TRF1 - 1029143-17.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 13:45
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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09/11/2021 00:52
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS FENIX LTDA - EPP em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:00
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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12/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1029143-17.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
AGRAVADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS FENIX LTDA - EPP RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO O exequente agravou da decisão indeferitória da inclusão do nome da devedora no Serasajud em execução fiscal. É cabível a utilização do sistema Serasajud em execução fiscal, sendo dispensável esgotar outros meios de busca de localização de bens e/ou prova da capacidade econômica do devedor.
Nesse sentido: REsp 1.762.462/RJ, r.
Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma do STJ em 13.08.2019: “... 12.
Em síntese: a) é possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal; b) é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte executada para agilizar a satisfação de seus créditos, prescindindo-se do esgotamento das buscas por outros bens do executado; c) sendo medida menos onerosa à parte executada, a anotação do nome em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis; d) o uso da expressão verbal "pode", no art. 782, § 3º, do CPC/2015, demonstra que se cuida de faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto; e) o magistrado não pode recusar o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tais como o Serasajud, argumentando apenas a ausência de convênio ou a indisponibilidade do sistema. ...” DISPOSITIVO Dou provimento ao agravo para permitir a utilização do Serasajud, conforme requerido.
Comunicar ao juízo de origem para cumprir essa decisão (1ª vara da SSJ/Anápolis-GO), intimar o exequente e arquivar.
Brasília, 06.10.2021 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
08/10/2021 16:07
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:35
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 11:21
Provimento por decisão monocrática
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12/08/2021 19:29
Conclusos para decisão
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12/08/2021 19:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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12/08/2021 19:28
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2021 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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