TRF1 - 1002519-44.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:07
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 27/01/2022 23:59.
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09/11/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 17:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 19:45
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2021 00:48
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 22/10/2021 23:59.
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11/10/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2021 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002519-44.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO - PI13304 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que a impetrante pleiteia determinação para o que a autoridade apontada como coatora restabeleça o benefício de auxílio-doença cessado em virtude de impossibilidade sistêmica do INSS de protocolar o pedido de prorrogação. [...] Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 701050970 JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
O rito não comporta condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno. -
29/09/2021 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 19:26
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2021 17:46
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 15:59
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 20/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 09:15
Juntada de Informações prestadas
-
03/09/2021 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 13:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/08/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2021 22:02
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 08:20
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 02:24
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 23/08/2021 23:59.
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09/08/2021 10:56
Juntada de Informações prestadas
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06/08/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 12:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/08/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2021 10:46
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2021 10:43
Juntada de diligência
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14/07/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2021 10:41
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2021 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2021 14:37
Conclusos para despacho
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12/07/2021 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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12/07/2021 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2021 00:04
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2021 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
E-mail • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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