TRF1 - 0055939-62.2012.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0055939-62.2012.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JAIR ANTONIO DE CASTRO, G.M.K. - MADEIRAS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARCILIO ALVES DE CARVALHO - DF16613 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi “extinta por prescrição intercorrente”. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença, atentando-se para o fato de que a parte exequente renunciou ao aludido prazo.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
02/05/2021 22:07
Arquivado Provisoramente
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02/05/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 06:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:35
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 01:13
Decorrido prazo de G.M.K. - MADEIRAS E PRODUTOS PARA MARCENARIA LTDA - ME em 07/04/2021 23:59.
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04/04/2021 07:51
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE CASTRO em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 04:31
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE CASTRO em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 01:11
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE CASTRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 21:38
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE CASTRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 17:36
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE CASTRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 13:30
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE CASTRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 09:43
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE CASTRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 06:14
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE CASTRO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 03:24
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE CASTRO em 30/03/2021 23:59.
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02/04/2021 23:29
Decorrido prazo de JAIR ANTONIO DE CASTRO em 30/03/2021 23:59.
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04/03/2021 23:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/02/2021.
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04/03/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0055939-62.2012.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JAIR ANTONIO DE CASTRO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JAIR ANTONIO DE CASTRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 9 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
09/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 19:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/07/2019 15:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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16/07/2019 15:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/07/2019 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2019 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 08:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/03/2019 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/03/2019 13:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROLATADA EM 8.3.2019
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21/02/2019 00:38
Conclusos para decisão
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03/03/2016 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/10/2015 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2015 08:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/06/2015 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/06/2015 14:32
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO INSIGNIFICANTE
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10/06/2015 17:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DECISAO PROLATADA NO DIA 08/06/2015
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11/05/2015 13:34
Conclusos para decisão
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31/07/2014 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/07/2014 14:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/03/2014 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/03/2014 13:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/02/2014 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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19/12/2013 09:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/12/2013 10:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/12/2013 10:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/12/2013 10:07
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/10/2013 09:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/10/2013 09:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
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18/10/2013 09:45
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/08/2013 18:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/08/2013 18:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/08/2013 18:47
DILIGENCIA CUMPRIDA
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24/07/2013 12:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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23/07/2013 18:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROLATADA EM 19.7.2013
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21/06/2013 14:37
Conclusos para decisão
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13/06/2013 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/03/2013 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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08/03/2013 12:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/02/2013 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/02/2013 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/02/2013 13:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/01/2013 10:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/01/2013 16:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/12/2012 18:40
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/12/2012 18:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/11/2012 17:11
Conclusos para despacho
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29/11/2012 15:33
PROCESSO DIGITALIZADO
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29/11/2012 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2012 14:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2012
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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