TRF1 - 1006290-60.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2022 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS FIGUEIREDO em 21/09/2022 23:59.
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01/09/2022 09:23
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:15
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2022 16:38
Outras Decisões
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10/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
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26/07/2022 03:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS FIGUEIREDO em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 23:01
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 22:48
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 20:06
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 13:09
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:04
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 20:36
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
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26/11/2021 00:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:29
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 19:06
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 20:09
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 20:09
Juntada de Certidão
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08/11/2021 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 16:13
Conclusos para despacho
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08/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:11
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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08/11/2021 16:11
Expedição de Documento Precatório.
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01/10/2021 08:45
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 18:03
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 08:35
Publicado Sentença Tipo B em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
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24/09/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1006290-60.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS FIGUEIREDO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS FIGUEIREDO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $65,811.56, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 662202465), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 109.337,53 (cento e nove mil e trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 693447954).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a conciliação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 312818433 e 693447954. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
23/09/2021 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 18:31
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2021 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2021 18:31
Homologada a Transação
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30/08/2021 15:53
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2021 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 11:33
Juntada de Certidão
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02/08/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:37
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 09:21
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2021 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
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06/05/2021 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 16:36
Conclusos para despacho
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06/05/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS FIGUEIREDO em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 22:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS FIGUEIREDO em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 19:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS FIGUEIREDO em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 03:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS FIGUEIREDO em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 10:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS FIGUEIREDO em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 02:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS FIGUEIREDO em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 16:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA DIAS FIGUEIREDO em 14/04/2021 23:59.
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28/03/2021 21:06
Juntada de Certidão
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28/03/2021 21:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/03/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 15:45
Conclusos para despacho
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02/12/2020 12:49
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2020 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 14:17
Conclusos para despacho
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03/09/2020 15:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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03/09/2020 15:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/08/2020 10:51
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2020 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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