TRF1 - 1001573-88.2019.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/04/2025 15:14
Juntada de Informação
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03/04/2025 10:12
Juntada de contrarrazões
-
12/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:26
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:26
Juntada de apelação
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07/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE REZENDE em 06/02/2025 23:59.
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11/01/2025 17:19
Juntada de apelação
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10/01/2025 19:27
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 09:50
Juntada de apelação
-
17/12/2024 08:01
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
17/12/2024 08:01
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
14/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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12/12/2024 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2024 09:32
Juntada de petição inicial
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02/07/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:04
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:03
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:03
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 23:18
Juntada de alegações/razões finais
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28/06/2024 18:48
Juntada de alegações/razões finais
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26/06/2024 00:18
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE REZENDE em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:54
Juntada de alegações/razões finais
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21/06/2024 11:54
Juntada de alegações/razões finais
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17/06/2024 14:42
Juntada de alegações/razões finais
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13/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/06/2024 18:09
Juntada de alegações/razões finais
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04/06/2024 18:44
Juntada de manifestação
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04/06/2024 12:40
Juntada de questão de ordem
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04/06/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 04/06/2024.
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02/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2024
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28/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:00
Juntada de alegações/razões finais
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03/04/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/03/2024 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO DIOGO DA ANUNCIACAO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:57
Decorrido prazo de RJ HOSPITALAR EIRELI - EPP em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
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17/01/2024 19:07
Conclusos para decisão
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20/11/2023 17:12
Desentranhado o documento
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20/11/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 18:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/09/2023 19:12
Juntada de Certidão
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06/09/2023 19:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/05/2023 10:18
Juntada de comunicações
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04/05/2023 09:10
Juntada de comunicações
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24/04/2023 08:09
Juntada de comunicações
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27/03/2023 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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23/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de RJ HOSPITALAR EIRELI - EPP em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO DIOGO DA ANUNCIACAO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:22
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:22
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE REZENDE em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:20
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:19
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:00
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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15/12/2022 01:55
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 01:55
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001573-88.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973, BENEDITA IVONE ADORNO - MT6391/O, CIBELI SIMOES DOS SANTOS - MT11468/O, ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - MT23635/O, CAMILA GONZAGA VANINI - MT23640/O, RICHARD RODRIGUES DA SILVA - MT23636/O, ROBERTA FARIA LIMA NUNES - GO32092, JOSELAINE DUARTE GONZAGA - MT16106/O, HAMILTON LOBO MENDES FILHO - MT10791/O, EMERSON SANABRIA CARVALHO - MT6413/O, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN - MT4.848, MARCELO GERALDO COUTINHO HORN - MT13522/B, LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN - MT14309/O, FABIO GONCALVES DUARTE - GO25771, LUIZ ANTONIO DA SILVA - GO30882 e BRUNO LUIZ DE ARRUDA LINDOTE - MT14876/O DECISÃO Realizado o interrogatório dos requeridos, a defesa de RJ HOSPITALAR EIRELI – EPP e RODRIGO DIOGO DA ANUNCIACAO requereu a realização de perícia grafotécnica na audiência realizada em 14/09/2022 (id. 1315673769 - Ata de audiência).
Na petição id. 1322663268 os requeridos indicaram os documentos que deveriam ser periciados.
O parecer do MPF foi pelo indeferimento da perícia grafotécnica (id. 1383561769).
Após a conclusão dos autos, sobreveio comunicação oriunda do TRF-1 no agravo de instrumento 1030754-73.2019.4.01.0000, para liberação de bens e valores do agravante GILBERTO JOSE DA COSTA.
Vieram conclusos.
Decido.
Da liberação de bens e valores do requerido GILBERTO JOSE DA COSTA Aportou aos autos comunicação oriunda do TRF-1, noticiando julgamento do agravo de instrumento 1030754-73.2019.4.01.0000 interposto por GILBERTO JOSE DA COSTA, com o seguinte teor (id. 1426136833): “Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar o levantamento da indisponibilidade sobre os bens do agravante e o desbloqueio de eventuais valores existentes em suas contas bancárias.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.” Conforme decisão id. 85259141 já havia sido determinado pelo Juízo o desbloqueio de valores pelo antigo sistema Bacenjud, mantendo-se apenas restrição veicular pelo sistema Renajud quanto ao requerido.
A fim de dar integral cumprimento à decisão proferida pela instância superior, determino a liberação pelo Sistema Renajud de todos os veículos sobre os quais incidiu restrição de transferência, do requerido GILBERTO JOSE DA COSTA - CPF: *92.***.*37-49.
Da perícia grafotécnica requerida por RJ HOSPITALAR EIRELI – EPP e RODRIGO DIOGO DA ANUNCIACAO Em 16/07/2021 a RJ HOSPITALAR LTDA. (Id. 636917455) e RODRIGO DIOGO DA ANUNCIAÇÃO apresentaram suas respectivas contestações com protesto genérico pela produção de provas.
Na decisão de Id. 743497980, datada de 22/09/2021, determinou-se a intimação das partes para especificação de provas.
A RJ HOSPITALAR LTDA.
E RODRIGO DIOGO DA ANUNCIAÇÃO não se manifestaram no prazo concedido, conforme é possível extrair do item 2.9 da decisão de Id. 1082044287.
Ademais, intimados acerca da audiência designada na referida decisão, a defesa DA RJ HOSPITALAR LTDA.
E RODRIGO DIOGO não se manifestou acerca da produção de provas (Id. 1121768768).
Na audiência em si, realizada no dia 15/07/2022, ou no período subsequente ao ato processual, nenhum requerimento foi formulado pelos requeridos (ata de Id. 1215677267).
Em 10/08/2022, realizados os interrogatórios da maioria dos requeridos, entre eles RODRIGO DIOGO ANUNCIAÇÃO, este último alegou que teria sido surpreendido com o envio da documentação da RJ HOSPITALAR LTDA. para o procedimento de dispensa de licitação da Prefeitura de Cáceres.
Segundo o requerido, a empresa não tinha representantes e nem participava de licitações nessa região do Estado de Mato Grosso (ata de Id. 1265109281).
Apesar de verificar que o pedido de perícia grafotécnica apresentado na audiência em 14/09/2022 é extemporâneo ao prazo de especificação de provas concedido pelo Juízo, em respeito ao contraditório e considerando que há uma perícia grafotécnica pendente no processo, defiro a produção de prova pericial - perícia grafotécnica - com a finalidade de determinar se as assinaturas das propostas emitidas pela RJ HOSPITALAR EIRELI - LTDA nos documentos id. 1322663280, p. 3/7 pertencem ao senhor RODRIGO DIOGO DA ANUNCIAÇÃO.
Das provas deferidas e pendentes de cumprimento A decisão id. 1186699284 deferiu a título de prova emprestada, a juntada do depoimento de das testemunhas: 1) DANIEL DA SILVA MORAES (id. 821460548 e id. 821460560); 2) MARLENE DAS GRAÇAS (id. 821460568 e id. 821460574); 3) ELISEU LUCAS MONTEIRO (id. 82146058); 4) RICARDO LUIZ HENRY (id. 821460590) e 5) TULIO AURELIO CAMPOS FONTES (id. 825867070), constantes dos autos da Ação Civil Pública n.º 1000176-62.2017.4.01.3601 para estes autos.
A decisão id. 1082044287 deferiu a título de prova emprestada, a juntada do depoimento de das testemunhas: Erasmo Romano Leite Pinto (id. 858201595), Vânia da Costa Sacramento (id. 858242558 e id. 858272115) e Joaquim Francisco da Costa Neto (id. 858323589), constantes dos autos da Ação Civil Pública n.º 1000171-40.2017.4.01.3601 para estes autos.
Na oportunidade, também foi deferida a realização de perícia grafotécnica requerida pela DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP.
Determino à Secretaria do Juízo o cumprimento dos itens pendentes das decisões referidas.
Pelo exposto: 1.
Determino a liberação pelo Sistema Renajud de todos os veículos sobre os quais incidiu restrição de transferência, do requerido GILBERTO JOSE DA COSTA - CPF: *92.***.*37-49. 2.
Defiro o pedido de perícia grafotécnica formulado por RJ HOSPITALAR EIRELI – EPP e RODRIGO DIOGO DA ANUNCIACAO. 2.1 Oficie-se à Polícia Federal para a realização da perícia, no prazo de 60 dias, encaminhando-se os documentos id. 1322663280, p. 3/7 para subsidiar os trabalhos, ficando cientificada de que competirá à DPF todas as intimações necessárias para realização dos exames, devendo se reportar à RJ HOSPITALAR EIRELI – EPP e RODRIGO DIOGO DA ANUNCIACAO, por intermédio do advogado FÁBIO GONÇALVES DUARTE ADV.
OAB/GO 25.771.
Cópia desta decisão servirá de Ofício sob o nº de ID gerado pelo sistema. 3.
Cumpram-se os itens pendentes à título de prova emprestada (decisão id. 1186699284 e id. 1082044287) e perícia grafotécnica (decisão id. 1082044287) especificados nesta decisão. 4.
Após, intimem-se as partes para apresentação de razões finais escritas, em prazos sucessivos de 30 (trinta) dias, iniciando-se pelo autor. 5.
Oportunamente, à conclusão para julgamento. 6.
Intimem-se e cumpra-se com urgência.
CÁCERES, data de assinatura. (assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
13/12/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 15:26
Outras Decisões
-
08/12/2022 12:24
Juntada de comunicações
-
01/12/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 08:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:41
Juntada de manifestação
-
29/10/2022 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 16:51
Outras Decisões
-
21/10/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:14
Juntada de comunicações
-
04/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 03:23
Decorrido prazo de RJ HOSPITALAR EIRELI - EPP em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO DIOGO DA ANUNCIACAO em 03/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:28
Juntada de manifestação
-
19/09/2022 12:25
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:59
Audiência de interrogatório realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 17:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
14/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:23
Juntada de Ata de audiência
-
06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:05
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:25
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:25
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:25
Decorrido prazo de RJ HOSPITALAR EIRELI - EPP em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO DIOGO DA ANUNCIACAO em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:27
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:07
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE REZENDE em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:18
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:29
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 02:40
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 02:40
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 02:40
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 02:28
Publicado Ato ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:47
Juntada de manifestação
-
18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO Nº 1001573-88.2019.4.01.3601 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com a Portaria 3/2016, intimo as partes para ciência da certidão id. 1276016261 e para, querendo, manifestar no prazo de 5 dias.
CÁCERES, 17 de agosto de 2022.
LUDMILLA BENTO SANTANA Servidor -
17/08/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 20:15
Juntada de procuração
-
10/08/2022 16:59
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 17:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
10/08/2022 16:56
Outras Decisões
-
10/08/2022 16:56
Audiência de interrogatório realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 13:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
10/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:17
Juntada de Ata de audiência
-
09/08/2022 05:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:33
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:33
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:31
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:29
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:27
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:35
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:38
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 00:57
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:13
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:13
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE REZENDE em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:12
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:35
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 09:54
Juntada de manifestação
-
26/07/2022 04:29
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 14:36
Juntada de diligência
-
25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001573-88.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973, BENEDITA IVONE ADORNO - MT6391/O, CIBELI SIMOES DOS SANTOS - MT11468/O, ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - MT23635/O, CAMILA GONZAGA VANINI - MT23640/O, RICHARD RODRIGUES DA SILVA - MT23636/O, ROBERTA FARIA LIMA NUNES - GO32092, JOSELAINE DUARTE GONZAGA - MT16106/O, HAMILTON LOBO MENDES FILHO - MT10791/O, EMERSON SANABRIA CARVALHO - MT6413/O, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN - MT4.848, MARCELO GERALDO COUTINHO HORN - MT13522/B, LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN - MT14309/O, FABIO GONCALVES DUARTE - GO25771, LUIZ ANTONIO DA SILVA - GO30882 e BRUNO LUIZ DE ARRUDA LINDOTE - MT14876/O DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por TÂNIA MARIA SANÁBRIA CARVALHO TOLOTTI solicitando alteração da data de seu interrogatório, em virtude de participação em evento cultural internacional, como representante do Grupo Chalana (id. 1206664784).
Pois bem.
A requerida comprova que é Diretora Artística do Grupo Chalana, responsável pela gestão técnica do grupo, e participará de evento internacional cultural em Portugal, no período de 29 de julho a 15 de agosto de 2022, inclusive como tutora dos menores de idade que participarão do evento (id. 1206741785).
Considerando que os convites oficiais para participação se deram em data anterior à designação da audiência, defiro o pedido para redesignar o interrogatório de TÂNIA MARIA SANÁBRIA CARVALHO TOLOTTI para o dia 13 de SETEMBRO de 2022, às 17h00min (horário de Mato Grosso; 18h00min no horário de Brasília), que será realizada exclusivamente por meio do programa Microsoft Teams, razão pela qual não haverá comparecimento das partes e testemunhas à sede da Subseção Judiciária de Cáceres/MT.
Mantenho o interrogatório dos demais requeridos para o dia 10 de AGOSTO de 2022, às 13h00min (horário de Mato Grosso; 14h00min no horário de Brasília).
Inalteradas as demais determinações da decisão id. 1082044287.
Intimem-se.
CÁCERES, data de assinatura. (assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
23/07/2022 01:01
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:49
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:48
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 16:15
Outras Decisões
-
21/07/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2022 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 03:51
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 15:05
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 13:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
15/07/2022 15:00
Outras Decisões
-
15/07/2022 15:00
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2022 13:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
15/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:50
Juntada de Ata de audiência
-
15/07/2022 14:11
Juntada de substabelecimento
-
15/07/2022 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 10:00
Juntada de substabelecimento
-
15/07/2022 08:28
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE REZENDE em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:28
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:58
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 12:22
Juntada de manifestação
-
11/07/2022 10:32
Juntada de manifestação
-
09/07/2022 01:31
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 18:15
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:25
Juntada de substabelecimento
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001573-88.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973, BENEDITA IVONE ADORNO - MT6391/O, CIBELI SIMOES DOS SANTOS - MT11468/O, ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - MT23635/O, CAMILA GONZAGA VANINI - MT23640/O, RICHARD RODRIGUES DA SILVA - MT23636/O, ROBERTA FARIA LIMA NUNES - GO32092, JOSELAINE DUARTE GONZAGA - MT16106/O, HAMILTON LOBO MENDES FILHO - MT10791/O, EMERSON SANABRIA CARVALHO - MT6413/O, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN - MT4.848, MARCELO GERALDO COUTINHO HORN - MT13522/B, LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN - MT14309/O, FABIO GONCALVES DUARTE - GO25771, LUIZ ANTONIO DA SILVA - GO30882 e BRUNO LUIZ DE ARRUDA LINDOTE - MT14876/O DECISÃO A requerida JONESIA POUSO GRACIOLI informou rol de testemunhas para produção de prova testemunhal.
Após a designação de audiência de inquirição de testemunhas, a requerida apresentou pedido de prova emprestada em substituição à inquirição das testemunhas em audiência (id. 1090851255).
Vieram conclusos.
Decido.
Defiro o pedido de prova emprestada formulado pela Requerida JONESIA POUSO GRACIOLI, considerando que tanto os presentes autos quanto o processo n° 1000176-62.2017.4.01.3601 são oriundos da “Operação Fidare” e as testemunhas 1- DANIEL DA SILVA MORAES, 2- MARLENE DAS GRAÇAS, 3- ELISEU LUCAS MONTEIRO, 4- RICARDO LUIZ HENRY e 5- TULIO AURELIO CAMPOS FONTES, já foram inquiridas naqueles autos.
Para tanto: 1.
Determino à Secretaria que providencie a juntada a este feito dos depoimentos das testemunhas: 1) DANIEL DA SILVA MORAES (id. 821460548 e id. 821460560); 2) MARLENE DAS GRAÇAS (id. 821460568 e id. 821460574); 3) ELISEU LUCAS MONTEIRO (id. 82146058); 4) RICARDO LUIZ HENRY (id. 821460590) e 5) TULIO AURELIO CAMPOS FONTES (id. 825867070), constantes dos autos da Ação Civil Pública n.º 1000176-62.2017.4.01.3601, à título de prova emprestada. 2.
Mantenho a audiência designada para o dia 15 de JULHO de 2022, às 13h00min (horário de Mato Grosso; 14h00min no horário de Brasília), apenas para inquirição das testemunhas Edina Duarte Alves Costa, Joanirdes Dias da Silva e Divina Aparecida Santos Cochev, arroladas por ENOQUE RAMOS DUARTE. 3.
Inalteradas as demais determinações da decisão id. 1082044287. 4.
Intimem-se para ciência.
CÁCERES, data de assinatura. (assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
05/07/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 18:01
Outras Decisões
-
04/07/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 00:58
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:58
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:45
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:45
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 18:05
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 12:58
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 08:47
Juntada de manifestação
-
28/05/2022 02:14
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE REZENDE em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:17
Juntada de manifestação
-
27/05/2022 08:32
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 26/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:21
Juntada de apresentação de quesitos
-
20/05/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 17:20
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 15:57
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Cáceres-MT - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT Juiz Titular : MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Substituto : RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Dir.
Secret. : CLAUDIA SCATOLIN DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001573-88.2019.4.01.3601 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros (14) Advogados do(a) REU: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - MT23635/O, CAMILA GONZAGA VANINI - MT23640/O, CIBELI SIMOES DOS SANTOS - MT11468/O, RICHARD RODRIGUES DA SILVA - MT23636/O Advogados do(a) REU: FABIO GONCALVES DUARTE - GO25771, LUIZ ANTONIO DA SILVA - GO30882 Advogado do(a) REU: FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN - MT4.848 Advogado do(a) REU: HAMILTON LOBO MENDES FILHO - MT10791/O Advogado do(a) REU: ROBERTA FARIA LIMA NUNES - GO32092 Advogado do(a) REU: BENEDITA IVONE ADORNO - MT6391/O Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973 Advogado do(a) REU: EMERSON SANABRIA CARVALHO - MT6413/O Advogado do(a) REU: MARCELO GERALDO COUTINHO HORN - MT13522/B Advogados do(a) REU: BRUNO LUIZ DE ARRUDA LINDOTE - MT14876/O, LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN - MT14309/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Designo audiência de inquirição das testemunhas: 1) Daniel da Silva Moraes, 2) Eliseu Lucas Monteiro, 3) Marlene das Graças Fornanciari Teixeira, 4) Ricardo Luiz Henry, 5) Tulio Aurelio Campos Fontes (arrolados por JONESIA POUSO GRACIOLI); 6) Edina Duarte Alves Costa, 7) Joanirdes Dias da Silva, 8) Divina Aparecida Santos Cochev (arrolados por ENOQUE RAMOS DUARTE); para o dia 15 de JULHO de 2022, às 13h00min (horário de Mato Grosso; 14h00min no horário de Brasília), que será realizada exclusivamente por meio do programa Microsoft Teams, razão pela qual não haverá comparecimento das partes e testemunhas à sede da Subseção Judiciária de Cáceres/MT.
Designo interrogatório de todos os requeridos para o dia 10 de AGOSTO de 2022, às 13h00min (horário de Mato Grosso; 14h00min no horário de Brasília), que será realizada exclusivamente por meio do programa Microsoft Teams, razão pela qual não haverá comparecimento das partes e testemunhas à sede da Subseção Judiciária de Cáceres/MT. (...) 1.
Intimem-se as partes para ciência da designação das audiências, bem como para apresentarem o endereço de e-mail e contato telefônico, dos representantes legais ou patronos, partes e testemunhas que participarão virtualmente do ato. (...) -
18/05/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:24
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 13:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
18/05/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2021 16:56
Juntada de manifestação
-
18/11/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 08:26
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:26
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:26
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:26
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:26
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:26
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:04
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:07
Decorrido prazo de RODRIGO DIOGO DA ANUNCIACAO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:46
Decorrido prazo de RJ HOSPITALAR EIRELI - EPP em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:44
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE REZENDE em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:43
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:44
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 15:19
Juntada de manifestação
-
13/10/2021 17:00
Juntada de manifestação
-
07/10/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 01:48
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:48
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:48
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:48
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001573-88.2019.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973, BENEDITA IVONE ADORNO - MT6391/O, CIBELI SIMOES DOS SANTOS - MT11468/O, ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO - MT23635/O, CAMILA GONZAGA VANINI - MT23640/O, RICHARD RODRIGUES DA SILVA - MT23636/O, ROBERTA FARIA LIMA NUNES - GO32092, JOSELAINE DUARTE GONZAGA - MT16106/O, HAMILTON LOBO MENDES FILHO - MT10791/O, EMERSON SANABRIA CARVALHO - MT6413/O, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN - MT4.848, MARCELO GERALDO COUTINHO HORN - MT13522/B e LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN - MT14309/O DECISÃO 1) Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a se manifestar quanto às Contestações apresentadas pelos Requeridos RJ HOSPITALAR LTDA (Id. 636917455) e RODRIGO DIOGO DA ANUNCIAÇÃO (Id. 636917489), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, indicar as provas que pretende produzir. 2) Diante da renúncia informada pelo advogado Fabiano Alexandro de Souza (Id. 406449877), sendo comprovado que comunicou o Requerido JOSÉ MENDES DE REZENDE, deve seu nome desvinculado do patrocínio do réu e excluído dos autos. 2.1) Considerando que o Requerido JOSÉ MENDES DE REZENDE foi devidamente intimado pelo advogado Fabiano Alexandro de Souza a constituir novo patrono e até o momento não o fez, o processo prosseguirá em face do mesmo sem patrocínio, sendo preservados os atos já praticados nos autos. 3) Defiro o pedido de habilitação de Id. 691195980 formulado pela defesa do Requerido ENOQUE RAMOS DUARTE, devendo ser cadastrados os advogados constantes no substabelecimento de Id. 691195975 e excluída a patrona anterior, uma vez que o instrumento em questão foi feito sem reserva de poderes. 4) Em sede de juízo de retratação quanto ao Agravo de Instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Id. 320099861), mantenho a decisão de Id. 215114929 em todos os seus termos. 5) Intimem-se os Requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem com objetividade as provas que pretendem produzir. 6) Após, façam-me os autos conclusos para saneamento do feito.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
28/09/2021 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 20:16
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 20:16
Outras Decisões
-
18/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:17
Juntada de procuração
-
16/07/2021 09:13
Juntada de procuração/habilitação
-
23/06/2021 15:09
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 19:58
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2021 18:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 18:51
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 05:42
Decorrido prazo de RODRIGO DIOGO DA ANUNCIACAO em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:20
Decorrido prazo de RJ HOSPITALAR EIRELI - EPP em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 02/02/2021 23:59.
-
21/12/2020 14:26
Juntada de renúncia de mandato
-
07/12/2020 17:49
Mandado devolvido cumprido
-
07/12/2020 17:49
Mandado devolvido cumprido
-
07/12/2020 17:49
Mandado devolvido cumprido
-
07/12/2020 17:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/12/2020 15:30
Juntada de contestação
-
23/11/2020 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/11/2020 11:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/11/2020 11:42
Juntada de diligência
-
12/11/2020 01:13
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:13
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:13
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 22:31
Juntada de contestação
-
08/11/2020 17:51
Juntada de contestação
-
30/10/2020 16:48
Juntada de contestação
-
30/10/2020 10:58
Decorrido prazo de RJ HOSPITALAR EIRELI - EPP em 23/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:58
Decorrido prazo de RODRIGO DIOGO DA ANUNCIACAO em 23/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:58
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE REZENDE em 23/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:58
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:25
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
30/10/2020 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 04:25
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
30/10/2020 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 04:25
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
30/10/2020 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 04:25
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
30/10/2020 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 11:22
Juntada de contestação
-
20/10/2020 07:11
Juntada de contestação
-
19/10/2020 16:09
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:09
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:09
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:09
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:09
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:09
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:09
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:09
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 16:09
Juntada de diligência
-
16/10/2020 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2020 08:25
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 16:48
Juntada de contestação
-
06/10/2020 11:14
Juntada de contestação
-
03/10/2020 09:08
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 09:08
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 09:08
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 02/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:22
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:22
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:22
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:22
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:22
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:22
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:22
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 29/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:50
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:50
Decorrido prazo de ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCANTARA em 22/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 15:31
Juntada de contestação
-
08/09/2020 16:34
Mandado devolvido cumprido
-
08/09/2020 16:34
Mandado devolvido cumprido
-
08/09/2020 16:34
Mandado devolvido cumprido
-
08/09/2020 16:33
Juntada de diligência
-
02/09/2020 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/09/2020 10:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/09/2020 10:09
Juntada de diligência
-
01/09/2020 19:11
Juntada de Parecer
-
28/08/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2020 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2020 11:33
Juntada de contestação
-
24/08/2020 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2020 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/08/2020 08:52
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2020 17:35
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
15/08/2020 11:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:26
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/08/2020 11:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 11:10
Outras Decisões
-
06/08/2020 15:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/07/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 20:26
Juntada de Petição intercorrente
-
07/04/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 17:49
Outras Decisões
-
03/04/2020 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 18:09
Juntada de Parecer
-
04/03/2020 16:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2020 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 18:16
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/03/2020 18:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/02/2020 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/02/2020 18:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/02/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/01/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 12:57
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 20:47
Juntada de Petição intercorrente
-
08/01/2020 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2020 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 18:32
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE REZENDE em 07/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 01:02
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 03:14
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA COSTA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 03:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 21/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 18:56
Expedição de Carta precatória.
-
15/10/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:21
Juntada de Petição intercorrente
-
08/10/2019 17:37
Juntada de defesa prévia
-
08/10/2019 05:20
Decorrido prazo de JONESIA POUSO GRACIOLI em 07/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 11:46
Mandado devolvido cumprido
-
02/10/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:59
Juntada de manifestação
-
27/09/2019 11:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/09/2019 11:02
Juntada de diligência
-
26/09/2019 15:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/09/2019 15:02
Juntada de diligência
-
26/09/2019 04:40
Decorrido prazo de ENOQUE RAMOS DUARTE em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 04:40
Decorrido prazo de TANIA MARIA SANABRIA CARVALHO TOLOTTI em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 04:40
Decorrido prazo de JOCENILDO CAETANO DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2019 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2019 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:31
Juntada de defesa prévia
-
19/09/2019 03:08
Decorrido prazo de DEUSIMAR DIOGO em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 03:08
Decorrido prazo de IVANILDO DIOGO DA ANUNCIACAO em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 03:08
Decorrido prazo de ARAGUAIA MEDICA - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 18/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 18:35
Outras Decisões
-
18/09/2019 16:49
Juntada de defesa prévia
-
18/09/2019 03:12
Decorrido prazo de EDSON FLAVIO SANTOS em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:12
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP em 17/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 16:42
Juntada de defesa prévia
-
16/09/2019 19:42
Juntada de Parecer
-
13/09/2019 15:49
Mandado devolvido cumprido
-
13/09/2019 15:49
Juntada de diligência
-
13/09/2019 15:35
Mandado devolvido cumprido
-
13/09/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 13:12
Juntada de contestação
-
09/09/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 18:38
Juntada de defesa prévia
-
04/09/2019 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2019 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 19:50
Mandado devolvido cumprido
-
02/09/2019 19:50
Juntada de diligência
-
02/09/2019 19:47
Mandado devolvido cumprido
-
02/09/2019 19:47
Juntada de diligência
-
02/09/2019 19:38
Mandado devolvido cumprido
-
02/09/2019 19:38
Juntada de diligência
-
30/08/2019 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2019 19:28
Juntada de Parecer
-
28/08/2019 17:02
Mandado devolvido cumprido
-
28/08/2019 17:02
Juntada de diligência
-
28/08/2019 16:58
Mandado devolvido cumprido
-
28/08/2019 16:58
Juntada de diligência
-
28/08/2019 16:56
Mandado devolvido cumprido
-
28/08/2019 16:56
Juntada de diligência
-
27/08/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 11:41
Mandado devolvido cumprido
-
27/08/2019 11:41
Juntada de diligência
-
27/08/2019 09:04
Mandado devolvido cumprido
-
27/08/2019 09:04
Juntada de diligência
-
27/08/2019 09:02
Mandado devolvido cumprido
-
27/08/2019 09:02
Juntada de diligência
-
23/08/2019 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/08/2019 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/08/2019 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/08/2019 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/08/2019 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/08/2019 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/08/2019 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/08/2019 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/08/2019 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/08/2019 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 13:57
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2019 19:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2019 19:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2019 19:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2019 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2019 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2019 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/08/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 14:54
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:23
Decretada a indisponibilidade de bens
-
08/08/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 16:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
-
25/07/2019 16:31
Juntada de Informação de Prevenção.
-
25/07/2019 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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