TRF1 - 1006817-33.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 15:12
Juntada de termo
-
06/11/2024 17:37
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
17/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
17/10/2024 13:27
Juntada de cálculos judiciais
-
09/07/2024 00:47
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:50
Decorrido prazo de CAMPEA AGRONEGOCIOS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/06/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/06/2024 12:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 10:15
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo A em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2024 21:46
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 21:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 21:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 21:46
Denegada a Segurança a CAMPEA AGRONEGOCIOS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-94 (IMPETRANTE)
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15/05/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 00:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:26
Decorrido prazo de CAMPEA AGRONEGOCIOS LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:05
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:08
Juntada de Informações prestadas
-
03/04/2024 00:12
Juntada de manifestação
-
27/03/2024 17:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/03/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 17:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/03/2024 17:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
24/03/2024 13:14
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2024 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2024 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2024 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2024 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2024 15:01
Cancelada a conclusão
-
22/03/2024 14:01
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/02/2024 16:42
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2024 22:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1079
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24/01/2024 22:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/10/2021 08:21
Decorrido prazo de CAMPEA AGRONEGOCIOS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59.
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06/10/2021 04:36
Publicado Intimação polo ativo em 06/10/2021.
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06/10/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006817-33.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CAMPEA AGRONEGOCIOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: LYGIA CAROLINE SIMOES CARVALHO CAMPOS - SP204962 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS e outros Destinatários: CAMPEA AGRONEGOCIOS LTDA - ME LYGIA CAROLINE SIMOES CARVALHO CAMPOS - (OAB: SP204962) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 4 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
04/10/2021 11:58
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2021 11:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006817-33.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CAMPEA AGRONEGOCIOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: LYGIA CAROLINE SIMOES CARVALHO CAMPOS - SP204962 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS e outros DESPACHO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça submeteu a matéria em debate à sistemática dos recursos repetitivos – Tema 1079 (REsp. 1898532/CE e 1905870/PR), suspendendo o processamento de todos os feitos que versem sobre o tema.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS".
BASE DE CÁLCULO.
APURAÇÃO.
APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS.
LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.318/1986. 1.
Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986. 2.
Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.905.870/PR. (ProAfR no REsp 1898532/CE, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020) Isso posto, DETERMINO o sobrestamento do feito até o julgamento da questão controvertida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 1º de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/10/2021 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 09:39
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2021 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 13:05
Conclusos para decisão
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29/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
29/09/2021 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/09/2021 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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