TRF1 - 1016079-19.2021.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 14:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 15:39
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2022 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/01/2022 16:12
Juntada de pedido de desistência da ação
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15/12/2021 12:26
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 22:50
Juntada de parecer
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14/12/2021 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:31
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:02
Juntada de Informações prestadas
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23/11/2021 10:11
Decorrido prazo de JOAO OSMAR ALVES DE CARVALHO em 22/11/2021 23:59.
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04/11/2021 15:06
Juntada de manifestação
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28/10/2021 10:13
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:17
Publicado Intimação polo ativo em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA Juiz Titular : MARCEL PERES DE OLIVEIRA Juiz Substituto : ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Dir.
Secret. : FLAVIA SILVA CARNEIRO BRITTO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016079-19.2021.4.01.3304 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOAO OSMAR ALVES DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: FERNANDA OLIVEIRA DOMINGOS - BA68168 IMPETRADO: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, indefiro a medida liminar. -
22/10/2021 14:47
Expedição de Carta precatória.
-
22/10/2021 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2021 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2021 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2021 15:03
Conclusos para decisão
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08/10/2021 10:05
Publicado Intimação polo ativo em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 16:19
Juntada de aditamento à inicial
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA Juiz Titular : MARCEL PERES DE OLIVEIRA Juiz Substituto : ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Dir.
Secret. : FLAVIA SILVA CARNEIRO BRITTO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016079-19.2021.4.01.3304 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOAO OSMAR ALVES DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: FERNANDA OLIVEIRA DOMINGOS - BA68168 IMPETRADO: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se o impetrante para indicar corretamente a(s) autoridade(s) impetradas(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que a petição inicial não atende ao art. 6º da Lei 12.016/09, porquanto não traz a indicação precisa da(s) autoridade(s) pública(s) coatora(s), assim considerada(s) a(s) pessoa(s) que pratica(m) ou da(s) qual(is) emane(m) a ordem para a prática do ato indigitado ilegal, não servindo, para tanto, a simples menção ao órgão público. -
06/10/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2021 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 14:15
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 18:00
Conclusos para decisão
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01/10/2021 09:07
Juntada de documento comprobatório
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29/09/2021 02:02
Publicado Intimação polo ativo em 29/09/2021.
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29/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2021 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2021 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 16:04
Conclusos para decisão
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24/09/2021 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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24/09/2021 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2021 12:24
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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