TRF1 - 0003213-65.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 18:32
Juntada de termo
-
15/02/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/02/2022 03:15
Decorrido prazo de GILMAR NEVES RODRIGUES em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:15
Decorrido prazo de LUISMAR NEVES RODRIGUES em 14/02/2022 23:59.
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31/01/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 10:45
Determinado o Arquivamento
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26/01/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:27
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de GILMAR NEVES RODRIGUES em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:25
Decorrido prazo de LUISMAR NEVES RODRIGUES em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 20:22
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 10:35
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:39
Juntada de Certidão
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09/12/2021 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 0003213-65.2017.4.01.3100 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: GILMAR NEVES RODRIGUES, LUISMAR NEVES RODRIGUES Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE MARCELO MIDONES SERRA ALVES - AP2784, JOSE RONALDO SERRA ALVES - AP234 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIONOR DOS SANTOS COSTA - PA6771 DESPACHO Manifestação MPF (id 778844492): Indefiro.
Os réus iniciaram os cumprimentos em setembro de 2017, com previsão de termino em agosto/2021, haja vista o tempo de condenação.
Ocorre que, em 30/03/2020, por meio da portaria 10038479 (id 745590477) o cumprimento foi suspenso devido a pandemia da COVID-19 e, em 27/04/2020, por meio da portaria 10158544 (id 745590476) a suspensão foi prorrogada por tempo indeterminado, sendo que o tempo de suspensão fica computado como de efetivo cumprimento a fim de não prejudicar os réus.
Em 31/08/2021, por meio da portaria 07/2021 (id 744109482), determinei o retorno do cumprimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
GILMAR NEVES, devidamente intimado (id 378653358), apresentou os comprovantes de cumprimento da prestação de serviços dos meses faltantes (id 767298077), tendo cumprido integralmente a pena imposta.
O sentenciado LUISMAR NEVES foi devidamente intimado (id 809199067), contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para juntar aos autos os comprovantes de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade dos meses agosto/2019 até março/2020.
Vê-se, portanto, que o réu quedou-se inerte ao chamamento judicial, conduta que não pode ser tolerada.
Devolva-se esta carta precatória ao Juízo deprecante, fazendo constar que apenas o sentenciado GILMAR NEVES cumpriu integralmente a pena imposta.
Publique-se no DJEN.
Ciência ao MPF.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
06/12/2021 16:08
Juntada de parecer
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06/12/2021 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2021 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:41
Conclusos para despacho
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06/12/2021 08:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/11/2021 08:21
Juntada de Certidão
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18/10/2021 15:34
Juntada de manifestação
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18/10/2021 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 10:55
Juntada de diligência
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18/10/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 10:50
Juntada de diligência
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16/10/2021 01:40
Decorrido prazo de GILMAR NEVES RODRIGUES em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:37
Decorrido prazo de LUISMAR NEVES RODRIGUES em 15/10/2021 23:59.
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12/10/2021 19:51
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:50
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 0003213-65.2017.4.01.3100 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: GILMAR NEVES RODRIGUES, LUISMAR NEVES RODRIGUES Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE MARCELO MIDONES SERRA ALVES - AP2784, JOSE RONALDO SERRA ALVES - AP234 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIONOR DOS SANTOS COSTA - PA6771 DESPACHO Trata-se de Carta Precatória oriunda da Seção Judiciária do Pará - processo 2006.39.00.006929-7, onde aquele Juízo deprecou a fiscalização do cumprimento da execução das penas restritivas de direitos impostas em substituição à pena privativa de liberdade em relação aos sentenciados LUISMAR NEVES RODRIGUES e GILMAR NEVES RODRIGUES, sendo: 1) LUISMAR NEVES RODRIGUES - 1.1) Prestação de serviços à comunidade, a ser realizado na cidade de Macapá/AP, na instituição INSTITUTO DO CÂNCER JOEL MAGALHÃES, devendo se apresentar no dia 19 (dezenove) de junho do corrente ano, sem prejuízo de sua ocupação laboral habitual, pelo prazo da condenação, ou seja, 04 (quatro) anos; a razão de 07 (sete) horas semanais, podendo ser cumprida em menos tempo, com aumento proporcional da carga horária semanal de trabalho, mas em tempo não inferior a 2 (anos) anos. 1.2) Pagamento de prestação pecuniária, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas, de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, com vencimento no dia 30 (trinta) de cada mês, a se iniciar no mês de julho/2017, mediante depósito bancário em conta •da INSTITUTO DO CÂNCER JOEL MAGALHÃES, mediante comprovação mensal a ser protocolada na Justiça Federal do Amapá; 1.3) Efetuar o pagamento das custas processuais, nos valores apurados às fls. 747/748-v, em parcela única, devendo pagar até o dia 30 (trinta) de junho/2017, por meio da guia de recolhimento própria, devendo apresentar o comprovante a esta Vara, no prazo de até 5 (cinco) dias após o pagamento. 2) GILMAR NEVES RODRIGUES - 2.1) Prestação de serviços à comunidade, a ser realizado na cidade de Macapá/AP, na instituição ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, devendo se apresentar no dia 19 (dezenove) de junho do corrente ano, sem prejuízo de sua ocupação laboral habitual, pelo prazo da condenação, ou seja, 04 (quatro) anos; a razão de 07 (sete) horas semanais, podendo ser cumprida em menos tempo, com aumento proporcional da carga horária semanal de trabalho, mas em tempo não inferior a 2 (anos) anos. 2.2) Pagamento de prestação pecuniária, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas, de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, com vencimento no dia 30 (trinta) de cada mês, a se iniciar no mês de julho/2017, mediante depósito bancário em conta da ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, mediante comprovação mensal a ser protocolada na Justiça Federal do Amapá; 2.3) Efetuar o pagamento das custas processuais, nos valores apurados às fls. 747/748-v, em parcela única, devendo pagar até o dia 30 (trinta) de junho/2017, por meio da guia de recolhimento própria, devendo apresentar o comprovante a esta Vara, no prazo de até 5 (cinco) dias após o pagamento.
Devidamente intimados, os sentenciados iniciaram o cumprimento da prestação de serviços à comunidade em setembro/2017 (fls. 46 e 50 do id 174830377).
As penas de pagamento das custas processuais e de prestação pecuniária foram devidamente quitadas, conforme manifestação do MPF (fls. 78-79 do id 174830377).
LUISMAR NEVES RODRIGUES vinha cumprindo regularmente à prestação de serviços a comunidade, até que foi acometido por doença grave devidamente comprovada nos autos, ocasião em que teve a prestação suspensa a partir do mês 07/2018, estendendo-se até o mês 04/2019 (fls. 102 e 147 do id 174830377).
Intimado, o réu retornou o cumprimento no mês 05/2019 (fl. 149 do id 174830377) e comprovou a prestação de serviços dos meses 05, 06 e 07/2019, deixando de comprovar, no entanto, em relação aos meses subsequentes até março/2020 - vide certidão id 744360465.
Em relação ao sentenciado GILMAR NEVES RODRIGUES, consta nos autos que vinha cumprindo regularmente até o mês 08/2019, porém, não há comprovação de prestação de serviços referente aos meses setembro/outubro/novembro/2019 e fevereiro/março/2020, havendo, contudo, comprovantes dos meses dezembro/2019 e janeiro/2020 - vide certidão id 744360465.
Em 30/03/2020, por meio da portaria 10038479 (id 745590477) o cumprimento foi suspenso e, em 27/04/2020, por meio da portaria 10158544 (id 745590476) a suspensão foi prorrogada por tempo indeterminado.
Instado a se manifestar, o parquet requereu a comprovação do cumprimento dos meses setembro, outubro e novembro de 2019, e fevereiro e março de 2020, em relação ao réu GILMAR NEVES RODRIGUES, e dos meses agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019, e janeiro, fevereiro e março de 2020, em relação ao réu LUISMAR NEVES RODRIGUES (id 350622374).
Por meio da portaria 07/2021 (id 744109482), de 31/08/2021, determinei o retorno do cumprimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme art. 4º, in verbis: Art. 4º Os comparecimentos pessoais periódicos decorrentes de suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal, pena restritiva de direito ou outro benefício penal, deverão retomar o cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, devendo as SECVA´s promover o levantamento do acervo nesta situação para que este juízo profira despacho determinando a intimação específica. É o sucinto relatório.
Vejo que os réus iniciaram o cumprimento em setembro de 2017, com previsão de termino em agosto/2021, haja vista o tempo de condenação, podendo esse tempo ser reduzido pela metade, nos termos da condenação informada pelo Juízo deprecado, bem como quitaram os valores referentes às custas processuais e da pena de prestação pecuniária, porém, deixaram de comprovar o integral cumprimento da pena de prestação de serviços a comunidade, conforme depreende-se da certidão id 744360465.
Assim, considerando que já decorreu o tempo para cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade e, a fim de oportunizar aos sentenciados a justificativa por não ter juntado os comprovantes referentes aos meses mencionados na manifestação do MPF (id 350622374), determino: 1.
Intimem-se os sentenciados GILMAR NEVES e LUISMAR NEVES para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação, juntem os comprovantes de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade nos meses informados pelo parquet (id 350622374) e certificado na certidão id 744360465, ou para que informem os motivos da não comprovação nos autos. 2.
Decorrido o prazo do item "1", com ou sem as comprovações, e considerando a Portaria SJAP 4ª Vara nº 7/2021, juntada nestes autos sob o id 744109482, bem como a suspenção dos cumprimentos, a partir de 30/03/2020 - Portaria SEI nº portaria 10038479 (id 745590477), devido a pandemia da COVID-19, dê-se vistas destes autos ao MPF para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as defesas dos réus, diretamente pelo Diário Eletrônico da Justiça - DJEN.
Intime-se MPF, via sistema PJe.
Transcorrido o prazo do item "1", e não havendo requerimentos, certifique-se e devolva-se está deprecata, com as nossas homenagens de estilo.
Cumpra-se com prioridade, haja vista o lapso temporal decorrido.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
06/10/2021 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 11:57
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2021 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2021 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 21:27
Conclusos para despacho
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23/09/2021 21:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2021 21:25
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
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25/05/2021 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado
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25/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
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25/05/2021 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2020 10:32
Processo suspenso ou sobrestado
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17/11/2020 08:58
Mandado devolvido cumprido
-
17/11/2020 08:58
Juntada de Certidão
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17/11/2020 08:53
Mandado devolvido cumprido
-
17/11/2020 08:53
Juntada de Certidão
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13/10/2020 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2020 14:15
Juntada de Certidão.
-
09/10/2020 14:09
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 12:07
Juntada de Petição intercorrente
-
08/10/2020 17:53
Expedição de Mandado.
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08/10/2020 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2020 09:38
Expedição de Mandado.
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28/08/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 16:58
Decorrido prazo de GILMAR NEVES RODRIGUES em 11/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:58
Decorrido prazo de LUISMAR NEVES RODRIGUES em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/04/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 15:54
Juntada de Certidão
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13/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 11:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/02/2020 11:36
Juntada de volume
-
12/02/2020 12:15
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
12/02/2020 12:15
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
11/02/2020 13:39
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
11/02/2020 13:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/02/2020 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (8ª) OFICIO N.003/2020
-
18/12/2019 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª) OFICIO N.120/2019
-
18/12/2019 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) FOLHA DE PONTO- PROT:6957
-
18/12/2019 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) FOLHA DE PONTO-PROT:6955
-
18/12/2019 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) FOLHA DE PONTO- PROT:6500
-
06/09/2019 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) FOLHA DE FREQUÊNCIA
-
15/08/2019 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) FOLHA DE FREQUÊNCIA
-
08/08/2019 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FOLHAS DE FREQUÊNCIA - MAIO/2019; JUNHO/2019 E JULHO/2019
-
05/08/2019 09:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/08/2019 09:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/07/2019 09:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) FOLHA DE FREQUÊNCIA
-
04/06/2019 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) FREQUÊNCIA - MAIO-2019
-
08/05/2019 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) FOLHA DE FREQUÊNCIA
-
03/04/2019 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT; 1971
-
25/03/2019 12:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 82/2019
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13/03/2019 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) GILMAR NEVES RODRIGUES - FREQUENCIA FEVEREIRO/2019
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13/03/2019 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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13/03/2019 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2019 08:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/03/2019 14:54
REMESSA ORDENADA: MPF
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06/03/2019 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/03/2019 14:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/03/2019 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) LUISMAR NEVES RODRIGUES
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01/03/2019 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FRREQUÊNCIA -GILMAR NEVES RODRIGUES
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27/02/2019 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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26/02/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/02/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/02/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/02/2019 12:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 82/2019 - LUSMAR
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15/01/2019 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) LUISMAR NEVES RODRIGUES
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15/01/2019 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FREQUÊNCIA - GILMAR NEVES RODRIGUES
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07/01/2019 11:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/01/2019 11:16
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - CLAUDIONOR DOS SANTOS - OAB/PA Nº 6771
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07/01/2019 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/11/2018 13:56
Conclusos para despacho
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09/11/2018 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (8ª) FREQUENCIA GILMAR OUTUBRO/18, PROT N. 7096
-
17/10/2018 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª) FOLHA DE FREQUÊNCIA (6149)
-
11/09/2018 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) FOLHA DE FREQUÊNCIA - AGOSTO/2018
-
10/09/2018 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) LUISMAR NEVES RODRIGUES
-
05/09/2018 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) FREQUENCIA GILMAR NEVES RODRIGUES
-
18/07/2018 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) FOLHA DE FRQUÊNCIA (3380; 20587; 3581; 3580; 3579)
-
04/06/2018 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO,PROT.20414
-
04/06/2018 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FREQUENCIA DE PONTO,PROT.20045
-
04/06/2018 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2018 09:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/04/2018 15:30
REMESSA ORDENADA: MPF
-
24/04/2018 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/04/2018 14:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/04/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (9ª) FOLHA DE FREQUÊNCIA,PROT.19127,19228,19324,19648,19812
-
01/02/2018 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (8ª) GILMAR NEVES (18811)
-
24/01/2018 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª) LUISMAR (18389) E GILMAR NEVES (18387)
-
14/12/2017 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) GILMAR FREQUENCIA (17992) E COMPROVANTE (17993) E LUISMAR FREQUENCIA (18086) E COMPROVANTE (18087)
-
09/11/2017 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) FOLHA DE PONTO (17503) E COMPROVANTE (17502)
-
06/11/2017 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) COMPROVANTE DE PAGAMENTO (17470)
-
06/11/2017 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) FREQUENCIA LUSMAR (17469)
-
06/10/2017 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) FREQUENCIA (16915) E RECIBOS (16914 E 16913)
-
05/10/2017 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FREQUÊNCIA - SETEMBRO - GILMAR NEVES RODRIGUES (16889); COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA - R$ 200,00 (16888) E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA - R$ 200,00 (16887).
-
01/09/2017 12:04
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO N. 264/2017
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29/08/2017 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTES DE PAGAMENTO - PROTS. 16148, 16149, 16150, 16151, 16152, 16153.
-
28/08/2017 13:35
EXTRACAO DE CERTIDAO - CONTATO TELEFÔNICO REALIZADO.
-
16/08/2017 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Entre-se em contato com os réus, por telefone, solicitando que compareçam à Secretaria desta Vara para trazerem, no prazo de 10 (dez) dias, as folhas de frequência de prestação de serviços à comunidade e os comprovantes de pagamen
-
09/08/2017 10:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 16:17
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFICIOS Nº 236/2017 E 264/2017
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03/07/2017 13:10
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIOS N. 263/2017 E N.264/2017.
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30/06/2017 16:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - OFÍCIOS Nº. 263/2017 E 264/2017
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21/06/2017 11:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/06/2017 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Cumpra-se a Carta Precatória (fls. 03-10). 2. Oficie-se ao INSTITUTO JOEL MAGALHÃES (IJOMA) e à ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, informando-lhes acerca do início do cumprimento das penas de prestação de serviços à
-
19/06/2017 15:08
Conclusos para despacho
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13/06/2017 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA SECLA
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13/06/2017 13:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/06/2017 13:59
INICIAL AUTUADA
-
12/06/2017 14:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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