TRF1 - 1000434-73.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000434-73.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BERNARDES RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO-OFÍCIO Por meio da petição ID 1841406655, o Sr.
João Bernardes Rodrigues (CPF *91.***.*46-04) solicita a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal - CEF, com vistas a se permitir o levantamento dos valores depositados da RPV 1.049/2022 (doc.
ID 1258977303), que tem como credora sua falecida esposa (Sra.
Luzia Maria Rodrigues - CPF *16.***.*22-41).
Decido.
O Sr.
João Bernardes Rodrigues foi habilitado nos autos como único dependente previdenciário (na condição de esposo) da Sra.
Luzia Maria Rodrigues. Àquele competem os valores não recebidos em vida por esta, à luz do que dispõe o art. 112 da Lei n° 8.213/91.
Isso posto, AUTORIZO o Sr.
João Bernardes Rodrigues (CPF - *91.***.*46-04) a sacar a RPV 1.049/2022, que tem como credora sua falecida esposa, a Sra.
Luzia Maria Rodrigues (CPF *16.***.*22-41).
Uma via do presente despacho servirá de ofício a ser encaminhado ao gerente da agência 3258 da CEF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 23 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000434-73.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BERNARDES RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO INDEFIRO o pedido ID 1639809371.
Devem a parte autora e seu advogado diligenciar junto a uma agência bancária com vistas a efetuar o saque da RPV.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 26 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000434-73.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BERNARDES RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para efetuar o saque dos valores depositados via RPV, caso ainda não o tenha feito.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 17 de maio de 2023. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
31/01/2023 03:22
Decorrido prazo de LUZIA MARIA RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 09:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000434-73.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA MARIA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Foi apresentada petição interlocutória (ID 1352653760), informando o falecimento da parte autora.
Na mesma oportunidade, foi requerida a habilitação de João Bernardes Rodrigues, na condição de cônjuge viúvo.
Pois bem.
O art. 112 da Lei n° 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte (previstos no art. 16 da Lei n° 8.213/91) ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
A certidão de óbito juntada aos autos (ID 1352712774) é documento suficiente para a comprovação da qualidade de dependente do Sr.
João Bernardes Rodrigues, na condição de cônjuge viúvo.
Nesse contexto: (i): DEFIRO o pedido de habilitação do Sr.
João Bernardes Rodrigues, na condição cônjuge viúvo; (ii) RETIFIQUE-SE a autuação, a fim de que haja a sucessão processual, com a exclusão do nome da parte autora do polo ativo e, em seu lugar, inclusão do nome do Sr.
João Bernardes Rodrigues (CPF *91.***.*46-04); Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 10 de janeiro de 2023..
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2023 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:01
Conclusos para despacho
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11/10/2022 08:17
Juntada de manifestação
-
15/08/2022 08:36
Juntada de Certidão
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15/08/2022 08:34
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LUZIA MARIA RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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22/07/2022 02:03
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000434-73.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA MARIA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela parte RÉ.
Expeça-se RPV, dos valores da parte autora e da sucumbência.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 20 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/07/2022 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:02
Conclusos para despacho
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26/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LUZIA MARIA RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:37
Juntada de manifestação
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08/03/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 13:32
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/11/2021 23:59.
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20/10/2021 08:04
Juntada de documento comprobatório
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19/10/2021 01:50
Decorrido prazo de LUZIA MARIA RODRIGUES em 18/10/2021 23:59.
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08/10/2021 10:29
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1000434-73.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA MARIA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a sentença transitada em julgado, devendo apresentar comprovante de implantação/restabelecimento do benefício e planilha de cálculo do valor retroativo.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo do acórdão transitado em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 6 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/10/2021 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 18:13
Juntada de Certidão
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06/10/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:48
Conclusos para despacho
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19/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:40
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2021 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO para Turma Recursal
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18/01/2021 10:39
Juntada de Informação
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18/01/2021 10:38
Juntada de Certidão
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09/10/2020 19:04
Juntada de contrarrazões
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23/09/2020 13:13
Juntada de Petição intercorrente
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22/09/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 17:28
Julgado procedente o pedido
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11/09/2020 00:16
Conclusos para julgamento
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01/09/2020 08:52
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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18/06/2020 05:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 02/06/2020 23:59:59.
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26/02/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 11:16
Conclusos para despacho
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30/01/2020 08:55
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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30/01/2020 08:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/01/2020 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2020 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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