TRF1 - 0003865-29.2016.4.01.3905
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
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22/09/2022 01:27
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2022 17:01
Expedição de Carta precatória.
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16/09/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 12:34
Extinta a punibilidade por prescrição
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02/09/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:11
Decorrido prazo de ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 03:01
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003865-29.2016.4.01.3905 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA Advogado do(a) REU: MARCEL RODRIGUES DOS SANTOS - PA28248-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA pela prática da conduta capitulada no art. 19 da Lei 7.492/86.
Passo à dosimetria da pena.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade foi normal à espécie.
Não há informações sobre condenações com trânsito em julgado, portanto, considero favoráveis os antecedentes.
Não há elementos para a análise da personalidade ou conduta social do agente.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites.
As consequências não destoaram do usual para este tipo penal.
O comportamento da vítima em nada influenciou na prática do crime.
Não havendo circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena base no mínimo legal de 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
Ausente circunstâncias agravantes e atenuantes.
Ausente causa de diminuição.
Presente a causa de aumento prevista no parágrafo único do art. 19 da Lei. nº 7.492/86 (crime cometido contra instituição financeira oficial), majoro a pena em 1/3 (um terço), razão pela qual fixo a pena definitiva em 2 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de 13 dias multa.
Fixo cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, ante a informação acerca da condição econômica do Réu em audiência.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o Réu não ser reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e outra de multa, ou por duas restritivas de direitos (arts. 43 e 44, § 2º, segunda parte, do CP), a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase de execução.
Após o trânsito em julgado para a acusação, façam os autos conclusos para análise da prescrição pela pena em concreto.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público Federal, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
21/06/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 14:28
Julgado procedente o pedido
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16/05/2022 23:27
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:56
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 12:49
Juntada de alegações/razões finais
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04/03/2022 19:56
Juntada de Certidão
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03/03/2022 18:29
Expedição de Carta precatória.
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02/03/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 14:53
Conclusos para despacho
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17/02/2022 14:53
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:11
Decorrido prazo de ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 12:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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23/01/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 02:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/01/2022 23:59.
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17/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
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17/01/2022 10:08
Juntada de Certidão
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003865-29.2016.4.01.3905 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA Advogado do(a) REU: MARCEL RODRIGUES DOS SANTOS - PA28248-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)DETERMINO vista às partes para os fins do art. 403 do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias." -
12/01/2022 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2022 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 15:49
Juntada de alegações/razões finais
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14/12/2021 14:59
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/12/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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14/12/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 16:19
Juntada de Ata de audiência
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13/12/2021 14:39
Juntada de arquivo de vídeo
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10/12/2021 11:29
Juntada de e-mail
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30/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
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13/11/2021 00:06
Decorrido prazo de ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:13
Decorrido prazo de ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:13
Decorrido prazo de MARCEL RODRIGUES DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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03/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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27/10/2021 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/10/2021 23:59.
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26/10/2021 09:17
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 19:45
Juntada de diligência
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003865-29.2016.4.01.3905 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA Advogado do REU: MARCEL RODRIGUES DOS SANTOS - PA28248-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Defiro o pedido MPF de ID776406538.
Homologo a desistência das oitivas das testemunhas de acusação: ANTONIO GOMES MACHACO "BACABAL"' e VANDERLEI CABRAL.
Intimem-se a testemunhas do MPF, PATRICIA R.
PADILHA e WAGNER ANDRÉ CARNEIRO COSTA, para comparecerem na audiência designada para o dia 13/12/2021, às 13h30, a ser realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT, conforme determinado no despacho de ID 768017480.
Registre-se que o link para acesso à audiência, via TEAMS, é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTdhNDJkMWQtZWUxMC00OTVlLTkzMGUtODI1YWRiMDAzYmMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Tucumã/PA e mandado para intimação das referidas testemunhas (endereços ID776406538), devendo os intimados fornecerem, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos e encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected], e, caso não possuam acesso à internet, deverá comparecer de forma presencial à audiência, na sede da Justiça Federal em Belém/PA, ou na sede do Juízo Deprecado, ao qual solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam providenciados local e equipamento para transmissão da audiência.
Publique-se.
Intimem-se." -
23/10/2021 08:18
Decorrido prazo de ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
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22/10/2021 12:59
Juntada de outras peças
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22/10/2021 00:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2021 13:10
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2021 11:56
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2021 11:26
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 09:24
Conclusos para despacho
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19/10/2021 01:17
Juntada de manifestação
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18/10/2021 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 18:24
Juntada de manifestação
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15/10/2021 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:24
Conclusos para despacho
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15/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003865-29.2016.4.01.3905 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA Advogado do(a) REU: MARCEL RODRIGUES DOS SANTOS - PA28248-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Tendo em vista necessidade de adequação da pauta de audiência, REMARCO para o dia 13/12/2021, às 13h30, a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão inquiridas as testemunhas de acusação (ID 326342360 – Fl. 5), a testemunha de defesa (ID 736466960 – Fl. 3) e interrogado o réu.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Registre-se que o link para acesso à audiência, via TEAMS, é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTdhNDJkMWQtZWUxMC00OTVlLTkzMGUtODI1YWRiMDAzYmMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Expeça-se Carta Precatória à Comarca de São Félix do Xingu/PA, para intimação do réu e testemunha de defesa, devendo os intimados fornecerem, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos e encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected], e, caso não possuam acesso à internet, deverá comparecer de forma presencial à audiência, na sede da Justiça Federal em Belém/PA, ou na sede do Juízo Deprecado, ao qual solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam providenciados local e equipamento para transmissão da audiência.
Intime-se, mais uma vez, o MPF para que forneça, no prazo de 05 dias, a qualificação completa das testemunhas arroladas na denúncia (ID 326342360 – Fl. 5).
Publique-se.
Intimem-se." -
13/10/2021 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 10:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/12/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
11/10/2021 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003865-29.2016.4.01.3905 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA Advogado do(a) REU: MARCEL RODRIGUES DOS SANTOS - PA28248-B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Além disso, diante dos demais argumentos apresentados na resposta à acusação, não há fundamento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela rejeição da denúncia, pelo reconhecimento da absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, diante da suposta prática do crime tipificado no art. 19, da Lei nº 7.492/86, razão pela qual designo o dia 15/12/2021, às 13h30, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão inquiridas as testemunhas de acusação (ID 326342360 – Fl. 5), a testemunha de defesa (ID 736466960 – Fl. 3) e interrogado o réu.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Registre-se que o link para acesso à audiência, via TEAMS, é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTdhNDJkMWQtZWUxMC00OTVlLTkzMGUtODI1YWRiMDAzYmMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221563b19c-55fb-4087-be02-5d5108e7290c%22%7d Expeça-se Carta Precatória à Comarca de São Félix do Xingu/PA, para intimação do réu e testemunha de defesa, devendo os intimados fornecerem, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos e encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected], e, caso não possuam acesso à internet, deverá comparecer de forma presencial à audiência, na sede da Justiça Federal em Belém/PA, ou na sede do Juízo Deprecado, ao qual solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam providenciados local e equipamento para transmissão da audiência.
Vista ao MPF para que forneça, no prazo de 05 dias, a qualificação completa das testemunhas arroladas na denúncia (ID 326342360 – Fl. 5).
Publique-se.
Intimem-se." -
01/10/2021 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2021 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2021 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 16:14
Proferida decisão interlocutória
-
22/09/2021 14:47
Conclusos para decisão
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17/09/2021 14:14
Juntada de resposta à acusação
-
06/05/2021 14:19
Decorrido prazo de ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA em 13/10/2020 23:59.
-
21/01/2021 13:32
Juntada de e-mail
-
18/01/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:30
Juntada de Petição intercorrente
-
10/09/2020 13:44
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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10/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 11:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/09/2020 11:03
Juntada de volume
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10/09/2020 11:01
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/09/2020 10:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/09/2020 10:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/09/2020 10:55
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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10/09/2020 10:55
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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16/03/2020 14:43
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
16/03/2020 14:43
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
23/01/2020 14:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/01/2020 14:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/01/2020 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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23/01/2020 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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16/10/2019 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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16/10/2019 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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07/10/2019 11:49
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/10/2019 11:49
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/10/2019 13:27
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 2928/2019 - REMETIDA POR MALOTE DIGITAL À VARA ÚNICA DE SAO FELIX DO XINGU ( TJPA ) - CÓDIGO DE RASTREABILIDADE: 40.***.***/2538-91.
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02/10/2019 13:27
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 2928/2019 - REMETIDA POR MALOTE DIGITAL À VARA ÚNICA DE SAO FELIX DO XINGU ( TJPA ) - CÓDIGO DE RASTREABILIDADE: 40.***.***/2538-91.
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27/09/2019 14:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2928
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27/09/2019 14:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2928
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27/09/2019 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO PEDIDO FORMULADO PELO MPF DE FLS. 86. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP. INTIME-SE.
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27/09/2019 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO PEDIDO FORMULADO PELO MPF DE FLS. 86. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU/PA, PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO ANDRESON RODRIGUES EVANGELISTA, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP. INTIME-SE.
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13/09/2019 16:49
Conclusos para despacho
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13/09/2019 16:49
Conclusos para despacho
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18/06/2019 13:26
PARECER MPF: APRESENTADO - PET.26118
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18/06/2019 13:26
PARECER MPF: APRESENTADO - PET.26118
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12/06/2019 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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12/06/2019 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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05/06/2019 12:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/06/2019 12:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/05/2019 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AO MPF.
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27/05/2019 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AO MPF.
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07/03/2019 16:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PETIÇÃO-PROT. 000692 DE 08/01/2019-CP N. 1958/2018-COMARCA DE SÃO FELIX DO XINGU/PA-DEVOLVIDA POR MALOTE DIGITAL.
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07/03/2019 16:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PETIÇÃO-PROT. 000692 DE 08/01/2019-CP N. 1958/2018-COMARCA DE SÃO FELIX DO XINGU/PA-DEVOLVIDA POR MALOTE DIGITAL.
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07/01/2019 17:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) EXPEDIDO E-MAIL REITERANDO SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA.
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07/01/2019 17:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) EXPEDIDO E-MAIL REITERANDO SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA.
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27/08/2018 10:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM. S. F. XINGU
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27/08/2018 10:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM. S. F. XINGU
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26/04/2018 16:55
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE REMETI, NESTA DATA, A CARTA PRECATÓRIA RETRO ATRAVÉS DO SECAM, DEVIDO FALHA NO RECEBIMENTO ATRAVÉS SISTEMA DE MALOTE DIGITAL. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
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26/04/2018 16:55
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE REMETI, NESTA DATA, A CARTA PRECATÓRIA RETRO ATRAVÉS DO SECAM, DEVIDO FALHA NO RECEBIMENTO ATRAVÉS SISTEMA DE MALOTE DIGITAL. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
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23/04/2018 15:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1958
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23/04/2018 15:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1958
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23/04/2018 10:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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23/04/2018 10:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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23/04/2018 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE E INTIME-SE O ACUSADO, A FIM DE APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, OBSERVANDO O ENDEREÇO INDICADO PELO MPF À FL. 78. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA COM O PRAZO DE 30 DIAS.
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23/04/2018 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE E INTIME-SE O ACUSADO, A FIM DE APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP, OBSERVANDO O ENDEREÇO INDICADO PELO MPF À FL. 78. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA COM O PRAZO DE 30 DIAS.
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19/04/2018 12:41
Conclusos para despacho
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19/04/2018 12:41
Conclusos para despacho
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18/04/2018 15:28
PARECER MPF: APRESENTADO - 020911
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18/04/2018 15:28
PARECER MPF: APRESENTADO - 020911
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13/04/2018 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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13/04/2018 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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04/04/2018 12:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/04/2018 12:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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03/04/2018 19:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/04/2018 19:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/04/2018 10:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/04/2018 10:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/03/2018 11:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 76.
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22/03/2018 11:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 76.
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14/03/2018 18:29
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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14/03/2018 18:29
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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06/03/2018 12:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 68/69, RECONHEÇO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, 4ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. RATIFICO TODOS OS A
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06/03/2018 12:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 68/69, RECONHEÇO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, 4ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. RATIFICO TODOS OS A
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28/02/2018 16:28
Conclusos para decisão
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28/02/2018 16:28
Conclusos para decisão
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14/02/2018 14:55
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT. 5220
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14/02/2018 14:55
PARECER MPF: APRESENTADO - PROT. 5220
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01/02/2018 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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01/02/2018 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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22/01/2018 11:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/01/2018 11:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/01/2018 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/01/2018 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/01/2018 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2018 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2017 15:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/12/2017 15:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/12/2017 18:36
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DISTRIBUIÇÃO AUTOMATICA PARA VARA ESPECIALIZADA EM SISTEMA FINANCEIRO
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06/12/2017 18:36
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DISTRIBUIÇÃO AUTOMATICA PARA VARA ESPECIALIZADA EM SISTEMA FINANCEIRO
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31/10/2017 09:26
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDO À 4ª VARA POR DECLINIO DE COMPETENCIA
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31/10/2017 09:26
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDO À 4ª VARA POR DECLINIO DE COMPETENCIA
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31/10/2017 09:25
INCOMPETENCIA ORDENADA REMESSA JUIZO / TRIBUNAL COMPETENTE
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31/10/2017 09:25
INCOMPETENCIA ORDENADA REMESSA JUIZO / TRIBUNAL COMPETENTE
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06/10/2017 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/10/2017 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2017 12:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/09/2017 12:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/09/2017 12:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/09/2017 12:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/09/2017 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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25/09/2017 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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20/09/2017 12:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (2ª)
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20/09/2017 12:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (2ª)
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15/09/2017 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/09/2017 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/09/2017 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/09/2017 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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14/09/2017 17:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLINIO DE COMPETÊNCIA À 4º VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
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14/09/2017 17:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLINIO DE COMPETÊNCIA À 4º VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
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14/09/2017 17:18
Conclusos para decisão
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14/09/2017 17:18
Conclusos para decisão
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17/07/2017 00:00
OFICIO EXPEDIDO
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17/07/2017 00:00
OFICIO EXPEDIDO
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29/05/2017 13:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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29/05/2017 13:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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24/05/2017 17:04
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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24/05/2017 17:04
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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07/03/2017 16:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP ENVIADA PELO MALOTE DIGITAL.
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07/03/2017 16:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP ENVIADA PELO MALOTE DIGITAL.
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24/02/2017 11:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1001
-
24/02/2017 11:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1001
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15/02/2017 12:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/02/2017 12:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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09/02/2017 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2017 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/02/2017 10:10
CARGA: RETIRADOS MPF
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03/02/2017 10:10
CARGA: RETIRADOS MPF
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03/02/2017 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/02/2017 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/01/2017 16:09
DILIGENCIA CUMPRIDA
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31/01/2017 16:09
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/11/2016 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2016 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2016 09:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/11/2016 09:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/11/2016 13:26
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
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11/11/2016 13:26
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
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Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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