TRF1 - 0032092-93.2019.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 0032092-93.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDVALDO GOMES DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCEL SANTOS MUTIM - BA28159 e JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - BA16011 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente requer a devolução de valores supostamente descontados de seus proventos em razão do cumprimento ao Acórdão TCU 10981/2015 e Ofício 4812/2018, os quais determinam a supressão do pagamento das rubricas atinentes ao pagamento dos 28,86% (DEC.
JUD 28.86%) e PCCS (DEC JUD TRANS EM JULGADO), nos valores, respectivamente de R$ 336,55 e R$ 415,00.
Analisando detidamente os autos do processo principal, o procedimento deflagrado no âmbito do TCU, as fichas financeiras acostadas e o título executivo judicial, observa-se que na peça de contestação a União afirmou: " Dessa forma a citada Superintendência, em cumprimento ao acórdão n° 2300/2010, abriu processo administrativo n° 08200.030226/2015-85, em anexo, a fim de realizar levantamento de valores pagos referentes ao PCCS, no período em que a decisão do TCU foi contestada.
Os descontos foram implantados a partir da folha de pagamento do mês de outubro de 2018, pela décima parte, na formado art. 46, §1°, da Lei n° 8.112/90.".
Todavia, não há registro em folha dos referidos descontos.
O que se verifica é a supressão do pagamento (crédito) das mencionadas rubricas nos meses de abril (28,86%) e maio de 2019 (PCCS), não existindo, em seguida, registros de qualquer rubrica de desconto para ressarcimento ao erário até dezembro de 2023 (id 1999564174, a partir da fls. 07).
E tal conduta da Administração se coaduna com a orientação do próprio TCU, que expressamente aplicou a Súmula 106, dispensando o Autor da devolução dos valores recebidos de boa-fé, o que ainda restou reforçado no título executivo judicial, tanto que em sua parte dispositiva expressou a obrigação de devolução de valores eventualmente recebidos.
A hipótese seria, portanto, de se estar deflagrando, neste caso concreto, o cumprimento de uma obrigação inexistente, ou, uma execução vazia, o que se reforça pelo dado de que o próprio exequente não apresenta cálculos e nem se manifesta apontando as rubricas e delimitando o período exato dos supostos descontos, o que seria extremamente simples de se fazer a partir das fichas financeiras já existentes nos autos.
Com base no exposto, por cautela e em atenção ao diposto no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, na forma que entenderem pertinente.
Em caso de silêncio, desde já fica determinado o retorno dos autos ao arquivo, sem a necessidade de nova decisão ou nova intimação das partes, uma vez que o mero pedido de desarquivamento e remessa dos autos ao Secaj nao é suficiente à deflagração do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica EDUARDO GOMES CARQUEIJA JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA/SJBA -
16/05/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2022 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2022 13:13
Recebidos os autos
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06/04/2022 13:13
Juntada de intimação de pauta
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25/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região SALVADOR, 24 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RECORRENTE: EDVALDO GOMES DA CRUZ , Advogados do(a) RECORRENTE: JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS - BA16011-A, MARCEL SANTOS MUTIM - BA28159-A .
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL , .
O processo nº 0032092-93.2019.4.01.3300 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29/03/2022 Horário: 09:30 Local: SUSTENTAÇÃO ORAL CONFORME PORT.10938035 SITE SJBA - -
31/01/2022 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/01/2022 09:50
Juntada de Informação
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16/12/2021 10:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/10/2021 09:48
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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20/10/2021 09:33
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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20/10/2021 09:33
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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20/10/2021 09:32
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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06/10/2021 08:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/09/2021 11:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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29/09/2021 09:38
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/09/2021 18:12
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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24/05/2021 17:25
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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28/01/2021 03:45
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/11/2020 13:12
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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30/11/2020 13:12
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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26/11/2020 19:11
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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23/11/2020 12:15
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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30/06/2020 15:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/06/2020 12:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/06/2020 12:20
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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26/06/2020 20:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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26/06/2020 20:32
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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26/06/2020 13:41
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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18/05/2020 16:57
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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18/05/2020 16:55
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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29/11/2019 11:14
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/11/2019 12:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/10/2019 11:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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18/10/2019 17:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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18/10/2019 17:25
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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18/10/2019 17:24
CitaçãoORDENADA
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18/10/2019 17:11
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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17/10/2019 17:57
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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19/08/2019 13:56
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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19/08/2019 13:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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