TRF1 - 1008715-83.2019.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:54
Juntada de manifestação
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03/02/2022 00:12
Decorrido prazo de PANIAGO E ALBUQUERQUE LTDA - ME em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 00:12
Decorrido prazo de EDMILSON PANIAGO SOUZA em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 00:12
Decorrido prazo de PRISCILA ALBUQUERQUE DO ESPIRITO SANTO em 31/01/2022 23:59.
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14/12/2021 03:58
Publicado Sentença Tipo B em 14/12/2021.
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14/12/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1008715-83.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: PANIAGO E ALBUQUERQUE LTDA - ME, EDMILSON PANIAGO SOUZA, PRISCILA ALBUQUERQUE DO ESPIRITO SANTO Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS em face de PANIAGO E ALBUQUERQUE LTDA - ME e outros (2), objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (ID 851651562).
Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Custas, ex lege.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
10/12/2021 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 11:16
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2021 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 11:05
Juntada de manifestação
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19/11/2021 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 00:22
Decorrido prazo de EDMILSON PANIAGO SOUZA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:22
Decorrido prazo de PANIAGO E ALBUQUERQUE LTDA - ME em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de PRISCILA ALBUQUERQUE DO ESPIRITO SANTO em 12/11/2021 23:59.
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17/09/2021 03:03
Publicado Despacho em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1008715-83.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: PANIAGO E ALBUQUERQUE LTDA - ME, EDMILSON PANIAGO SOUZA, PRISCILA ALBUQUERQUE DO ESPIRITO SANTO DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Prazo: 30 (trinta) dias Tendo em vista o esgotamento das diligências no sentido de localizar os executados sem resultados positivos, defiro o pedido de citação via edital, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80.
CITE-SE: 1) PANIAGO E ALBUQUERQUE LTDA - ME, CNPJ nº 12.***.***/0001-00, na pessoa de seu representante legal; 2) EDMILSON PANIAGO SOUZA, CPF nº *94.***.*96-20; 3) PRISCILA ALBUQUERQUE DO ESPIRITO SANTO, CPF nº *93.***.*15-04; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 11.197,44, atualizado até 22/12/2019; NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária; INSCRIÇÃO: 9856/2019; FINALIDADE: CITAR o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de acordo com a quantia acima especificada, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (Lei nº 6.830/80, art. 9º).
CIENTIFICAR o devedor de que se não houver o pagamento no prazo assinalado, ocorrerá o arresto ou penhora de bens suficientes ao pagamento da obrigação.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO.
CEP 77.001-128.
Telefone (63) 2111-3934.
E-mail: [email protected] Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação dos executados, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da LEF.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
15/09/2021 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 20:23
Juntada de Certidão
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15/09/2021 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:20
Conclusos para despacho
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28/07/2021 10:06
Juntada de manifestação
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04/07/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/07/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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21/06/2021 13:41
Juntada de Informação
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21/06/2021 13:38
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2021 10:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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11/06/2021 16:29
Juntada de Ata de audiência
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10/06/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 15:51
Juntada de diligência
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04/06/2021 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2021 14:35
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 08:24
Audiência Conciliação designada para 24/06/2021 10:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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27/05/2021 08:23
Audiência Conciliação não-realizada para 06/05/2021 12:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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27/05/2021 08:23
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 14:17
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 12:00 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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08/04/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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12/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 17:21
Conclusos para despacho
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06/07/2020 18:27
Juntada de manifestação
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04/06/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 19:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 16:36
Restituídos os autos à Secretaria
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28/05/2020 16:36
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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26/05/2020 13:50
Juntada de manifestação
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30/03/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2020 04:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 14:16
Conclusos para despacho
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08/01/2020 14:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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08/01/2020 14:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/12/2019 20:56
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2019 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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