TRF1 - 1000358-10.2019.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 12:13
Juntada de Certidão
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13/09/2022 18:24
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2022 23:59.
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09/08/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:50
Conclusos para despacho
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12/02/2022 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 12:07
Juntada de manifestação
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16/12/2021 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 12:23
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ELZA SOUZA FERREIRA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de WILSON REIS DA SILVA FILHO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de SAL-TTUR SALVADOR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 14/12/2021 23:59.
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04/10/2021 00:06
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS REFERENTE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1000358-10.2019.4.01.3300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: SAL-TTUR SALVADOR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 34.***.***/0001-00, WILSON REIS DA SILVA FILHO, CPF nº *37.***.*40-15 e ELZA SOUZA FERREIRA, CPF nº *06.***.*60-10, todos em lugares incertos e não sabidos FINALIDADE: CITAR OS RÉUS PARA PAGAR NO PRAZO DE 03 DIAS o débito relativo a contrato de abertura de crédito, no valor de R$ 170.000,00, atualizado até 04/2014, acrescido de 10% de honorários advocatícios (reduzido pela metade no caso de pagamento no prazo) ou indicar BENS À PENHORA (art. 829 do CPC) - passíveis de avaliação judicial ou para oposição de embargos no prazo de 15 dias.
Não Havendo pagamento no prazo, nem indicados bens à penhora, nem opostos os embargos, será expedido mandado de penhora e avaliação, sobre os bens de propriedade dos réus, indicados pelo exequente.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado da Bahia - Av.
Ulisses Guimarães, 2799, 2º andar (Anexo) , telefax: 3617-2741, CAB - Sussuarana Salvador, 29 de setembro de 2021 CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES JUÍZA FEDERAL DA 14ª VARA -
30/09/2021 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2021 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 15:56
Expedição de Edital.
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15/09/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 09:13
Juntada de manifestação
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04/03/2021 18:11
Juntada de Certidão
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04/03/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:18
Juntada de Certidão
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21/01/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 07:55
Juntada de outras peças
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01/08/2020 06:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2020 09:10
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/07/2020 19:25
Outras Decisões
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24/07/2020 16:01
Conclusos para decisão
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18/07/2020 11:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 16:23
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2020 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 07:53
Conclusos para despacho
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06/08/2019 16:49
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2019 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/06/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 19:54
Conclusos para despacho
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10/06/2019 10:00
Juntada de diligência
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10/06/2019 10:00
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/06/2019 09:58
Juntada de diligência
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03/06/2019 09:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/06/2019 09:58
Mandado devolvido sem cumprimento
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20/05/2019 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/05/2019 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/05/2019 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/05/2019 15:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2019 15:24
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 14:24
Conclusos para despacho
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17/04/2019 10:06
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2019 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 15:30
Conclusos para despacho
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11/03/2019 15:21
Juntada de diligência
-
11/03/2019 15:21
Mandado devolvido sem cumprimento
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07/03/2019 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/02/2019 12:43
Juntada de diligência
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20/02/2019 12:43
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/02/2019 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/02/2019 16:30
Expedição de Mandado.
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18/02/2019 16:30
Expedição de Mandado.
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08/02/2019 17:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 16:42
Juntada de Certidão
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07/02/2019 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 18:57
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2019 14:41
Conclusos para despacho
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04/02/2019 11:39
Juntada de diligência
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04/02/2019 11:39
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/01/2019 22:55
Juntada de diligência
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30/01/2019 22:55
Mandado devolvido sem cumprimento
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24/01/2019 12:34
Juntada de diligência
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24/01/2019 12:34
Mandado devolvido sem cumprimento
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18/01/2019 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/01/2019 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/01/2019 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/01/2019 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/01/2019 15:55
Expedição de Mandado.
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18/01/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
18/01/2019 15:55
Expedição de Mandado.
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18/01/2019 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2019 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2019 19:55
Conclusos para decisão
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15/01/2019 19:55
Juntada de Certidão.
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14/01/2019 18:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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14/01/2019 18:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/01/2019 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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