TRF1 - 0004464-79.2017.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2022 18:37
Juntada de contrarrazões ao recurso
-
21/07/2022 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:04
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 15:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/06/2022 19:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 13:34
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO DE ANDRADE em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE HERCULANO em 21/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:02
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 05:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/05/2022.
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17/05/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 0004464-79.2017.4.01.3307 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CARLOS ANDRE HERCULANO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO ALMEIDA LIMA NETO - PE24553 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANDRE HERCULANO JOAO ALMEIDA LIMA NETO - (OAB: PE24553) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 13 de maio de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 19:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/11/2021 11:48
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
18/11/2021 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2021 13:32
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
04/11/2021 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
08/10/2021 08:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Ante o exposto, tudo visto e examinado, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar os CARLOS ANDRÉ HERCULANO e SANDRO ROGÉRIO DE ANDRADE nas penas do art. 334, § 1o, d, do Código Penal Brasileiro, na redação anterior à dada pela Lei no 13.308/14. (...) Contudo, reconhecendo presentes os requisitos do art. 44 do CPB, defiro em favor do Réu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
No prazo de duração do cumprimento da pena, o Sentenciado: 1 deverá prestar serviços à comunidade em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos ou programas comunita´rios ou estatais a ser determinado pelo Juízo de Execução Penal (art. 46, § 2o do CPB); 2 pagar, na forma do art. 45, § 1o, do CPB, o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social a ser especificada pelo Juízo da Execução (prestação pecuniária).
Indico o regime aberto como o inicial de cumprimento da pena (art. 33, § 2o, c, do CPB), para o caso de não atendimento ao quanto determinado acima. (...) Condeno os Sentenciados ao pagamento das custas processuais, sobrestando, entretanto, a obrigação em relação a SANDRO ROGÉRIO DE ANDRADE, em favor de quem defiro os benefícios da Justiça Gratuita requerida à fl. 179, enquanto perdurar o seu estado de pobreza ou pelo prazo de 5 (cinco) anos, quando então a obrigação será alcançada pela prescrição.
Determino sejam os nomes dos Réus lançados no Livro Rol dos Culpados, tão logo transite este decisum em julgado. É efeito da condenação a suspensão dos direitos politicos dos Sentenciados (art. 15, III, da Constituição da República).
Tal efeito é condicionado, entretanto, ao trânsito em julgado.
Reputo desarrazoada, no presente caso, a declaração do efeito da condenação estabelecido no inciso III do art. 92 do Código Penal, haja vista que a inabilitação para dirigir veiculos, alem de não se revelar suficiente para desestimular a reiteração delitiva podendo esse delito ser realizado por outros meios , não favorece a ressocialização do Sentenciado.
Pelo contrário, acaba criando um entrave na procura por um meio lícito de garantir seu sustento.
Ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, e diante das modificações legislativas trazidas pela Lei no 12.403/11, nada obsta que os Sentenciados recorram em liberdade.
Oficie-se ao Instituto Nacional de Identificação informando a prolação da presente sentetnça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/10/2021 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
01/10/2021 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
13/08/2021 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2021 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/08/2021 12:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/12/2020 12:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/10/2020 14:45
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
04/03/2020 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/02/2020 12:02
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
05/02/2020 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
20/01/2020 15:30
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
15/01/2020 16:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
15/01/2020 16:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/01/2020 16:10
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
17/12/2019 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
16/12/2019 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
09/12/2019 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
06/12/2019 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
06/12/2019 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
03/12/2019 11:32
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
29/11/2019 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2019 11:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/11/2019 12:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/11/2019 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2019 12:27
DILIGENCIA CUMPRIDA - SOLICITAÇÃO DE MÍDIA JUNTO À COMARCA DE SÃO CAETANO/PE
-
26/08/2019 12:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/08/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2019 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2019 11:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/08/2019 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/08/2019 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/08/2019 12:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - carta precatoria nº079/2019
-
14/06/2019 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
07/06/2019 08:04
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/06/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/06/2019 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2019 08:47
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
28/05/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
22/05/2019 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/05/2019 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/05/2019 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/05/2019 14:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
22/04/2019 15:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/04/2019 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/04/2019 19:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/04/2019 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2019 07:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/03/2019 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/03/2019 14:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/03/2019 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/03/2019 17:07
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
18/03/2019 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/03/2019 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/11/2018 11:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
13/11/2018 11:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/11/2018 10:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - ofício nº240/2018
-
05/11/2018 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 10:14
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/10/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/10/2018 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2018 08:58
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
15/10/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
15/10/2018 15:46
OFICIO EXPEDIDO
-
15/10/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/10/2018 15:46
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
15/10/2018 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/10/2018 11:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2018 07:23
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
28/09/2018 10:39
TELEX / FAX RECEBIDO
-
28/09/2018 10:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
28/09/2018 10:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/09/2018 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
25/09/2018 17:09
OFICIO EXPEDIDO
-
25/09/2018 17:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/09/2018 11:56
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
03/04/2018 11:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO PROFERIDA EM 22/03/2018
-
02/03/2018 15:25
Conclusos para decisão
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02/03/2018 09:29
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
01/03/2018 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2018 07:51
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
15/02/2018 17:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
15/02/2018 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2018 19:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 19:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/01/2018 17:19
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA ESCRITA APRESENTADA POR CARLOS ANDRÉ HERCULANO EM 13/09/2017
-
17/01/2018 17:18
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
17/01/2018 17:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/01/2018 18:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/01/2018 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/12/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 08:14
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2017 09:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
17/07/2017 15:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/07/2017 15:31
DENUNCIA RECEBIDA
-
14/07/2017 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/06/2017 16:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2017 15:38
INICIAL AUTUADA
-
09/06/2017 15:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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