TRF1 - 1005021-41.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 00:36
Juntada de manifestação
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03/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 00:08
Decorrido prazo de JULIANA CARLA FERNANDES DA CUNHA em 25/05/2022 23:59.
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07/04/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 08:28
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 13:05
Juntada de manifestação
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26/01/2022 10:09
Juntada de manifestação
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25/01/2022 19:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2022 23:59.
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16/12/2021 00:26
Decorrido prazo de JULIANA CARLA FERNANDES DA CUNHA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 12:29
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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23/11/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1005021-41.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: JULIANA CARLA FERNANDES DA CUNHA VALOR DA DÍVIDA: R$ 108.060,23 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Rua Bueno Aires, QD 3, LT 12 A, Parque das Nações, Anápolis/GO - CEP: 75143-420.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 768316464.
Expeça-se mandado para citação da parte executada, com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a), para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução; 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial; 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos; 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Após, com o retorno frutífero do mandado, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome da executada, procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se ainda assim não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva de mandado a ser encaminhado à CEMAN local para seu devido cumprimento, devendo se instruído com cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis/GO, 19 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/11/2021 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2021 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 08:31
Conclusos para despacho
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08/10/2021 22:30
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 10:11
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005021-41.2020.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: JULIANA CARLA FERNANDES DA CUNHA VALOR DA DÍVIDA: $108,060.23 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 dias e, dando prosseguimento ao feito, requeira o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 6 de outubro de 2021.
Assinado digitalmente Servidor -
06/10/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:42
Desentranhado o documento
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18/05/2021 13:39
Juntada de Certidão
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12/05/2021 08:44
Juntada de Certidão
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12/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
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12/04/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 08:50
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2021 21:46
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2020 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2020 16:00
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2020 11:15
Mandado devolvido sem cumprimento
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23/10/2020 11:15
Juntada de Certidão
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16/10/2020 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/10/2020 08:17
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 11:38
Conclusos para despacho
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01/10/2020 11:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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01/10/2020 11:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/10/2020 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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