TRF1 - 1006024-08.2018.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 13:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
14/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:07
Juntada de Informação
-
05/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
05/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 04/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:40
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 13/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:25
Publicado Acórdão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006024-08.2018.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006024-08.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A, NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A e ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO18145-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: GUSTAVO AMORIM CORREA - AM5071-A RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1006024-08.2018.4.01.3500 RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão do Vice-Presidente deste Tribunal, que negou seguimento ao recurso especial, com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no REsp 1.102.578/MG, representativo de controvérsia.
Sustenta a agravante, em síntese, que o recurso repetitivo aplicado na decisão impugnada não se adéqua ao caso concreto.
Ao final, requer a reforma da decisão agravada. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1006024-08.2018.4.01.3500 V O T O A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): A negativa de seguimento ao recurso especial decorreu da verificação de que o acórdão desta Corte está em plena consonância com o REsp 1.102.578/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática do art. 543-C, § 7º, do CPC/73.
O STJ, no julgamento do REsp 1.102.578/MG, sob o procedimento de recursos repetitivos, considerou válidas as normas expedidas pelo CONMETRO e pelo INMETRO, consoante a ementa a seguir transcrita: “ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONMETRO E INMETRO – LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999 – ATOS NORMATIVOS REFERENTES À METROLOGIA – CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES – TEORIA DA QUALIDADE. 1.
Inaplicável a Súmula 126/STJ, porque o acórdão decidiu a querela aplicando as normas infraconstitucionais, reportando-se en passant a princípios constitucionais.
Somente o fundamento diretamente firmado na Constituição pode ensejar recurso extraordinário. 2.
Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais.
Precedentes do STJ. 3.
Essa sistemática normativa tem como objetivo maior o respeito à dignidade humana e a harmonia dos interesses envolvidos nas relações de consumo, dando aplicabilidade a ratio do Código de Defesa do Consumidor e efetividade à chamada Teoria da Qualidade. 4.
Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão sujeito às disposições previstas no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008-STJ.” Cumpre ressaltar que, em seu voto, a Ministra Relatora do precedente acima citado, após transcrever dispositivos das Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, asseverou que: “Fica evidente que a imposição das multas por atos normativos baixados pelo CONMETRO e INMETRO tem expressa previsão em lei, o que afasta a ofensa ao princípio constitucional da reserva legal.
Ademais, destaco que estão revestidas de legalidade as resoluções, portarias e demais normas dos órgãos competentes, que estabelecem critérios e procedimentos para aplicação das penalidades, uma vez que também são expressamente previstos na legislação de regência. (...)” Estando o acórdão do Tribunal em conformidade com a orientação do STJ, definida em julgamento de processo representativo de controvérsia, mostra-se correta a decisão que nega seguimento ao recurso especial contra ele interposto.
Ante ao exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente DEMAIS VOTOS .
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)1006024-08.2018.4.01.3500 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 1006024-08.2018.4.01.3500 APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO18145-A, NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO AMORIM CORREA - AM5071-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
LEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS DO INMETRO.
RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COM A ORIENTAÇÃO DEFINIDA NO PARADIGMA REsp 1.102.578/MG.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial n. 1.102.578/MG, com base no art. 543-C do CPC/73, consolidou o entendimento de que: “Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais”. 2.
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento adotado pelo STJ, não havendo razão para a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial. 3.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente -
11/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:38
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
-
10/05/2022 10:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2022 12:20
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/04/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS em 28/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:32
Publicado Intimação de pauta em 08/04/2022.
-
08/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 6 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA , Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO18145-A, NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A .
APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. , Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO AMORIM CORREA - AM5071-A .
O processo nº 1006024-08.2018.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANGELA MARIA CATAO ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05-05-2022 Horário: 14:00 Observação: -
06/04/2022 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:57
Incluído em pauta para 05/05/2022 14:00:00 Plenário.
-
16/03/2022 09:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
16/03/2022 09:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS em 15/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 08/03/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS em 11/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:02
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1006024-08.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS ADVOGADO: GUSTAVO AMORIM CORREA - AM5071-A INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CARLOS FREITAS DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
25/01/2022 19:10
Juntada de contrarrazões
-
25/01/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2022 01:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
10/01/2022 10:05
Juntada de agravo interno
-
10/01/2022 10:04
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
-
22/12/2021 21:31
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006024-08.2018.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006024-08.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A, NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A e ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO18145-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO AMORIM CORREA - AM5071-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE)].
Polo passivo: [, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) -
17/12/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:45
Recurso Especial
-
13/12/2021 14:44
Recurso Especial
-
09/12/2021 13:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
09/12/2021 13:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/12/2021 13:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/12/2021 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS em 30/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 26/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 00:00
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
12/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
12/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 1006024-08.2018.4.01.3500 Ato Ordinatório - Intimação Eletrônica (CPC, art. 203, § 4º - Lei n. 11.419/2006, art. 6º) APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a) APELANTE: ADRIANA FONSECA PEREIRA - GO18145-A, NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A APELADO: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO AMORIM CORREA - AM5071-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s).
Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 4 de outubro de 2021. p/ Lívia Miranda de Lima Varela Diretora da Coordenadoria da Quinta Turma -
11/10/2021 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2021 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2021 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS em 03/11/2020 23:59.
-
19/10/2020 12:33
Juntada de recurso extraordinário
-
19/10/2020 12:31
Juntada de recurso especial
-
09/10/2020 00:07
Juntada de Petição intercorrente
-
08/10/2020 07:37
Juntada de Petição intercorrente
-
06/10/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2020 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/09/2020 08:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS em 14/09/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 06:18
Publicado Intimação de pauta em 04/09/2020.
-
13/09/2020 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/09/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 20:52
Incluído em pauta para 30/09/2020 14:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020).
-
18/08/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 13:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/08/2020 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS em 17/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 23:35
Juntada de contrarrazões
-
31/07/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 08:36
Publicado Intimação polo passivo em 31/07/2020.
-
31/07/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 18:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/07/2020 18:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/07/2020 14:25
Juntada de Petição intercorrente
-
29/07/2020 08:33
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
29/07/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 10:46
Juntada de Certidão.
-
16/06/2020 15:10
Juntada de Petição intercorrente
-
15/06/2020 15:24
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
12/06/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 10:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/05/2020 10:17
Juntada de embargos de declaração
-
22/05/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:57
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
-
18/05/2020 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2020 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 05:05
Publicado Intimação de pauta em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 17:33
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/04/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 23:02
Incluído em pauta para 13/05/2020 14:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020) A.
-
23/03/2020 18:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 16:23
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 5ª Turma
-
23/03/2020 16:23
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/03/2020 12:46
Recebidos os autos
-
10/03/2020 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004306-64.2018.4.01.3600
Eduardo Pereira Lima
Conselho Federal de Educacao Fisica
Advogado: Andrea Kudsi Rodrigues Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2018 15:59
Processo nº 0056284-87.2010.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Thiago Bello Roriz
Advogado: Getulio de Castro Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2010 10:39
Processo nº 0001437-69.2019.4.01.3905
Ministerio Publico Federal - Mpf
Claudilene Candido de Sousa
Advogado: Carlucio Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2019 13:08
Processo nº 0005199-66.2018.4.01.3311
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Chaves Agricola e Pastoril LTDA
Advogado: Alexandra Sousa Chaves Velez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 16:35
Processo nº 0042100-30.2018.4.01.3700
Marcelino Machado Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2018 00:00