TRF1 - 1002741-42.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2023 19:27
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002741-42.2020.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA OLIETE VALE DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA - AP4627 e REGINALDO BARROS DE ANDRADE - AP527-B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO A União não se opõe ao cumprimento de sentença, desde que o cálculo observe os limites dispostos em sentença de ID. 218401868 - Pág. 1 e homologatória de acordo de ID. 536391387 - Pág. 6 a 7.
A credora, por sua vez, discorda dos cálculos ofertados pela União, solicitando, como providência para dirimir qualquer controvérsia, a remessa dos autos à Seção de Cálculos desta Seção Judiciária.
Consoante inteligência do §4º do art. 509 do Código de Processo Civil, que pode ser aqui aproveitada, na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
No caso, verifico que a apuração do valor depende de mero cálculo aritmético.
Assim, persistindo a discordância entre as partes quanto ao valor devido, entendo pertinente o pedido formulado pelo exequente.
DETERMINO a remessa dos autos à Seção de Cálculos desta Seção Judiciária para verificação dos cálculos apresentados pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como base o título judicial de ID. de ID. 218401868 - Pág. 1 a 25 e ID. 536391387 - Pág. 6 a 7.
Antes, porém, INTIMEM-SE os credores para que complementem a inicial com cópia das portarias de progressões e respectivos anexos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com o retorno dos autos, remetam-se os autos ao setor de contabilidade.
Com o retorno, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
03/02/2023 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2023 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:13
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:48
Juntada de manifestação
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12/04/2022 11:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA ZENILDE AMARAL MENDONCA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:43
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PARAFITA MONTEIRO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:42
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA NUNES DA COSTA GUIMARAES em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:42
Decorrido prazo de MARIA OLIETE VALE DE SOUZA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:38
Decorrido prazo de MARIA QUARESMA DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA QUARESMA DE OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA NUNES DA COSTA GUIMARAES em 28/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA ZENILDE AMARAL MENDONCA em 28/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA OLIETE VALE DE SOUZA em 28/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PARAFITA MONTEIRO em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA OLIETE VALE DE SOUZA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA NUNES DA COSTA GUIMARAES em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA ZENILDE AMARAL MENDONCA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PARAFITA MONTEIRO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA QUARESMA DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 04:39
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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28/09/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002741-42.2020.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA OLIETE VALE DE SOUZA, MARIA QUARESMA DE OLIVEIRA, MARIA RAIMUNDA NUNES DA COSTA GUIMARAES, MARIA SILVANA PARAFITA MONTEIRO, RAIMUNDA ZENILDE AMARAL MENDONCA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1 - Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para que se manifeste acerca da proposta de acordo veiculada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Após, venham os autos conclusos.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
26/09/2021 19:44
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2021 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2021 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA ZENILDE AMARAL MENDONCA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:20
Decorrido prazo de MARIA QUARESMA DE OLIVEIRA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:20
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA NUNES DA COSTA GUIMARAES em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:20
Decorrido prazo de MARIA SILVANA PARAFITA MONTEIRO em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA OLIETE VALE DE SOUZA em 21/06/2021 23:59.
-
11/05/2021 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 18:32
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2020 19:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 15:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
15/04/2020 15:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/04/2020 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2020 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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