TRF1 - 1005990-22.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2023 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/11/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES em 11/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 08:56
Juntada de documento comprobatório
-
15/09/2022 08:50
Juntada de documento comprobatório
-
15/09/2022 08:49
Juntada de documento comprobatório
-
07/09/2022 00:11
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/09/2022 23:59.
-
13/06/2022 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:53
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 09:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 08:40
Perícia designada
-
15/11/2021 10:21
Juntada de laudo pericial
-
20/10/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES em 19/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005990-22.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 27/10/2021.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: O exame será realizado, pontualmente, às 08h45min.
A parte deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência - a fim de evitar aglomerações -, e deverá estar usando máscara.
Advertência 4: Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu eventual acompanhante, mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu acompanhante apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para o exame pericial, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Advertência 5: Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar o exame pericial, a parte e seu eventual acompanhante deverá(ao) higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
Advertência 6: As partes e seu eventual acompanhante deverá(ão) se assentar nas cadeiras/poltronas previamente demarcadas, de modo a manter uma distância de segurança entre os jurisdicionados.
Advertência 7: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 11 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/10/2021 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2021 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
01/09/2021 18:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/08/2021 07:53
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2021 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
25/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0075022-27.2018.4.01.3700
Ulineia Machado de Jesus Amorim
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Luciana Macedo Guterres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 08:43
Processo nº 0002388-07.2016.4.01.3311
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Wania Monteiro de Almeida Teixeira
Advogado: Fernanda Beatriz Alecio de Oliveira Rodr...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 12:04
Processo nº 0043898-77.2009.4.01.3300
Diogenes Monteiro Guimaraes Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alana Nascimento Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2009 00:00
Processo nº 0043303-78.2009.4.01.3300
Edson Neres dos Santos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2009 00:00
Processo nº 0002225-26.2017.4.01.3300
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Sidinea Lavigne Hohlenwerger Lima
Advogado: Eduardo Silva Lemos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2017 00:00