TRF1 - 0010701-15.2016.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 19:17
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:34
Juntada de renúncia de mandato
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08/11/2021 09:50
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2021 05:14
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA REZENDE em 05/11/2021 23:59.
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11/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 11/10/2021.
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09/10/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0010701-15.2016.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES RYAN DE OLIVEIRA DOURADO - RO7115 e LUCIANA MEDEIROS BORGES DE CAMARGO COSTA FERNANDES - RO2201 POLO PASSIVO:LUIZ PEREIRA REZENDE S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal.
A exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida. É o relatório.
Decido.
Não havendo pretensão resistida, o feito se enquadra no art. 12, §2º, I, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam acordos, razão pela qual pode ser julgado desde logo.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios inclusos no valor do débito.
Custas finais pela parte executada.
Caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o transito em julgado, proceda-se sua liberação.
Esgotadas as vias impugnatórias, e, recolhidas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital. -assinatura digital- Juiz (a) Federal da Vara -
07/10/2021 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2021 23:20
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 11:07
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2020 05:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em 15/09/2020 23:59:59.
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08/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 16:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/07/2020 16:28
Juntada de volume
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06/03/2020 13:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/03/2020 13:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/06/2019 08:39
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR CARTA DE CITAÇÃO 487/2019
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21/05/2019 10:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/05/2019 10:54
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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21/05/2019 10:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2019 09:20
Conclusos para despacho
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27/03/2018 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDONIA
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19/06/2017 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO CRC/RO
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29/05/2017 18:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJE JR/RO ANO IX N. 94 DISPONIBILIZADO EM 29/05/2017
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26/05/2017 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/05/2017 08:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR EXEQUENTE PARA ESCLARECER SE O ENCARGO LEGAL JÁ ESTÁ INCLUÍDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 37-A, DA LEI 10.522/2002.
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12/05/2017 16:49
Conclusos para despacho
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24/10/2016 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA DISTRIBUIÇÃO
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20/10/2016 15:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/10/2016 15:16
INICIAL AUTUADA
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13/10/2016 17:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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