TRF1 - 0002618-58.2016.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002618-58.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 e GUILHERME ARTUR GASEL MARTINS - GO28715 POLO PASSIVO:NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL D DE FARMÁCIA DO ESTADO GOIAS em face de NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA – ME e NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA.
Realizados alguns atos processuais, a parte exequente informa o pagamento integral do débito e requer a extinção da presente execução, conforme documento id2131956116.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custa pela parte executada, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
14/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62) 4015-8626 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0002618-58.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA - ME, NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA DESPACHO Tendo em vista o despacho proferido nos embargos à esta execução (id 1808512148) INDEFIRO, por ora, o requerido pelo exequente ao id 1677243479.
Suspenda-se o curso da presente execução até julgamento final dos embargos 1004378-78.2023.4.01.3502.
Anápolis, 13 de setembro de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO Nº: 0002618-58.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA - ME, NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.748,84 (09/2022).
DESPACHO Defiro parcialmente o requerimento.
Proceda a secretaria à penhora online, via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática denominada "teimosinha", de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
INDEFIRO, por ora, o pedido de indisponibilidade de bens do executado via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
DEIXO de analisar o item 4, em virtude da pessoa indicada não se tratar de parte nesta execução.
Após, cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 31 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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26/07/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:06
Juntada de resposta
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14/05/2022 00:52
Decorrido prazo de NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:52
Decorrido prazo de NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA - ME em 13/05/2022 23:59.
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23/04/2022 08:22
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0002618-58.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS - CRF/GO EXECUTADO: NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA - ME e outro DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 145/2022 Considerando o certificado ID 1035718765, oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária a fim de que proceda à transferência dos valores constantes das contas n. 3258.005.86401253-8 e 3258.005.86404019-1, para a conta bancária em nome da parte exequente abaixo indicada.
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás - CNPJ: 01.***.***/0001-74 Caixa Econômica Federal Agência: 2234 Operação: 003 Conta Corrente: 1484-5 Cumprida a determinação acima e juntado aos autos o comprovante da operação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor da dívida com o devido abatimento do valor transferido.
Apresentado o valor atualizado, defiro o pedido de nova tentativa de bloqueio, via SISBAJUD.
Quanto ao pedido de consulta ao sistema RENAJUD, indefiro, por ora, tendo em vista que fora realizada consulta recente id 786108966, na qual não foram localizados veículos de propriedade das executadas.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária devendo ser instruído com cópias da petição id 444912966 e guias de depósito id's 1035714767 e 1035714769 .
Anápolis, 20 de abril de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/04/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 18:18
Juntada de Certidão
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20/04/2022 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:11
Conclusos para despacho
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20/04/2022 11:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
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27/10/2021 01:27
Decorrido prazo de NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA em 26/10/2021 23:59.
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26/10/2021 18:13
Juntada de Certidão
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26/10/2021 03:34
Decorrido prazo de NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 03:34
Decorrido prazo de NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA - ME em 25/10/2021 23:59.
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22/10/2021 12:30
Juntada de resposta
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04/10/2021 00:06
Publicado Intimação polo passivo em 04/10/2021.
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01/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
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01/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 01:31
Publicado Despacho em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0002618-58.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA Finalidade: Intimação da EXECUTADA: NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA (CPF: *54.***.*68-00), através deste edital com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir de sua única publicação, com endereço desconhecido, acerca do ato constritivo efetuado em suas contas e para que, caso queira, oponha embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante CEP – CEP. 75083-035– TEL. 4015-8626 Anápolis/GO, 29 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) ALAOR PIACINI Juiz Federal -
30/09/2021 13:51
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:50
Expedição de Edital.
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30/09/2021 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO Nº: 0002618-58.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA, NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.885,72 (Atualizada em: 02/2021) DESPACHO Defiro parcialmente o requerimento ID 444912966.
Determino a penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade dos executados (CNPJ e CPF) constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Indefiro, por ora, a transferência dos valores bloqueados (fls. 34) tendo em vista que a executada não fora intimada do bloqueio.
Expeça-se edital de intimação.
Transcorrido o prazo editalício sem manifestação, fica desde já deferida a transferência requerida pela exequente para a conta informada em petição ID 444912966.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/09/2021 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 09:06
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 08:41
Conclusos para despacho
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26/03/2021 06:19
Decorrido prazo de NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 06:18
Decorrido prazo de NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA - ME em 25/03/2021 23:59.
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02/03/2021 22:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
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02/03/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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12/02/2021 11:33
Juntada de resposta
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12/02/2021 11:29
Juntada de resposta
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002618-58.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO e outros POLO PASSIVO: NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA NAIR LOUREDO DE SOUZA SILVA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 4 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 10:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/02/2021 10:34
Juntada de Certidão
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15/01/2021 15:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/12/2020 11:30
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
15/12/2020 11:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/12/2020 11:23
Conclusos para despacho
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26/11/2020 12:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/11/2020 12:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/04/2020 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - em 16/04/2020, no e-djf1 nº 68
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23/04/2020 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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15/04/2020 09:20
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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15/04/2020 09:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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15/04/2020 09:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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18/11/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
18/11/2019 15:47
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
18/11/2019 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2019 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/10/2019 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 11:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
14/08/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/08/2019 14:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/08/2019 14:09
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
14/08/2019 14:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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08/07/2019 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/07/2019 10:01
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
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08/07/2019 10:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/07/2019 10:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/03/2019 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2019 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/03/2019 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 11:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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11/12/2018 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/12/2018 10:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/12/2018 11:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 502/2018
-
19/09/2018 13:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/09/2018 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/09/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2018 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/08/2018 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2018 13:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO LUCAS
-
14/06/2018 14:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
01/06/2018 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/06/2018 13:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/03/2018 18:34
CitaçãoORDENADA
-
27/03/2018 17:24
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
16/03/2018 15:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/03/2018 13:26
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
16/03/2018 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/03/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2018 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/01/2018 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2017 16:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO LUCAS
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16/10/2017 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/10/2017 15:36
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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09/05/2017 13:44
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/05/2017 13:44
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/01/2017 15:02
CitaçãoORDENADA - CITAR VIA CORREIOS
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13/01/2017 15:02
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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13/01/2017 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/01/2017 18:49
Conclusos para despacho
-
12/01/2017 18:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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12/01/2017 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/01/2017 18:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/11/2016 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/11/2016 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/11/2016 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/10/2016 15:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO PELO SR. LUCIANO EIDY
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28/09/2016 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/09/2016 11:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/09/2016 11:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
06/07/2016 14:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/07/2016 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/07/2016 14:50
Conclusos para despacho
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04/07/2016 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2016 13:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/07/2016 13:28
INICIAL AUTUADA
-
27/05/2016 10:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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