELA DOS SANTOS TEIXEIRA em 30/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1059569-06.2021.4.01.3300 AUTOR: MARISTELA DOS SANTOS TEIXEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: NICOLAS GERARDO GOMEZ CORDERO - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 14/02/2022 às 09:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) TATIANA MENEZES PEREIRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) TATIANA MENEZES PEREIRA Servidor(a) -
23/09/2021 21:00
Juntada de Certidão
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23/09/2021 20:49
Perícia designada
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23/09/2021 16:09
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2021 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/08/2021 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2021 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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