TRF1 - 0000480-49.2019.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 14:27
Juntada de resposta
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20/09/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/09/2022 09:10
Expedição de Documento RPV.
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19/09/2022 18:46
Juntada de Certidão
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22/07/2022 07:07
Juntada de resposta
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21/07/2022 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2022 13:00
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 08:13
MIGRACAO PJe ORDENADA - EM MIGRAÇÃO PARA O SISTEMA PJE
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08/10/2021 11:20
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
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08/10/2021 11:19
TRANSITO EM JULGADO EM
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23/09/2021 15:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - ,
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22/09/2021 00:00
Intimação
(...) JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por ROBERTO DE JESUS GONCALVES, EXTINGUINDO O FEITO com apreciação do mérito, nos termos do art.487, inc.I, do CPC, neste grau de jurisdição, consoante fundamentação, para CONDENAR o INSS a: a) REVISAR a renda mensal do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, adotando os novos patamares dos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 e procedendo às novas recuperações daquela parcela que antes excedia o teto e que ficava indisponível, sempre que houver incremento do teto e até que esta seja completamente absorvida; b) PAGAR as diferenças pretéritas decorrentes da revisão, observada a prescrição qüinqüenal e a compensação de eventuais valores adimplidos administrativamente, que deverão ser acrescidas de correção monetária, a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora, a contar da citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. b.1) Os valores eventualmente pagos administrativamente devem ser compensados, evitando-se, dessa forma, o pagamento em duplicidade.
Não haverá antecipação de tutela e, pois, retificação da renda mensal do benefício, senão após o trânsito em julgado, pois os proventos são suficientes para a subsistência digna do autor.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Sem custas, nem reexame necessário.
Em caso de interposição de recurso em face deste decisum, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e o preparo, quando exigível.
E em seguida, encaminhar o processo para a Turma Recursal.
O pagamento das parcelas vencidas somente será realizado após o trânsito em julgado, conforme art. 100 e §§ da Constituição Federal e arts. 16 e 17 da Lei n.º10.259/01.
Assim, certificada a efetiva ocorrência: a) INTIME-SE o INSS para, em 30 (trinta) dias, para REVISAR o benefício do autor e INDICAR os valores que entende devido como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, devendo-se, adiante, EXPEDIR RPV e INTIMAR a parte exequente para, em 10 (dez) dias, impugnar os cálculos apresentados e ainda indicar eventual renúncia para recebimento via RPV, sob a advertência de, se nada disser, serem levadas a cabo as medidas requisitórias no montante indicado pela Autarquia, nos termos do art. 526 do CPC, aplicável, no que compatível com as prerrogativas da Fazenda Pública, conforme art. 16 da Lei n.º10.259/01, à luz do art. 100 da CF. b) Não apresentadas as medidas para execução invertida, INTIME-SE a parte autora/exequente para elaboração do montante devido a título da obrigação de pagar estipulada no item b. do dispositivo da sentença.
Ato registrado eletronicamente.
Intimem-se. (...) -
21/09/2021 15:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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30/08/2021 17:13
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/05/2021 17:29
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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14/05/2021 16:03
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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03/03/2021 15:24
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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26/06/2020 22:31
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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26/06/2020 22:30
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
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26/06/2020 22:30
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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26/05/2020 16:02
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - PUBLICADO BOLETIM N.º 16/2020
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25/05/2020 16:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - PUBLICAÇÃO ENVIADA BOLETIM N.º 16/2020
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20/05/2020 19:11
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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20/05/2020 17:54
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/04/2020 18:04
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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06/03/2020 14:14
MANDADO: DEVOLVIDO CUMPRIDO
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27/02/2020 17:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL
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27/02/2020 17:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/02/2020 15:31
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/02/2020 15:30
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. MULTA COMINADA. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA
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14/02/2020 15:47
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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12/02/2020 15:49
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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12/02/2020 12:53
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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10/02/2020 09:46
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/02/2020 11:13
MANDADO: DEVOLVIDO CUMPRIDO
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29/01/2020 11:41
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO
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29/01/2020 11:41
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO - AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO
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21/01/2020 11:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL
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21/01/2020 11:21
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
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13/01/2020 15:53
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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07/01/2020 18:27
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/11/2019 14:17
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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27/09/2019 13:44
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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20/09/2019 17:05
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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20/09/2019 13:11
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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30/07/2019 13:47
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ-INSS/MANAUS-AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO INSS EM MANAUS
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30/07/2019 13:46
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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17/07/2019 14:28
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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17/07/2019 10:34
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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27/06/2019 10:24
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/04/2019 17:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ-INSS/MANAUS-AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO INSS EM MANAUS
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30/04/2019 17:12
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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29/04/2019 16:57
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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20/03/2019 11:49
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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18/03/2019 09:43
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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25/02/2019 14:42
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PF/AM - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS
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25/02/2019 12:15
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/01/2019 15:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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16/01/2019 12:46
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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16/01/2019 12:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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