TRF1 - 0001212-06.2000.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 17:41
Arquivado Definitivamente
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11/12/2021 01:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/12/2021 23:59.
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07/12/2021 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 17:55
Conclusos para despacho
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04/12/2021 01:37
Decorrido prazo de HAROLDO JOSE DE VEIGA CABRAL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:37
Decorrido prazo de HARE CONSTRUCOES COM REPRES E PREST DE SERVICOS LTDA - ME em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:36
Decorrido prazo de REGINA LUCIA SENA DE ALMEIDA em 03/12/2021 23:59.
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13/11/2021 00:26
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:52
Publicado Sentença Tipo B em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001212-06.2000.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: HARE CONSTRUCOES COM REPRES E PREST DE SERVICOS LTDA - ME, HAROLDO JOSE DE VEIGA CABRAL, REGINA LUCIA SENA DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)em face EXECUTADO: HARE CONSTRUCOES COM REPRES E PREST DE SERVICOS LTDA - ME, HAROLDO JOSE DE VEIGA CABRAL, REGINA LUCIA SENA DE ALMEIDA, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 777702482).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
09/11/2021 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2021 12:39
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 08:31
Decorrido prazo de HARE CONSTRUCOES COM REPRES E PREST DE SERVICOS LTDA - ME em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:31
Decorrido prazo de REGINA LUCIA SENA DE ALMEIDA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:31
Decorrido prazo de HAROLDO JOSE DE VEIGA CABRAL em 04/11/2021 23:59.
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18/10/2021 09:07
Juntada de manifestação
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12/10/2021 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/10/2021 19:32
Juntada de Certidão
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12/10/2021 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 02:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001212-06.2000.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: HARE CONSTRUCOES COM REPRES E PREST DE SERVICOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HARE CONSTRUCOES COM REPRES E PREST DE SERVICOS LTDA - ME REGINA LUCIA SENA DE ALMEIDA HAROLDO JOSE DE VEIGA CABRAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 15 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/09/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 19:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/06/2021 15:51
Juntada de volume
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21/06/2021 12:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/01/2017 16:45
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - PROCESSO Nº 2000.31.00.000834-5
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26/01/2017 16:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) regularize-se a tramitação processual no sistema ORACLE, lançando-se a movimentação BAIXA REUNIÃO COM O PROCESSO (código 123-7).
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26/01/2017 16:04
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - (2a.) . MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013(APENSO: 3368291005)
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21/06/2002 16:40
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - (2a.)
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26/03/2001 15:28
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - AO PRINCIPAL
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11/09/2000 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/07/2000 12:56
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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13/07/2000 11:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO, COM ESTEIO NO ART. 28, DA LEI 6.830/80
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10/07/2000 13:58
Conclusos para despacho
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05/07/2000 11:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/06/2000 15:00
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2000
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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