TRF1 - 1068384-17.2020.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
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13/08/2022 01:55
Decorrido prazo de BRUNO DE ABREU MACIEL em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/08/2022 23:59.
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28/07/2022 11:15
Juntada de manifestação
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18/07/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DE ABREU MACIEL - CPF: *64.***.*50-00 (AUTOR)
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15/07/2022 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/04/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 02:11
Decorrido prazo de BRUNO DE ABREU MACIEL em 11/02/2022 23:59.
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14/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
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14/12/2021 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 14:25
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 12:09
Juntada de outras peças
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19/10/2021 02:04
Decorrido prazo de BRUNO DE ABREU MACIEL em 18/10/2021 23:59.
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24/09/2021 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25 ª VARA PROCESSO Nº 1068384-17.2020.4.01.3400 AUTOR: BRUNO DE ABREU MACIEL REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Requer a parte autora a concessão de tutela de urgência a fim de que seja declarado seu direito a pensão permanente.
Informa ser portador de HIV e cardiopatia crônica, pensionista de sua mãe, servidora da Câmara dos Deputados, sendo seu dependente desde 1977.
Alega que a Câmara dos Deputados estaria convocando pessoas soropositivas, aposentadas por invalidez para revisão de suas aposentadorias, tendo direito de passar de aposentadoria provisória para permanente em razão da doença que possui.
Junta para corroborar suas alegações documentos comprobatórios do vínculo laboral de sua mãe com o órgão empregador Câmara dos Deputados com início em 24/10/1967, requerimento de concessão de salário família datado de 08/11/1977 e declaração de educador físico.
Posteriormente, junta relatório médico comprovando ser portador de HIV.
Observo dos autos, a ausência de documentos comprovando ser pensionista da Sra.
Yone de Abreu ou aposentado por invalidez, bem como ausência de requerimento administrativo perante o órgão empregador para fins de concessão de pensão.
Do exposto, intime-se a parte autora a fim de que no prazo de 15(quinze) dias, emende a inicial a fim de que esclareça o pedido requerido na presente ação, junte indeferimento administrativo do benefício de pensão, comprove ser aposentado por invalidez, bem como junte carteira de identidade e cpf, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do conforme art. 485, I, do CPC.
Após a emenda a inicial, voltem os autos conclusos para análise da tutela.
Brasília-DF, 21 de setembro de 2021. -
22/09/2021 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2021 15:35
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 15:35
Outras Decisões
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02/06/2021 16:45
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 21:05
Decorrido prazo de BRUNO DE ABREU MACIEL em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 14:52
Decorrido prazo de BRUNO DE ABREU MACIEL em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 06:23
Decorrido prazo de BRUNO DE ABREU MACIEL em 08/04/2021 23:59.
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04/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:02
Conclusos para despacho
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20/01/2021 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2021 16:14
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/12/2020 11:33
Juntada de documentos diversos
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10/12/2020 11:10
Juntada de procuração/habilitação
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10/12/2020 10:17
Juntada de emenda à inicial
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09/12/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 14:21
Declarada incompetência
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07/12/2020 15:50
Conclusos para decisão
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07/12/2020 15:49
Juntada de Certidão
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07/12/2020 14:50
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/12/2020 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2020 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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