TRF1 - 0019821-23.2017.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 02:03
Publicado Intimação polo passivo em 14/10/2022.
-
14/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0019821-23.2017.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FÍSICA - CREF 13 - 13 REGIÃO BA/SE EXECUTADO: MEISSON SANTOS LIMA SENTENÇA (Tipo “B” - Resolução CJF 535/2006) CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FÍSICA - CREF 13 - 13 REGIÃO BA/SE ajuizou a presente demanda contra MEISSON SANTOS LIMA, visando receber a quantia referida na inicial, todavia, ante a regularização da dívida, em momento posterior requereu a extinção do processo, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, aduzindo que a parte Executada saldou de forma integral os débitos em cobrança..
Tendo ocorrido — como ocorreu — o pagamento integral da dívida, o procedimento de execução deve ser extinto em razão da satisfação da obrigação pelo devedor (CPC, art. 924, II), fato revelador de que o processo atingiu a sua máxima finalidade. É o relatório.
Decido.
Desse modo, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, e de custas processuais porventura existentes, cuja obrigação deverá ser satisfeita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários ao órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa da União para a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de outra execução, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 16 da Lei n. 9.289/96 c/c o art. 1º, § 5º, da Portaria MF n. 75/2012.
Todavia, a experiência deste Juízo demonstra que, ao receber o que lhe é devido, geralmente a exequente cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, das despesas que teve com o processo, cobrando-as diretamente da parte devedora, inclusive, o quantum devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Caso tal hipótese seja comprovada pelo executado, a sua condenação nos ônus sucumbenciais será destituída de eficácia, devendo a parte exequente efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, se existentes.
Levante-se a penhora, se houver.
Solicite-se a devolução da carta precatória, se expedida e não restituída até a presente data.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes ao feito.
P.R.I.
Salvador (data conforme rodapé).
NILZA REIS JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA -
12/10/2022 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/10/2022 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:19
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 12/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2022 00:14
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 00:14
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 00:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2021 01:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 03/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:31
Decorrido prazo de MEISSON SANTOS LIMA em 29/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 15:46
Juntada de manifestação
-
11/10/2021 00:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/10/2021.
-
09/10/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0019821-23.2017.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE e outros POLO PASSIVO: MEISSON SANTOS LIMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MEISSON SANTOS LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 7 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
07/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/10/2021 13:04
Juntada de volume
-
03/09/2021 13:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/12/2018 10:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
27/09/2018 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2018 09:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
04/09/2018 18:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/09/2018 16:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DET. SUSPENSÃO
-
04/09/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2018 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REC EM 19122017
-
21/11/2017 16:59
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/10/2017 07:56
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/10/2017 07:56
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/09/2017 13:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/09/2017 18:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - cite-se
-
04/09/2017 11:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2017 09:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/08/2017 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2017 14:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
01/08/2017 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
31/07/2017 15:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimar exeqte a adequar cda a legislação de regência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
-
27/07/2017 10:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2017 15:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUT/SECLA/BA
-
25/07/2017 15:17
INICIAL AUTUADA
-
07/07/2017 10:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000360-13.2019.4.01.4200
Valber Teles do Nascimento
Ministerio da Fazenda
Advogado: Antonio Leandro da Fonseca Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2019 00:00
Processo nº 0012113-21.2005.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Maria das Gracas de Paula
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2005 08:00
Processo nº 0000034-30.2007.4.01.3309
Caixa Economica Federal - Cef
Casa das Sementes Produtos Agropecuarios...
Advogado: Simone Henriques Parreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/01/2007 12:08
Processo nº 0005452-97.2017.4.01.3308
Ministerio Publico Federal - Mpf
Altamirando de Jesus Santos
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2017 15:04
Processo nº 0064747-22.2013.4.01.3400
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea
Joao Felinto de Oliveira Neto
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 18:48