TRF1 - 1027962-18.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1027962-18.2021.4.01.3900 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELLA DA SILVA LUCAS - PA19556, ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, LORENA DE PAULA AZEVEDO PANTOJA - PA018464, JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA - PA7914, JULIANA BORGES NUNES - PA26447 e FERNANDA REIS BARROSO - PA30230 D E C I S Ã O 1.
Deferido o requerimento ministerial pela alienação antecipada de bens (ID 680609537 – fls. 3/7), consistente na apreensão de 8.000 toneladas de minério de manganês, in natura e em pó, sendo aproximadamente 3.000 toneladas in natura e aproximadamente 5.000 toneladas em pó, avaliados pelo leiloeiro judicial em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), conforme edital de leilão acostado no ID 764022981, referidos bens não foram arrematados no primeiro leilão, tampouco no segundo, conforme autos negativos acostados nos ID’s 785800468 e 786099506. 2.
Por meio do despacho proferido no ID 822675073, o juízo determinou a realização de nova hasta pública pelo leiloeiro, diante do insucesso da primeira tentativa. 3.
Realizada nova hasta pública no dia 29/03/2022 (ID 1005602777), os bens foram arrematados pela empresa GALAXY RESOURCES S.A. pelo valor total da avaliação, conforme Auto de Arrematação constante do ID 1007516765.
O valor arrecadado no leilão, recolhido pela referida empresa, encontra-se depositado em conta judicial, associado ao presente feito e vinculada a este juízo (ID 1422775768). 4.
Os bens foram entregues à empresa arrematante, conforme petição do leiloeiro judicial acostada no ID 1054961246. 5.
Efetivada a entrega dos bens, o leiloeiro judicial peticionou nos autos informando que restou acautelada, ainda, aproximadamente 1.000 toneladas de minério de manganês em pó, tendo sugerido a realização de nova hasta pública, tendo em vista a existência potencial de venda (ID 1055001263). 6.
Por outro lado, a empresa arrematante GALAXY RESOURCES S.A. requereu a devolução de valores pagos a maior, tendo em vista a discrepância da quantidade efetivamente recebida, inferior à prevista no edital, pedido expressamente previsto no edital de leilão.
O valor indicado pela empresa para devolução foi de R$ 438.811,80 (quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e onze reais e oitenta centavos), calculados pelo valor da avaliação de R$ 420,00/T, multiplicados pela quantidade de tonelada faltante, que foi de 1.044,79/T (ID 1059532756). 7.
Posteriormente, em petição acostada no ID 1062216285, a empresa GALAXY RESOURCES S.A. reformulou o pedido, sem, contudo, alterar o valor final anteriormente indicado, apenas informando que o valor de R$ 417.916,00 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e dezesseis reais) refere-se a discrepância da quantidade de manganês efetivamente recebida e o valor de R$ 20.895,80 (vinte mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), refere-se à comissão excedente paga ao leiloeiro judicial. 8.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal sugeriu que a empresa arrematante se manifestasse sobre a possibilidade de ficar com o restante do manganês, ainda acautelado, consistente em aproximadamente 1.000 toneladas de minério de manganês em pó, informado pelo leiloeiro judicial, com o conseqüente abatimento proporcional do valor informado pela empresa. 9.
Em resposta, a empresa GALAXY RESOURCES S.A. informou ter interesse no material restante, desde que seja atribuído o valor do segundo leilão, qual seja, R$ 320,00/T, dada a baixa aceitação deste produto no mercado, que depende de processos industriais mais custosos, sendo ele um subproduto da lavra do manganês in natura (ID 1074663264). 10.
Em nova manifestação, o Ministério Público Federal pugnou pela intimação do leiloeiro judicial para se manifestar acerca da avaliação do material remanescente, especialmente sobre a informação de que possui baixa aceitação no mercado (ID 1096311292). 11.
Em decisão proferida no ID 1135509859, o juízo indeferiu o requerimento ministerial por entender desnecessária nova intimação do leiloeiro judicial, visto que “se houve realização de dois leilões e ainda há manganês que não atraiu lances, parece ao juízo que se trata de material de pouca aceitabilidade no mercado”.
Ademais, deferiu o requerimento da empresa GALAXY RESOURCES S.A., autorizando a entrega do minério de manganês em pó remanescente pelo valor de R$ 320,00/T.
O material foi entregue à empresa arrematante, conforme documento acostado no ID 1147677254, confirmado pelo leiloeiro judicial no ID 1173312260. 12.
Em novo requerimento formulado pela empresa arrematante GALAXY RESOURCES S.A., após a realização dos cálculos relativos ao abatimento proporcional do valor recolhido a mais, conforme sugerido pelo Parquet, a referida empresa requer a restituição do valor de R$ 30.253,44 (trinta mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme se observa na petição constante do ID 1213886287. É o relato necessário.
DECIDO. 13.
O direito da empresa arrematante GALAXY RESOURCES S.A. de requerer o valor que pagou a mais é cristalino, não havendo qualquer óbice ao deferimento do pleito.
Aliás, o fundamento do pedido encontra guarida no próprio edital do leilão, que expressamente vislumbrou tal possibilidade, conforme se observa no trecho abaixo transcrito, retirado do edital mencionado: [...] OBSERVAÇÃO: A avaliação teve como base o quantitativo de 8.000T de minérios, preço que poderá sofrer variação para mais ou para menos, devendo o arrematante providenciar a complementação (do lanço e comissão) via depósito judicial em até 24:00hs após a retirada ou, caso a quantidade seja menor, solicitar o levantamento do valor que pagou a mais, no mesmo prazo.
O não cumprimento da medida resultará em busca e apreensão do minério e responsabilização criminal do arrematante. [...] 14.
Todavia, o valor informado na petição constante do ID 1213886287, pela empresa GALAXY RESOURCES S.A. – R$ 30.253,44 – precisa ser reajustado, na medida em que contém em sua memória de cálculo valores que devem ser restituídos diretamente pelo leiloeiro judicial, respeitada a proporcionalidade dos cálculos. 15.
Desse modo, considerando apenas os valores recolhidos pela empresa à título de arrematação, excluindo-se, portanto, os valores recolhidos referentes à comissão do leiloeiro judicial, temos os seguinte quadro: Valor da arrematação (7.000T x 400,00/T) 2.800.000,00 Valor do manganês remanescente (1.159,960/T x 320,00/T) 371.187,20 Valor real do minério efetivamente recebido 3.171.187,20 Valor total recolhido pela empresa 3.200.000,00 Valor a restituir 28.812,80 16.
Portanto, o valor que deve ser levantado da conta judicial vinculada a este feito, e, consequentemente transferido para a conta da empresa GALAXY RESOURCES S.A. é de R$ 28.812,80 (vinte e oito mil, oitocentos e doze reais e oitenta centavos). 17.
A diferença do valor acima indicado – R$ 28.812,80 – em relação ao pleiteado pela empresa arrematante – R$ 30.253,44 – consistente em R$ 1.440.64 (um mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), deverá ser devolvido à empresa diretamente pelo leiloeiro judicial, conforme quadro abaixo: Valor real do minério efetivamente recebido 3.171.187,20 Comissão real do Leiloeiro (5%) 158.559,36 Valor total recolhido pela empresa 3.200.000,00 Comissão do leiloeiro recolhido pela empresa (5%) 160.000,00 Valor a restituir pelo leiloeiro 1.440,64 18.
Posto isto, determino: a) a expedição de ofício para o Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal (2338), que poderá ser enviado via e-mail, requisitando a transferência do valor de R$ 28.812,80 (vinte e oito mil, oitocentos e doze reais e oitenta centavos), que se encontra na conta judicial n. 2338.005.86411861-3 (ID 1422775768), vinculada ao presente feito, para a conta bancária da empresa GALAXY RESOURCES S.A. (CNPJ 41.***.***/0001-88) – Banco do Brasil, agência 3010-4, c/c 4773-2 (ID 1005610770), devendo ser encaminhado a este juízo o comprovante da operação bancária.
Ao ofício a ser expedido, deverá ser anexado, além da presente decisão, cópia do extrato bancário da conta judicial (ID 1422775768) e os dados bancários da referida empresa (ID 1005610770). b) a intimação do leiloeiro judicial, via sistema, para fins de devolução do valor recebido a mais – R$ 1.440,64 – diretamente à empresa GALAXY RESOURCES S.A., devendo comprovar nos autos a referida devolução. 19.
Tudo cumprido, suspenda-se a tramitação do presente feito até o julgamento definitivo dos autos principais. 20.
Intime-se a empresa GALAXY RESOURCES S.A., o Ministério Público Federal e o leiloeiro judicial, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, acerca da presente decisão.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal - SJ/PA no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal - SJ/PA -
26/07/2022 12:27
Conclusos para decisão
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14/07/2022 18:32
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 10:26
Juntada de manifestação
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29/06/2022 21:27
Decorrido prazo de GALAXY RESOURCE S.A em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 17:57
Juntada de documento comprobatório
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25/06/2022 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 03:35
Decorrido prazo de SIGMA EXTRACAO DE METAIS LTDA em 24/06/2022 23:59.
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20/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
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18/06/2022 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) DECISÃO 1027962-18.2021.4.01.3900 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO e outros Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, FERNANDA REIS BARROSO - PA30230 Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANIELLA DA SILVA LUCAS - PA19556, JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA - PA7914 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, defiro o requerimento de id. 1074663264.
Publique-se. -
15/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
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15/06/2022 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 09:33
Juntada de parecer
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10/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
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10/06/2022 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
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10/06/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 12:11
Deferido o pedido de GALAXY RESOURCE S.A - CNPJ: 41.***.***/0001-88 (TERCEIRO INTERESSADO)
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26/05/2022 14:08
Juntada de documentos diversos
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26/05/2022 09:55
Conclusos para decisão
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23/05/2022 16:07
Juntada de parecer
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22/05/2022 19:38
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:45
Juntada de substabelecimento
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16/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1027962-18.2021.4.01.3900 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, FERNANDA REIS BARROSO - PA30230 e LORENA DE PAULA AZEVEDO PANTOJA - PA018464 D E S P A C H O 1.
Tendo em vista a manifestação ministerial constante do ID 1073283291, intime-se a empresa arrematante GALAXY RESOURCE S.A., por meio de seu representante legal, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, para se manifestar acerca da proposta sugerida pelo Ministério Público Federal. 2.
Juntada aos autos tal manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão, inclusive em relação aos requerimentos formulados pela empresa arrematante nos ID’s 1059532756 e 1062216285.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
12/05/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:25
Conclusos para despacho
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12/05/2022 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:52
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
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11/05/2022 18:21
Juntada de parecer
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05/05/2022 23:10
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:11
Juntada de manifestação
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03/05/2022 08:58
Juntada de manifestação
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02/05/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
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02/05/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
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19/04/2022 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:51
Decorrido prazo de SIGMA EXTRACAO DE METAIS LTDA em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:06
Decorrido prazo de SIGMA EXTRACAO DE METAIS LTDA em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
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31/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:25
Juntada de manifestação
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24/03/2022 08:48
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:41
Decorrido prazo de SIGMA EXTRACAO DE METAIS LTDA em 15/03/2022 23:59.
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11/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
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10/03/2022 03:14
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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10/03/2022 03:10
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1027962-18.2021.4.01.3900 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, FERNANDA REIS BARROSO - PA30230 e LORENA DE PAULA AZEVEDO PANTOJA - PA018464 D E S P A C H O 1.
Em atenção ao requerimento formulado pelo leiloeiro judicial constante do ID 964364161, autorizo a realização de hasta pública nas datas e horários informados pelo leiloeiro judicial. 2.
Publique-se o respectivo edital. 3.
Após, intimem-se as partes, via sistema e por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região. 4.
Dê-se ciência ao leiloeiro judicial, via sistema.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal SJ/PA -
08/03/2022 14:01
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
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08/03/2022 09:43
Juntada de manifestação
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14/02/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:11
Conclusos para despacho
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10/02/2022 00:25
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59.
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30/01/2022 15:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 15:23
Decorrido prazo de SIGMA EXTRACAO DE METAIS LTDA em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 14:19
Juntada de Certidão
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26/01/2022 06:37
Decorrido prazo de SIGMA EXTRACAO DE METAIS LTDA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 06:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO em 25/01/2022 23:59.
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21/01/2022 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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18/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) DECISÃO 1027962-18.2021.4.01.3900 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO e outros Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LORENA DE PAULA AZEVEDO PANTOJA - PA018464 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO REIS GRAIM NETO - PA017330, FERNANDA REIS BARROSO - PA30230 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, indefiro o requerimento de ID 765344506.
Julgo prejudicado o pedido de suspensão cautelar da alienação antecipada (ID 784942493) Dê-se ciência ao MP, via sistema.
Publique-se, inclusive para fins de intimação da ora Requerente. -
16/12/2021 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 11:04
Juntada de parecer
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07/12/2021 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 16:28
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:25
Juntada de decisão (anexo)
-
19/11/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 02:27
Decorrido prazo de SIGMA EXTRACAO DE METAIS LTDA em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 15:42
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 15:28
Juntada de parecer
-
27/10/2021 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 12:17
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 09:53
Juntada de manifestação
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21/10/2021 16:28
Juntada de procuração/habilitação
-
16/10/2021 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO em 15/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
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11/10/2021 14:40
Desentranhado o documento
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11/10/2021 14:40
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2021 10:15
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA EDITAL DE LEILÃO (Arts. 879-903 do CPC c/c Art. 144-A do CPP) O MM.
Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, Dr.
RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) móvel(is) apreendido(s) no(s) processo(s) de alienação de bem(ns) abaixo citado(s): PROCESSO: 1027962-18.2021.4.01.3900 PROCESSO DE ORIGEM: 1028622-46.2020.4.01.3900 CLASSE 1717: Alienação de Bens do Acusado REQUERENTE: Ministério Público Federal REQUERIDO(S): Antônio Jose Barbosa Carvalho - CPF: *07.***.*25-87 ADVOGADO(S):Fernanda Reis Barroso –OAB/PA30.230 e Antonio Reis Graim Neto – OAB/PA 17.330 BEM(NS): 8.000 toneladas de Minério de Manganês, in natura e em pó, sendo aproximadamente 3.000 toneladas in natura e aproximadamente 5.000 em pó, contidos em galpões n. 02 e n. 03 localizado na Rodovia PA 483, km 17, Distrito Murucupi, Barcarena-PA.
Considerando o valor aferido no laudo de avaliação de R$ 400,00/T, os bens foram avaliados em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: Antônio José Barbosa Carvalho (decisão num. 680609537, p. 09-10) LOCALIZAÇÃO: Rodovia PA 483, km 17, Distrito Murucupi, Barcarena-PA (galpões da empresa MS Terraplanagem Ltda).
AVALIAÇÃO: R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) LANCE INICIAL EM 1º LEILÃO:R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) LANCE INICIAL EM 2º LEILÃO: R$2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais) OBSERVAÇÃO: A avaliação teve como base o quantitativo de 8.000T de minérios, preço que poderá sofrer variação para mais ou para menos, devendo o arrematante providenciar a complementação (do lanço e comissão) via depósito judicial em até 24:00hs após a retirada ou, caso a quantidade seja menor, solicitar o levantamento do valor que pagou a mais, no mesmo prazo.
O não cumprimento da medida resultará em busca e apreensão do minério e responsabilização criminal do arrematante.
NOTAS: 1) DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO: O leilão acontecerá na modalidade eletrônica através do site www.norteleiloes.com.br, em 1º Leilão: dia 22 de outubro de 2021, às 9:00hs; e 2º Leilão: dia 22 de outubro de 2021, às 11:00hs, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) no 1º leilão o valor da (re)avaliação.
Neste caso, a arrematação será realizada pelo melhor preço, exceto preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), observado o dispositivo no art. 144-A, §2º do CPP; 2) A participação para lances eletrônicos estará condicionada à obtenção da habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro, limitando-se a participação no leilão às empresas com CNAE compatível com atividade relacionada à comercialização e exploração de minérios (decisão num. 680609537, p. 09-10). 3) Lances enviados na modalidade eletrônica e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação eletrônica é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. 4) Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil, bem como as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação no ato do leilão, observados os limites constantes na tabela III da Lei nº 9.289/96 c/c o Anexo I da Portaria Presidencial n. 7672502/2019 do TRF1, ciente que a cobrança da comissão legal se dará por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário a ser fornecido pelo Leiloeiro; 5) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da Carta de Arrematação ou do Mandado de Entrega do(s) Bem(ns) somente será realizada após o decurso dos prazos recursais e, em caso de interposição de recursos, após o julgamento desses; 6) O arrematante arcará com todos os custos e meios para pesagem, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 7) A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo requerido (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias) nos termos do art. 903 do CPC. 8) Ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) apreendido(s) e dos demais dados constantes deste expediente: os ocupantes/moradores/residentes, o(s) acusados(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, Secretarias das Fazendas Públicas, Departamentos de Trânsito Estaduais e demais órgãos de controle de trânsito pelo veículos que lhes competir, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is).
O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônica Nacional - DJEN).
Belém-PA, 30 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal da SJ/PA -
06/10/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2021 14:54
Expedição de Edital.
-
06/10/2021 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/10/2021 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CARVALHO em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:35
Juntada de manifestação
-
29/09/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:03
Juntada de manifestação
-
26/08/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
-
16/08/2021 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/08/2021 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2021 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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