TRF1 - 1005592-75.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 19:47
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 03:51
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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17/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005592-75.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA CRUZ DESPACHO Defiro o requerimento id 1056273753.
Solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do executado ANTONIO CARLOS DA CRUZ - CPF: *34.***.*06-34, procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/08/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
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03/05/2022 15:36
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
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09/10/2021 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA CRUZ em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
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01/10/2021 01:33
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1005592-75.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA CRUZ VALOR: R$ 1.729,15 Nome: ANTONIO CARLOS DA CRUZ Endereço: Rua das Esmeraldas, sn, QUADRA 02 LOTE 05, Itamaraty, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75050-110 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21081618233524400000679750651 ANTONIO CARLOS CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21081618233533700000679750652 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21081710250565800000680750631 -
29/09/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:25
Conclusos para despacho
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17/08/2021 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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17/08/2021 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2021 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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