TRF1 - 0003181-76.2017.4.01.3806
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Patos de Minas-Mg
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 11:30
Baixa Definitiva
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31/08/2022 11:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/08/2022 13:37
Juntada de substabelecimento
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24/03/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 17:08
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
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18/03/2022 18:57
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:39
Decorrido prazo de DALVA MARIA MIRANDA em 09/11/2021 23:59.
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30/10/2021 01:26
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MIRANDA em 28/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:26
Decorrido prazo de PAUNIFRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2021 23:59.
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06/10/2021 05:08
Publicado Sentença Tipo C em 06/10/2021.
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06/10/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0003181-76.2017.4.01.3806 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM DE OLIVEIRA - MG99601 e RICARDO LOPES GODOY - BA47095 POLO PASSIVO:PAUNIFRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO MAURICIO DE CARVALHO - MG15734B SENTENÇA Cuida-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra PAUNIFRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME, PAULO CEZAR MIRANDA e DALVA MARIA MIRANDA, objetivando o recebimento de dívidas decorrentes dos Contratos Particulares de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações 27.1900.690.0000020-01 e 27.1900.690.0000022-65.
Na petição de ID 592121848, a CEF informa que as partes celebraram acordo na via administrativa, onde os Executados reconheceram e renegociaram a dívida executada, pelo que requer a extinção do feito; contudo não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório do citado ajuste.
Nestes termos, ante a ausência de qualquer comprovação, é impossível homologar a transação que, segundo a CEF, foi efetuada entre as partes.
Nada obstante, tenho que a manifestação apresentada pela parte exequente evidencia o seu desinteresse no prosseguimento do feito, determinando o reconhecimento da desistência da ação.
Dessa forma, homologo o pedido de ID 592121848, como sendo de desistência da ação, julgando extinto, sem resolução do mérito, o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Excluam-se eventuais penhoras/restrições decorrentes deste processo; providenciando, inclusive, a liberação do valor bloqueado no ID 371355888.
Julgo prejudicado o pedido ID 452191379.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica, in fine.
Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
04/10/2021 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
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04/10/2021 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2021 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2021 17:34
Extinto o processo por desistência
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04/10/2021 15:39
Conclusos para julgamento
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17/07/2021 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2021 23:59.
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12/07/2021 10:39
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 15:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/06/2021 15:25
Juntada de Certidão
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22/06/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 14:04
Conclusos para despacho
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22/06/2021 09:30
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2021 14:24
Juntada de procuração/habilitação
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11/02/2021 10:56
Juntada de Certidão
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12/01/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 04:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 09:14
Juntada de Certidão.
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23/10/2020 11:56
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 10:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2020 10:45
Juntada de volume
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16/09/2020 16:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/07/2020 08:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHADO EM 21/05/2020
-
15/05/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2019 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
11/12/2019 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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03/12/2019 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
03/12/2019 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2019 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2019 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
18/09/2019 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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17/09/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
17/09/2019 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/08/2019 17:49
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
08/07/2019 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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31/05/2019 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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17/05/2019 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/05/2019 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2019 17:51
CARGA: RETIRADOS CEF
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16/04/2019 07:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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12/04/2019 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/04/2019 11:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/04/2019 11:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/01/2019 17:27
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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29/01/2019 18:41
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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17/10/2018 11:22
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 236-2018
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23/08/2018 10:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/08/2018 17:08
Conclusos para despacho
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14/08/2018 10:19
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - 107-2018 E 108-2018
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14/08/2018 10:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - 106-2018
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30/05/2018 11:55
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/04/2018 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/03/2018 14:04
Conclusos para despacho
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11/01/2018 13:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/01/2018 13:34
INICIAL AUTUADA
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19/12/2017 16:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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