TRF1 - 1000696-16.2017.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 16:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
15/09/2022 16:07
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:02
Juntada de parecer
-
03/12/2021 20:01
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 17:41
Juntada de manifestação
-
25/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:21
Decorrido prazo de MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CONSORCIO MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:21
Decorrido prazo de VIGOLO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:21
Decorrido prazo de VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO RENASCER DE SORRISO-MT em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:21
Decorrido prazo de FABIANO ANDRE PETTER em 12/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 23:19
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2021 04:07
Decorrido prazo de SANTOS & PADILHA LTDA - ME em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO RENASCER DE SORRISO-MT em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:35
Decorrido prazo de AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:35
Decorrido prazo de SANTOS & PADILHA LTDA - ME em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO DO LIRA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:35
Decorrido prazo de BENEDITO NAZARE PEREIRA DA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SORRISO em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:35
Decorrido prazo de FABIANO ANDRE PETTER em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:03
Decorrido prazo de AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SORRISO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/11/2021 23:59.
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03/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
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27/09/2021 12:40
Juntada de embargos de declaração
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27/09/2021 12:31
Juntada de manifestação
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21/09/2021 15:23
Juntada de manifestação
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20/09/2021 01:05
Publicado Sentença Tipo A em 20/09/2021.
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18/09/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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17/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000696-16.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURIVAL RIBEIRO FILHO - MT5073/O POLO PASSIVO:CONSORCIO MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR - MT3537/O, FERNANDO ULYSSES PAGLIARI - MT3047/O, SANDRA SATOMI OKUNO DE AGUIAR - MT3499/O, CHARLY HOEGER - MT12668/O, EVANDRO GERALDO VOZNIAK - MT12979/O, FLAVIO HENRIQUE DE FREITAS - MT15741/O, ALEX SANDRO MONARIN - MT7874/B, DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS - MT12671/O, LUCAS COLDEBELLA - MT21969/O, ESLEN PARRON MENDES - MT17909/O, WALTER DJONES RAPUANO - MT16505/B e LARISSA INA GRAMKOW MESQUITA - MT8196/O S E N T E N Ç A 1.
R e l a t ó r i o Cuida-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (Promotoria de Justiça de Sorriso/MT), em face do CONSÓRCIO MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, VIGOLO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, SANTOS E BORTOLOTTI LTDA-ME, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO LIRA, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO RENASCER DE SORRISO, BENEDITO NAZARÉ PEREIRA DA SILVA e MUNICÍPIO DE SORRISO, objetivando a recuperação e indenização dos danos causados ao meio ambiente, decorrentes da construção dos Loteamentos Morada do Bosque I, II, III e IV, no Município de Sorriso/MT.
O feito em epígrafe tramitou, inicialmente, perante o Juízo Estadual da Comarca de Sorriso-MT, o qual, em virtude de conexão com a ação anulatória nº nº 0000711-02.2017.4.01.3603, que tramitou perante esta 2ª Vara Federal, suscitou conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, tendo este declarado este Juízo Federal como o Órgão judicial competente ao julgamento de ambos os processos.
Este Juízo deferiu pedido de formação de litisconsórcio ativo facultativo entre o MPE/ME e MPF e determinou a suspensão do processo até o julgamento da ação anulatória nº 0000711-02.2017.4.01.3603, dada a relação de prejudicialidade existente entre os feitos.
Por fim, o MPE/MT juntou aos autos Termo de Acordo celebrado com os réus CONSÓRCIO MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, VÍGOLO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, SANTOS & BORTOLOTTI LTDA-ME (ARAGUAIA IMÓVEIS), pugnando pela sua homologação e consequente extinção do processo com resolução de mérito em face daqueles que figuram no acordo (ID nº 612067356).
O MPF, embora não tenha sido um dos signatários do acordo, manifestou-se nos autos ratificando este integralmente e requerendo sua homologação judicial (ID nº716402004).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve resumo do necessário.
Decido. 2.
F u n d a m e n t a ç ã o O pedido de homologação judicial do acordo merece acolhimento.
O indigitado Termo de Acordo consta às fls. 01/08 do ID nº 612067367 e, em suma, prevê que os compromitentes assumem as seguintes obrigações: [i] compromisso de cessar imediatamente quaisquer degradações nas áreas de preservação permanente-APPs dos referidos loteamentos; [ii] iniciar, em 60 (sessenta) dias da homologação do acordo, a limpeza e a recuperação ambiental das APPs daqueles loteamentos, com o reflorestamento com plantas nativas, exceto em áreas com autorização de intervenção aprovada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA e Secretaria do Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT; [iii] adotar as providências necessárias para preservar a vegetação nativa das áreas de APP dos loteamentos urbanos; [iv] obrigação de não fazer consistente em abster-se de quaisquer desmatamentos sem licença prévia dos órgãos ambientais; [v] como medida compensatória ao dano ambiental (referente à parcela não recuperável), a obrigação de fazer consistente em executar todas as obras necessárias para a construção da nova sede da Delegacia de Polícia Civil, no bairro Jardim Califórnia, em Sorriso/MT, conforme projeto já existente e aprovado pelo Delegado de Polícia Coordenador, devendo a obra ser iniciada em 30 (trinta) dias da homologação do acordo e concluída no prazo de 01 (um) ano; [vi] obrigação acessória de, no prazo de 30 (trinta) dias da homologação do acordo, entregar a quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Sorriso/MT, valor que será empregado na aquisição de aparelhos de ares condicionado para a sede de Delegacia de Polícia Civil em construção; [vii] o responsável por fiscalizar e atestar o cumprimento da obrigação de cláusula quinta será o Delegado de Polícia Civil Coordenador de Sorriso/MT, com auxílio de servidora pública municipal engenheira civil; [viii] a assinatura do termo de acordo não afasta a competência dos órgãos ambientais para fiscalização, nem exime do cumprimento das normas ambientais pertinentes; [ix] o compromissário (MPE) poderá fiscalizar o cumprimento do acordo sempre que entender necessário, requisitando providências pertinentes ao adequado cumprimento das obrigações; [x] o não cumprimento de quaisquer obrigações, ou o cumprimento parcial, fará incidir a multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a partir da constatação do descumprimento; [xi] o acordo terá eficácia de título executivo extrajudicial, art. 515, II, CPC, bem como ensejará pedido de homologação judicial e posterior extinção, com julgamento de mérito, da ACP nº 1000696-16.2017.4.01.3603.
Como se vê, o acordo entabulado entre as partes possui nítida natureza de transação extrajudicial, por meio da qual os signatários desejam encerrar o conflito judicial instaurado com a propositura da presente ação civil pública.
Com efeito, a validade da transação depende da concorrência dos pressupostos comuns a todo e qualquer negócio jurídico, a saber: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Na espécie, todos os requisitos legais estão presentes, razão pela qual o acordo em análise merece homologação judicial.
Denoto que nem todos os demandados firmaram o acordo em epígrafe, o que, entretanto, não constitui obstáculo para a homologação da avença e extinção parcial do processo.
Cabe, contudo, aos autores manifestar-se nos autos informando se persiste o interesse na presente ação civil pública em face dos demandados que não firmaram o acordo, mormente considerando que este é bastante abrangente e parece satisfazer de maneira integral a pretensão que fora ventilada no feito em epígrafe. 3.
D i s p o s i t i v o Ante o exposto, homologo o Termo de Acordo firmado entre MPE/MT e os réus CONSÓRCIO MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, VÍGOLO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, SANTOS & BORTOLOTTI LTDA-ME (ARAGUAIA IMÓVEIS) (fls. 01/08 do ID nº 612067367) e, por conseguinte, EXTINGO PARCIALMENTE O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se os autos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito do interesse em prosseguir com a demanda em face dos réus não signatários do acordo ora homologado.
Antes, porém, certifique-se a Secretaria se a Carta Precatória de fls. 86/87 do ID nº 3560926 foi devidamente cumprida.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
16/09/2021 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2021 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2021 18:00
Homologada a Transação
-
16/09/2021 14:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 16:51
Juntada de parecer
-
02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:13
Decorrido prazo de VIGOLO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:13
Decorrido prazo de MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:13
Decorrido prazo de CONSORCIO MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:13
Decorrido prazo de SANTOS & PADILHA LTDA - ME em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:13
Decorrido prazo de VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 02:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO RENASCER DE SORRISO-MT em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:13
Decorrido prazo de AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 11:28
Juntada de manifestação
-
29/07/2021 23:52
Juntada de substabelecimento
-
29/07/2021 17:47
Juntada de manifestação
-
29/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 16:57
Juntada de manifestação
-
15/06/2021 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 17:46
Outras Decisões
-
15/06/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 17:02
Desentranhado o documento
-
15/06/2021 17:02
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2021 20:24
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 10:38
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 02:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 19:04
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
03/02/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:15
Decorrido prazo de AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 17:14
Decorrido prazo de VIGOLO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 17:12
Decorrido prazo de SANTOS & PADILHA LTDA - ME em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 17:10
Decorrido prazo de VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 17:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO RENASCER DE SORRISO-MT em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 17:04
Decorrido prazo de MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 17:03
Decorrido prazo de CONSORCIO MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 16:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SORRISO em 28/01/2021 23:59.
-
20/01/2021 14:39
Juntada de parecer
-
17/12/2020 00:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2020 00:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2020 00:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2020 19:28
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2020 15:34
Juntada de manifestação
-
01/10/2020 15:53
Outras Decisões
-
17/06/2020 20:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SORRISO em 09/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 18:28
Juntada de manifestação
-
20/05/2020 14:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO RENASCER DE SORRISO-MT em 19/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 18:48
Decorrido prazo de SANTOS & PADILHA LTDA - ME em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 18:48
Decorrido prazo de VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 18:48
Decorrido prazo de AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 18:48
Decorrido prazo de VIGOLO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 18:48
Decorrido prazo de CONSORCIO MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 21:42
Juntada de Petição (outras)
-
16/03/2020 16:11
Juntada de manifestação
-
11/03/2020 10:44
Juntada de manifestação
-
05/03/2020 18:45
Juntada de Petição intercorrente
-
19/02/2020 12:21
Decorrido prazo de MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2020 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2020 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2020 16:52
Outras Decisões
-
26/09/2019 08:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 19:23
Juntada de Certidão.
-
28/07/2019 05:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SORRISO em 24/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 23:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO RENASCER DE SORRISO-MT em 14/06/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 23:00
Decorrido prazo de FABIANO ANDRE PETTER em 14/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 19:57
Juntada de Certidão.
-
09/06/2019 19:58
Decorrido prazo de VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 19:57
Decorrido prazo de SANTOS & PADILHA LTDA - ME em 04/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 19:56
Decorrido prazo de CONSORCIO MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO em 04/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 19:38
Decorrido prazo de MORADA DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 13:09
Decorrido prazo de AC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 13:09
Decorrido prazo de VIGOLO PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 04/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 13:50
Juntada de Parecer
-
13/05/2019 19:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 19:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 19:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 19:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2019 15:51
Juntada de manifestação
-
23/01/2019 18:45
Outras Decisões
-
12/06/2018 13:52
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
23/05/2018 12:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 02:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/04/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 17:50
Juntada de Petição (outras)
-
01/03/2018 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 01:20
Juntada de manifestação
-
15/02/2018 17:45
Conclusos para decisão
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12/12/2017 10:54
Juntada de Certidão
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05/12/2017 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2017 16:08
Outras Decisões
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05/12/2017 15:47
Conclusos para decisão
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23/11/2017 15:08
Juntada de manifestação
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22/11/2017 11:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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22/11/2017 11:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/11/2017 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2017 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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