TRF1 - 1001528-19.2021.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2021 02:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 18 REGIAO em 11/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:35
Decorrido prazo de GISLAYNE RODRIGUES DAS NEVES FRAGERI em 28/09/2021 23:59.
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23/09/2021 16:33
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 01:37
Publicado Intimação polo passivo em 21/09/2021.
-
22/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT Juiz Titular : PEDRO FRANCISCO DA SILVA Dir.
Secret. : BARK HEVES C.
D.
C.
BUENO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001528-19.2021.4.01.3600 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 18 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: OSWALDO SANTOS - MT21239/O EXECUTADO: GISLAYNE RODRIGUES DAS NEVES FRAGERI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC).
Custas (Lei n° 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único; STJ, 1ª Seção, Resp. 1338247/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 10/10/2012, Dje19/12/2012) e honorários advocatícios na forma da lei.
Levante-se penhora, desonerando-se depositário do encargo legal, se houver.
Ante falta de interesse recursal, antecipo o trânsito.
Certifique-se, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se". -
17/09/2021 17:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
17/09/2021 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 15:35
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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16/09/2021 12:50
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:06
Juntada de manifestação
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02/02/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 13:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
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02/02/2021 13:04
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2021 19:58
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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