TRF1 - 1010320-03.2019.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 11:41
Juntada de Certidão
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08/05/2021 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE NAZARE DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR em 07/05/2021 23:59.
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06/05/2021 14:22
Juntada de manifestação
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06/05/2021 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2021 23:59.
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15/04/2021 07:22
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA IONILDE L.
MAUES BATISTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010320-03.2019.4.01.3900 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: FRANCISCO DE NAZARE DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :A CEF informou que houve o cumprimento da obrigação de pagar (ID 495369554), a única objeto da presente fase.
Assim exposto, resultando satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Intimem-se a CEF via sistema a efetuar o pagamento das custas finais no prazo máximo de 15 dias.Oportunamente, arquive-se.Belém, data de validação do sistema. -
13/04/2021 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2021 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2021 12:39
Juntada de Certidão
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09/04/2021 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2021 15:24
Conclusos para decisão
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05/04/2021 13:33
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 06:49
Juntada de Certidão
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05/04/2021 06:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 11:30
Conclusos para despacho
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23/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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16/03/2021 05:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2021 23:59.
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12/03/2021 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE NAZARE DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR em 11/03/2021 23:59.
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05/03/2021 10:28
Publicado Intimação polo passivo em 18/02/2021.
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05/03/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA IONILDE L.
DA SILVA MAUES BATISTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010320-03.2019.4.01.3900 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: FRANCISCO DE NAZARE DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil. - Publique-se no DJF-1.
Registre-se.
Intime-se. -
12/02/2021 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 11:20
Decretada a revelia
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11/02/2021 11:20
Julgado procedente o pedido
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11/02/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE NAZARE DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE NAZARE DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR em 10/02/2021 23:59.
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29/01/2021 18:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2021 23:59.
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18/01/2021 18:23
Mandado devolvido cumprido
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18/01/2021 18:23
Juntada de diligência
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15/01/2021 14:17
Juntada de Certidão
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11/01/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2020 23:38
Juntada de Certidão
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15/12/2020 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 15:34
Juntada de Certidão
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10/12/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 07:00
Conclusos para despacho
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15/10/2020 11:09
Juntada de Certidão.
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23/09/2020 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 18:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 14:27
Conclusos para despacho
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02/09/2020 14:25
Juntada de Certidão
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30/07/2020 17:58
Juntada de Certidão
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17/07/2020 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 10:33
Conclusos para despacho
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27/03/2020 18:16
Expedição de Mandado.
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26/03/2020 08:37
Juntada de Certidão
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20/02/2020 14:29
Juntada de Certidão.
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21/01/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 10:16
Conclusos para despacho
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13/01/2020 22:31
Juntada de Certidão
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19/12/2019 11:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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19/12/2019 11:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/11/2019 12:29
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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