TRF1 - 0007370-66.2013.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0007370-66.2013.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA Advogado do(a) EXECUTADO: LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE - CE24606 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução Fiscal visando obter a satisfação de crédito fiscal, conforme certidões de dívida ativa juntadas à inicial, na qual a exequente noticiou, através de petição juntada aos presentes autos, que houve cancelamento da(s) CDA(s), requerendo a extinção da execução.
II.
FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO Ante o requerimento do Exequente, noticiando o cancelamento da(s) inscrição(ões) na dívida ativa ora executadas, declaro extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Custas ISENTAS (art. 4°, inciso I, da Lei n. 9.289/96).
NÃO são cabíveis HONORÁRIOS, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80, que determina: Art. 26.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. (grifo do juízo) Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0007370-66.2013.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA DESPACHO 1.
Ante o trânsito em julgado e o retorno dos autos do TRF 1ª Região, determino que: a) Intime-se as partes do retorno dos autos; b) Intime-se o exequente para requerer o que entender devido.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
30/10/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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05/11/2014 13:54
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA SIREC 2014.611
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31/10/2014 12:31
REMESSA ORDENADA: TRF
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08/10/2014 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2014 16:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBE APELAÇÃO
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12/09/2014 14:10
Conclusos para decisão
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12/09/2014 14:10
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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12/09/2014 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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13/08/2014 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2014 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA CARGA EM 08/08/2014
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01/08/2014 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/08/2014 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA PUBLICADA NO E-DJF1 N. 146, DE 1º DE AGOSTO DE 2014, NAS PÁGINAS 1293/1319
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30/07/2014 10:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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17/07/2014 18:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/07/2014 18:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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15/07/2014 09:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2014 15:18
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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10/07/2014 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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10/07/2014 12:48
EXTRACAO DE CERTIDAO
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30/05/2014 15:21
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
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22/05/2014 14:54
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2013 13:46
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2013 13:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - sem pagamento ou garantia da execução
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09/09/2013 13:42
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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08/08/2013 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/06/2013 18:29
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/06/2013 18:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/06/2013 18:28
Conclusos para decisão
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06/03/2013 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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06/03/2013 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/03/2013 16:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/03/2013 16:09
INICIAL AUTUADA
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26/02/2013 11:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2013
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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