TRF1 - 0002846-16.2018.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 10:59
Juntada de manifestação
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13/06/2022 17:19
Decorrido prazo de E B DE SOUZA EXTINTORES EIRELI - ME em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/05/2022 23:59.
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27/04/2022 19:01
Juntada de Certidão
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23/04/2022 08:45
Publicado Intimação polo passivo em 22/04/2022.
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23/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0002846-16.2018.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA - AC3054 EXECUTADO: E B DE SOUZA EXTINTORES EIRELI - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Arts. 22 e 23 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 879 do CPC Autos : 0002846-16.2018.4.01.3000 Classe : Execução Fiscal (1.116) Exequente :CREA/AC Executado : E B DE SOUZA EXTINTORES EIRELI - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-06 (Nome de fantasia: Rio Branco Extintores e Metalúrgica) Finalidade: Leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s): -01 (um) cilindro de CO2, de 25 kg, com carga.
Avaliação Total: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em Novembro de 2018.
Depositário(a): Geillane Lins de Oliveira, com endereço na Rua Floriano Peixoto, n.401,Bairro Base, CEP 69.908-030 e/ou Av.
Ceará, n. 4.138, Bairro 7º BEC, CEP 69.918-111, Fone: 3224-2929.
Leiloeira Pública: Deonízia Kiratch, telefone: 8111-1305.
Intimação: Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) do leilão, pelo presente edital, caso não localizada(s) pelo Oficial de Justiça.
Obs: a) o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; b) a arrematação dar-se-á em parcela única; c) a arrematação pode ser de forma individualizada (cada item, separadamente); d) o interessado em arrematar o(s) bem(ns) poderá contatar a Leiloeira Pública, para fins de checar o seu estado de conservação; e) o arrematante deverá depositar o valor por intermédio de documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396, a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; f) não havendo lanço no 1º pregão, fica autorizado como lanço inicial em 2º pregão, o valor de 70% (setenta por cento) da avaliação; g) Sendo o leilão positivo e o valor obtido supere o da dívida cobrada no presente processo, não deverá ocorrer liberação de nenhum valor em favor do executado antes de se verificar a existência de outros débitos inscritos em Dívida Ativa.
Uma vez que conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1319171/SC, deve ser observado o princípio da unidade da garantia; h) caso a arrematação seja negativa, a leiloeira pública tem a permissão, por 06 (seis) meses, para realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: i) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; ii) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e iii) que o pagamento ocorra em parcela única; e j) A arrematação deverá obedecer às condições consignadas neste edital, sob pena de nulidade, nos termos do art. 98, §2º, da Lei n. 8.212/91.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 703,26 (setecentos e três reais e vinte e seis centavos), em Abril/2019.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em decorrência da pandemia (Covid-19), o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, em 13.06.2022 e 27.06.2022, com encerramento às 11:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente).
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
20/04/2022 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2022 18:26
Expedição de Edital.
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09/04/2022 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2022 02:39
Juntada de diligência
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04/04/2022 20:54
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 16:30
Juntada de documentos diversos
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20/01/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 17:58
Juntada de diligência
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20/01/2022 00:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2022 19:02
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 20:03
Conclusos para despacho
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09/11/2021 10:09
Decorrido prazo de E B DE SOUZA EXTINTORES EIRELI - ME em 08/11/2021 23:59.
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22/09/2021 01:39
Publicado Intimação polo passivo em 21/09/2021.
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22/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002846-16.2018.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELA APARECIDA FERNANDES DA SILVA COSTA - AC3054 EXECUTADO: E B DE SOUZA EXTINTORES EIRELI - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 0002846-16.2018.4.01.3000 DESPACHO Tendo a parte exequente demonstrado à existência ou não de ônus incidente(s) sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), intime-se a leiloeira pública Deonízia Kiratch, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o checklist da presente execução, com a finalidade de realização de hasta pública Na hipótese de nenhuma irregularidade, designe a Secretaria datas, para o ato.
Para o serviço, nomeio, desde já, Deonízia Kiratch.
Fica consignado que o leilão deve seguir as seguintes diretrizes: a) não havendo lanço no 1º pregão, autorizo como lanço inicial em 2º pregão, o valor de 70% (setenta por cento) da avaliação; e b) caso a arrematação seja negativa, autorizo a leiloeira pública a realizar a venda direta, devendo, para isso, observar os seguintes itens: a) que o preço seja no mínimo por 60% valor da avaliação; b) que a propaganda ocorra de forma ampla, inclusive através da internet, redes sociais, jornais, e outros meios disponíveis, acostando aos autos, cópia das divulgações; e c) que o pagamento ocorra em parcela única; c) que o primeiro leilão e o segundo, se houver, ocorrerão, respectivamente, a partir das 11:00 horas e 09:00 horas; d) o primeiro (EXCLUSIVAMENTE) na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br; e e) o segundo, nas modalidades PRESENCIAL, na Sede da Justiça Federal em Rio Branco-AC, localizada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, e simultaneamente na modalidade ELETRÔNICA, através sítio eletrônico da Leiloeira Oficial, a saber: www.deonizialeiloes.com.br.
Existindo pendências detectadas pelo checklist, retornem conclusos.
Intimem-se.
Rio Branco, datado e assinado digitalmente.
Jair Araújo Facundes Juiz Federal -
17/09/2021 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 08:05
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 16/09/2021 23:59.
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03/08/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 14:42
Juntada de diligência
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01/08/2021 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 21:35
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 21:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 21:04
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2021 01:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2021 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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10/03/2021 01:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 09/03/2021 23:59.
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10/12/2020 01:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 19:50
Juntada de Certidão
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09/12/2020 19:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2020 19:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/12/2020 19:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/12/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 18:53
Conclusos para despacho
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30/10/2020 10:45
Decorrido prazo de E B DE SOUZA EXTINTORES EIRELI - ME em 07/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2020.
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30/10/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 09:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 13/10/2020 23:59:59.
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07/08/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 16:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/08/2020 16:26
Juntada de volume
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07/08/2020 14:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/02/2020 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - (3ª) CHECKLIST LEILOEIRA
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28/11/2019 16:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - (2ª)
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19/09/2019 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - CHECKLIST
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22/04/2019 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO N. 319183 - EXEQUENTE INFORMA QUE NÃO POSSUI INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM OBJETO DA PENHORA E ANEXA CDA ATUALIZADA
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16/04/2019 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 319183
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12/04/2019 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/04/2019 11:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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01/03/2019 14:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU PRAZO SEM QUE FOSSEM INTERPOSTOS EMBARGOS EM FACE DA EXECUÇÃO
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11/12/2018 09:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/10/2018 20:05
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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13/09/2018 14:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCORREU PRAZO SEM QUE A PARTE EXECUTADA TENHA SE MANIFESTADO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO
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27/07/2018 15:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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02/07/2018 16:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/06/2018 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, TUDO NOS TERM
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25/05/2018 12:12
Conclusos para despacho
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23/05/2018 13:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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