TRF1 - 0003935-90.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 13:55
Juntada de documentos diversos
-
23/05/2022 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 13:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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23/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
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01/02/2022 20:19
Juntada de apelação
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01/02/2022 20:17
Juntada de procuração/habilitação
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17/12/2021 16:05
Juntada de documentos diversos
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17/12/2021 16:03
Desentranhado o documento
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17/12/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 14:37
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2021 14:36
Expedição de Carta precatória.
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15/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
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02/10/2021 01:19
Decorrido prazo de JANAINA DE JESUS BALGA ALEIXO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:18
Decorrido prazo de COSMA ANDREZA SILVA DE LIMA em 01/10/2021 23:59.
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27/09/2021 20:01
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 01:45
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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24/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 0003935-90.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: COSMA ANDREZA SILVA DE LIMA e outros Advogados do(a) REU: FABIO ROGERIO MOURA - PA014220, JANIO ROCHA DE SIQUEIRA - PA004250 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Sentença penal condenatória de 15/07/2021 (ID 635634995).
As rés COSMA ANDREZA SILVA DE LIMA e JANAÍNA DE JESUS BALGA ALEIXO foram condenadas à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 13 (treze) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do CP.
O fato criminoso consistente no recebimento indevido de parcelas do seguro-defeso ocorreu em 2012.
A denúncia foi recebida em 14/02/2018.
A sentença transitou em julgado para o MPF em 26/07/2021 (certidão ID 722454981).
Os autos vieram conclusos para análise de possível ocorrência de prescrição retroativa da pretensão punitiva, pela pena em concreto.
Feitos esses esclarecimentos, passo a analisar a questão à luz da Lei n. 12.234, de 05/05/2010, que alterou o Código Penal para suprimir a data do fato como termo inicial da contagem do lapso prescricional, em se tratando de prescrição retroativa pela pena em concreto. 2. É o caso dos autos.
Com efeito, verifico que o fato ocorreu em 2012, assim, está alcançado pela vigência plena da referida lei que afastou a possibilidade jurídica de aplicação da prescrição retroativa, pela pena em concreto, no espaço de tempo entre o recebimento da denúncia e a consumação do crime.
A despeito de o recebimento da denúncia ter sido em data em que transcorridos mais de 5 (cinco) anos do fato, por expressa proibição da mencionada lei, não há de se reconhecer incidente, na espécie, a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. 3.
Diante do exposto, por não haver prescrição retroativa, com base na pena em concreto, a ser declarada, retornem os autos à Secretaria para as providências pertinentes aos efeitos jurídicos da sentença penal condenatória. 4.
Ciência ao MPF, pelo sistema.
Publique-se. -
22/09/2021 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 18:04
Juntada de Certidão
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20/09/2021 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 18:04
Outras Decisões
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08/09/2021 15:01
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 14:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/07/2021 17:37
Decorrido prazo de JANAINA DE JESUS BALGA ALEIXO em 27/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 02:27
Decorrido prazo de COSMA ANDREZA SILVA DE LIMA em 26/07/2021 23:59.
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23/07/2021 11:18
Juntada de Certidão
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23/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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23/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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20/07/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2021 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2021 15:00
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2021 15:49
Juntada de Certidão
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15/07/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 15:25
Juntada de Certidão
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15/07/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 15:25
Julgado procedente o pedido
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08/06/2021 15:58
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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23/03/2021 04:39
Decorrido prazo de JANAINA DE JESUS BALGA ALEIXO em 22/03/2021 23:59.
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12/03/2021 05:12
Decorrido prazo de COSMA ANDREZA SILVA DE LIMA em 11/03/2021 23:59.
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11/02/2021 16:05
Juntada de parecer
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08/02/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 08:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/02/2021 08:24
Juntada de volume
-
01/12/2020 12:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 02 VOL
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01/12/2020 12:06
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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20/02/2020 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENCA - ART. 171, §3º/CP
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17/02/2020 15:39
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - MEMORIAIS DE COSMA ANDREZA SILVA DE LIMA.
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13/02/2020 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 02 VOL
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04/02/2020 11:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AUTOS COM 02 VOL
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03/02/2020 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 03/02/2020
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30/01/2020 16:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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18/11/2019 13:27
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - JANAINA DE JESUS BALGA ALEIXO
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12/11/2019 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/10/2019 14:47
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOL
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28/10/2019 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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25/10/2019 11:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À DPU PARA MEMORIAL NO PRAZO DE 05 DIAS EM FAVOR DE JANAINA DE JESUS BALGA ALEIXO. 2. INTIME-SE DEFESA CONSTITUÍDA DE COSMA ANDREZA SILVA DE LIMA, POR PUBLICAÇÃO, PARA APRESENTAR MEMORIAL NO PRAZO DE 0
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25/10/2019 11:44
Conclusos para despacho
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27/08/2019 11:14
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MEMORIAIS - MPF
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26/08/2019 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2019 10:08
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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12/08/2019 17:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. DEFIRO A JUNTADA DE PROCURAÇÃO DA DEFESA DE COSMA ANDREZA SILVA DE LIMA. ANOTE-SE O NOME DO ADVOGADO NO SISTEMA PROCESSUAL, E QUE A PUBLICAÇÃO SAIA NO NOME DE FÁBIO ROGÉRIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES. 2. DADA VISTA ÀS PARTES P
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12/08/2019 17:00
Conclusos para despacho
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12/08/2019 17:00
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - 02 INTERROGATÓRIOS
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05/08/2019 16:59
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - RECEBIMENTO DA CP POR MALOTE
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26/07/2019 11:55
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITANDO INFORMAÇÃO ACERCA DA CP 1168/2019
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11/07/2019 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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21/06/2019 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 02 VOL
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14/06/2019 09:47
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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13/06/2019 12:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1169/2019 - COMARCA DE MARACANÃ/PA
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29/05/2019 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/05/2019 10:00
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOL
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04/04/2019 16:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1169
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04/04/2019 16:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1168
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07/01/2019 15:21
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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04/12/2018 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. A RÉ COSMA ANDREZA SILVA DE LIMA CONSTITUIU ADVOGADO POR PROCURAÇÃO NOS AUTOS, QUE APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL A DOU POR CITADA. DÊ-SE BAIXA NA CARTA PRECATÓRIA Nº 1926/2018 EXPEDIDA À FL. 297. 2. RESPOSTA À
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22/10/2018 12:53
Conclusos para decisão
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01/10/2018 15:07
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/10/2018 15:06
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/08/2018 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 46728 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - JANAÍNA DE JESUS BALGA ALEIXO
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22/08/2018 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2018 15:02
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOL
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01/08/2018 12:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1927/2018 - COMARCA DE MARACANÃ/PA
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14/06/2018 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 32225 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE COSMA ANDREZA SILVA DE LIMA
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19/04/2018 15:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1927
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19/04/2018 15:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1926
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26/02/2018 15:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - (2ª) COMARCA DE MARACANA/PA.
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26/02/2018 15:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - COMARCA DE IGARAPE-AÇU/PA
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26/02/2018 15:56
CitaçãoORDENADA
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26/02/2018 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 14/02/2018.
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22/02/2018 16:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/02/2018 19:13
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DENÚNCIA RECEBIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato judicial assinado manualmente • Arquivo
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