TRF1 - 1038654-33.2021.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:10
Juntada de resposta
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02/04/2025 07:47
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
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02/04/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 07:47
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/10/2021 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 09:30
Juntada de resposta
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24/09/2021 09:27
Juntada de resposta
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17/09/2021 03:03
Publicado Ato ordinatório em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 10:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1038654-33.2021.4.01.3300 AUTOR: FRANCILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (FGTS – substituição da TR por índice mais vantajoso) Com base na delegação contida na Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA e da Caixa Econômica Federal n. 004 de 08 de junho de 2021: Certifico, inclusive para fins de interrupção do prazo prescricional, que a Caixa Econômica Federal dispensou a sua citação no presente feito, que foi contestado nos termos da defesa padrão depositada em Juízo e disponibilizada na página da Seção Judiciária da Bahia, pelo link abaixo (artigo 1º, parágrafos 2º e 3º).
Suspenda-se o processo até o julgamento da ADI 5.090 (Temas 731/STJ e 787/STF) ou até que haja deliberação em sentido contrário pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo-se os lançamentos processuais pertinentes, dispensada a conclusão dos autos (artigo 2º).
Intimem-se as partes, com prazo de 05 (cinco) dias, e cumpra-se.
Salvador, 15 de setembro de 2021.RITA DE CASSIA DE ANDRADE TINOCO Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
15/09/2021 23:52
Juntada de Certidão
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15/09/2021 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 23:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 23:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 23:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2021 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/07/2021 20:34
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2021 09:32
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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