TRF1 - 0002796-57.2014.4.01.3508
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 02:06
Decorrido prazo de ROSKILDES PEREIRA DE MELO JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
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08/04/2022 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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08/04/2022 10:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/04/2022 09:03
Juntada de volume
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06/04/2022 09:02
Juntada de volume
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06/04/2022 08:57
Juntada de volume
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05/04/2022 13:59
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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05/04/2022 13:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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04/04/2022 19:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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04/04/2022 19:00
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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04/04/2022 16:59
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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04/04/2022 16:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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31/03/2022 10:26
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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23/03/2022 13:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927985 CONTRA-RAZOES
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15/02/2022 09:50
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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14/02/2022 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz Federal SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - Relator convocado, fica INTIMADA a parte Apelante/Apelada para se manifestar sobre o Recurso Extraordinário/Especial interposto pelo INSS. -
08/02/2022 11:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925639 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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26/11/2021 08:09
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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19/11/2021 08:56
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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14/10/2021 09:04
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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13/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO.
REJEIÇÃO. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
Disse a autarquia que conforme PPP fl. 62, o Autor apenas esteve exposto ao agente ruído de 86,4db no período de 27/02/2007 a 16/10/07, de modo que no período de. 14/10/2002 a 26/02/2007 há ausência de indicação da intensidade de ruído a que estava submetido, não sendo possível o enquadramento por suposição. 3.
Todavia, as questões invocadas foram percucientemente tratadas no voto embargado, pretendendo o INSS em verdade rediscutir os fundamentos da decisão proferida.
Disse o acórdão embargado, tratando adequadamente das questões suscitadas: O Perfil Profissiográfico Previdenciário de fls. 62/63 indica que no período de 14/10/2002 a 16/10/2007, o autor esteve submetido ao agente nocivo ruído em intensidade superior a 85 decibéis.
Assim, tal lapso temporal deve ser considerado como laborados em condições especiais.".
Sentença mantida no ponto. Diz o documento citado que as informações constantes nos itens 15.1 ao 15.8, referente aos períodos de 14/10/02 à 26/02/07, foram informadas com base nos PPRAs de 2005/2006 e de 2006/2007, onde houve exercício da mesma função, no mesmo local, nas mesmas condições.
Não se trata de suposição, mas de presunção, não ilidida por qualquer elemento dos autos. 4.
Pode-se até discordar da conclusão do acórdão, mas não se pode dizer haver sido o acórdão omisso ou contraditório a respeito.
Há assim manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, na medida em que as questões já foram decididas como se vê do acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a corrigir em relação ao quanto já julgado, única hipótese em que os embargos de declaração no ponto poderiam ser acolhidos.
Consoante indicado, o desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 5 de fevereiro de 2021 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
11/10/2021 12:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/10/2021 -
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25/05/2021 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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20/05/2021 16:09
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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05/02/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/01/2021 16:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/02/2021
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03/12/2020 16:02
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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03/12/2020 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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03/12/2020 15:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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16/10/2020 10:38
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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14/10/2020 09:52
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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18/03/2020 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/03/2020 15:04
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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13/03/2020 14:05
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator.
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04/03/2020 12:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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04/03/2020 10:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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04/03/2020 10:22
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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02/03/2020 13:23
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/03/2020
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27/02/2020 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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27/02/2020 13:42
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/01/2020 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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22/01/2020 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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16/01/2020 12:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4854683 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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15/01/2020 12:10
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS)
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15/01/2020 10:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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18/12/2019 09:07
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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22/11/2019 15:29
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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20/11/2019 12:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/11/2019 -
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24/10/2019 14:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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24/10/2019 13:05
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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24/10/2019 12:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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04/10/2019 15:42
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento à apelação e ao recurso adesivo
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26/09/2019 12:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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24/09/2019 09:59
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 04/10/2019
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23/09/2019 10:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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20/09/2019 15:47
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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19/12/2018 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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05/12/2018 17:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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05/12/2018 17:49
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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28/11/2018 10:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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28/11/2018 10:09
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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09/11/2018 15:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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08/11/2018 18:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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08/11/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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