TRF1 - 1000445-44.2020.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 12:05
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCELA PINHEIRO DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:24
Juntada de parecer
-
06/09/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2022 00:12
Juntada de alegações/razões finais
-
25/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 20:47
Juntada de manifestação
-
24/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 19:32
Juntada de alegações/razões finais
-
08/08/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
08/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 17:26
Juntada de Ata de audiência
-
02/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BENEDITO MACHADO DO CARMO em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 22:06
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
-
29/07/2022 16:37
Juntada de manifestação
-
28/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 10:12
Juntada de diligência
-
27/07/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON MOURA DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:47
Decorrido prazo de RUVENETE JOITE CUNHA LIMA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:47
Decorrido prazo de DEUS AMOR PEREIRA LOPES em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:11
Juntada de diligência
-
20/07/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:43
Juntada de diligência
-
19/07/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 16:23
Juntada de diligência
-
19/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 04:37
Decorrido prazo de MARCELA PINHEIRO DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:56
Juntada de diligência
-
16/07/2022 02:22
Decorrido prazo de MARCELA PINHEIRO DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:49
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 11:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/07/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 10:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/07/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 14:51
Juntada de diligência
-
11/07/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 17:21
Decorrido prazo de MARCELA PINHEIRO DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 11:54
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000445-44.2020.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MARCELA PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA - AP3040-A e ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO - AP4721 DESPACHO 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/08/2022, às 14h. 2.
As partes deverão informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se comparecerão presencialmente à Sede da Justiça Federal de seu domicílio ou de forma remota, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual pode ser acessado por telefone celular, computador, tablet ou notebook, e, nesses casos, indicar E-MAIL e telefone com DDD para o envio do link da audiência. 2.1.
A pessoa intimada pessoalmente deverá ser instada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA a informar se seu comparecimento se dará de maneira presencial ou remota, devendo constar tal informação da certidão de intimação. 2.2.
A opção pela participação remota (videoconferência) somente será possível nos casos em que a parte possua conexão regular com a Internet, bem como aparelhos de câmera e de microfone com funcionamento adequado que permitam a participação, livre de embaraços, no ato judicial, sendo dever da parte certificar-se com antecedência da disponibilidade/adequação dos respectivos aparelhos/conexão. 2.3.
Em caso de participação remota (videoconferência): a) Deve o OFICIAL DE JUSTIÇA, no momento da intimação, fazer constar da certidão endereço de email e contato telefônico da parte; e b) Todos os participantes deverão ingressar,no dia e horários agendados, à sessão virtual pelo 'link' informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação com foto, devendo assegurar a disponibilidade adequada de conexão à Internet que permita a sua oitiva, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato. 3.
As partes ficam intimadas para, querendo, informar eventual mudança de endereço das testemunhas arroladas ou complementar a qualificação destas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, no caso de endereços desatualizados, incompletos, ou inexistentes, ficar obrigadas a trazê-las, independentemente de intimação. 4.
Este despacho servirá como ofício à repartição competente, nos casos em que o intimando for servidor público. 5.
Por fim, ressalto que empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (art. 473, VIII, CLT). 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
28/06/2022 19:17
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 15:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
24/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA em 25/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:23
Decorrido prazo de ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO em 18/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 11/10/2021.
-
09/10/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : Hildegard Amaral Portela AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000445-44.2020.4.01.3101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: MARCELA PINHEIRO DA SILVA Advogados do(a) REU: ADILSON GARCIA DO NASCIMENTO - AP4721, ALEXANDRE BATTAGLIN DE ALMEIDA - AP3040-A O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] EMENTA: PROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO. [...] Ante o exposto, PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede deste Subseção Judiciária, com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intime-se por publicação e por meio do sistema PJe a defesa constituída, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intime-se o MPF para ciência. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 4.
Transcorrido 120 (cento e vinte) dias, a contar da intimação das partes, sem que tenha havido a liberação da pauta, dê-se nova vista às partes para que digam se os endereços das testemunhas por elas arroladas estão atualizados ou, caso negativo, para que indiquem os novos endereços.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. [...] -
07/10/2021 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 14:56
Outras Decisões
-
01/10/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 00:51
Decorrido prazo de MARCELA PINHEIRO DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 23:58
Juntada de defesa prévia
-
22/09/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 15:33
Juntada de diligência
-
14/09/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 18:23
Juntada de diligência
-
15/07/2021 20:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/07/2021 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 18:53
Recebida a denúncia contra A APURAR (REQUERIDO)
-
08/07/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:42
Juntada de denúncia
-
01/07/2021 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 20:22
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
27/01/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 12:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/12/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 13:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/12/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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