TRF1 - 0009040-49.2012.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0009040-49.2012.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CARLOS EUGENIO GOMES O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal e condeno CARLOS EUGÊNIO GOMES nas penas do artigo 183 da Lei nº 9.472/1997.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art.5º, XLVI, da Constituição de 1988).
Especificamente em relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal, tenho todas as condições como favoráveis, razão pela qual fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos de detenção e 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente na época dos fatos.
Deixo de aplicar a atenuante da confissão, tendo em vista que as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem agravantes.
Ausentes causas de diminuição ou de aumento.
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, e §3º, do Código Penal.
Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária fixada em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante maior parte do processo, sendo primário e possuidor de bons antecedentes, além de inexistir, no momento, motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Com o trânsito em julgado: a) registre-se a presente no SINIC; b) insira-se, igualmente, no INFODIP; c) remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo do montante devido quanto a multa, prestação pecuniária e custas.
A multa deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário.
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória, conforme o caso.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/07/2022 03:42
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO GOMES em 25/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:58
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 03:47
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO GOMES em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 02:59
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO GOMES em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 18:22
Juntada de parecer
-
17/05/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 13:39
Juntada de resposta à acusação
-
17/03/2022 01:00
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO GOMES em 16/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 04:31
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO GOMES em 04/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 17:26
Juntada de diligência
-
01/02/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 17:21
Juntada de diligência
-
19/01/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
15/01/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 14:56
Juntada de termo
-
30/11/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:26
Juntada de parecer
-
17/11/2021 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 21:47
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 08:11
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO GOMES em 22/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 02:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/09/2021.
-
22/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 0009040-49.2012.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: CARLOS EUGENIO GOMES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS EUGENIO GOMES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 19 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 09:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/09/2021 09:40
Juntada de termo
-
16/09/2021 11:05
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
16/09/2021 11:05
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
16/09/2021 11:05
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
16/09/2021 11:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/03/2017 07:40
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/03/2017 07:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/03/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/03/2017 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
03/03/2017 07:26
REMESSA ORDENADA: MPF
-
03/03/2017 07:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/02/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 17:49
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/05/2016 08:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/05/2016 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
02/05/2016 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 74 V., MANTENHA-SE SUSPENSO O CURSO DO PRESENTE FEITO, BEM COMO
-
09/03/2016 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
08/03/2016 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
04/03/2016 10:21
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 01 VOLUME
-
29/02/2016 14:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANTIDA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/02/2016 07:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2016 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2016 13:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/01/2016 11:53
REMESSA ORDENADA: MPF
-
10/10/2013 09:31
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - ART. 366 CPP
-
20/09/2013 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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05/09/2013 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - ACOLHO A PROMOÇÃO MINISTERIAL PARA DECLARAR SUSPENSO O CURSO DO PRESENTE FEITO, BEM COMO DA PRESCRIÇ
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08/08/2013 11:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/07/2013 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2013 16:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/07/2013 16:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/07/2013 13:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2013 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2013 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2013 09:21
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/06/2013 09:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2013 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
03/06/2013 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS DE: CARLOS EUGÊNIO GOMES, BRASILEIRO, FILHO DE ROSA MARIA DE SOUS
-
08/04/2013 12:48
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
08/04/2013 12:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/01/2013 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/01/2013 08:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/01/2013 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2013 12:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/01/2013 12:07
REMESSA ORDENADA: MPF
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21/12/2012 07:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2012 11:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2012 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2012 09:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/08/2012 09:15
REMESSA ORDENADA: MPF
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22/08/2012 09:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2012 09:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
27/07/2012 16:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/06/2012 14:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/06/2012 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2012 12:18
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/06/2012 11:45
REMESSA ORDENADA: MPF
-
14/06/2012 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/05/2012 09:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/05/2012 10:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/05/2012 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2012 09:53
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2012
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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