TRF1 - 1000244-76.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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11/02/2022 18:16
Juntada de Certidão
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10/12/2021 00:50
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/12/2021 23:59.
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11/11/2021 17:34
Juntada de manifestação
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11/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2021 05:15
Decorrido prazo de ANAPOOL SEGURANCA E VIGILANCIA S/C. LTDA - EPP em 05/11/2021 23:59.
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23/10/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2021 14:33
Juntada de diligência
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21/10/2021 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 00:50
Publicado Decisão em 11/10/2021.
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09/10/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000244-76.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANAPOOL SEGURANCA E VIGILANCIA S/C.
LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de ANAPOOL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SC LTDA, objetivando o valor de R$69.460,84 proveniente de dívida de FGTS.
Regularmente citada, a executada quedou-se inerte sendo efetuado o bloqueio de R$41.062,36 em suas contas bancárias (R$38.395,87 do CCLA Centro Norte Goiano e R$2.666,49 da CEF).
A empresa executada veio aos autos e solicitou o desbloqueio dos valores ao argumento de que os valores serão utilizados para honrar os salários de seus empregados e indicou a penhora os veículos de placas 1)NSA8791, VW/NOVO GOL 1.0, ANO/MODELO 2013/2013; 2)PQJ3085, HONDA/NXR125 BROS ES, ANO/MODELO 2015/2015; 3)PRF9952, HONDA/NXR 160 BROS, ANO/MODELO 2017/2017 e 4)JIF -9355, FIAT/FIORINO FLEX, ANO/MODELO 2008/2008 Vieram os autos conclusos.
DECIDO Pois bem.
Em que pese dinheiro gozar de status superior na garantia da execução e que a substituição da penhora por outra garantia sujeita à anuência da parte credora, verifica-se que a manutenção da constrição dos valores acabará por prejudicar terceiros alheios à execução (empregados da empresa executada) e trazer riscos à solvabilidade da executada, razão pela qual, tenho por bem deferir o pleito para desbloquear os valores e autorizar a penhora dos veículos de sua propriedade.
Ademais, os veículos indicados serão penhorados, via RENAJUD, avaliados e levados a leilão, imediatamente, após o decurso do prazo para embargos, não trazendo prejuízo à exequente.
Isto Posto, DEFIRO o pedido id 765663985 e determino o imediato desbloqueio dos valores de R$38.395,87 do CCLA Centro Norte Goiano e R$2.666,49 da CEF, via SISBAJUD.
Proceda-se a penhora dos veículos de placas 1)NSA8791, VW/NOVO GOL 1.0, ANO/MODELO 2013/2013; 2)PQJ3085, HONDA/NXR125 BROS ES, ANO/MODELO 2015/2015; 3)PRF9952, HONDA/NXR 160 BROS, ANO/MODELO 2017/2017 e 4)JIF -9355, FIAT/FIORINO FLEX, ANO/MODELO 2008/2008, via RENAJUD e expeça-se mandado de avaliação dos bens.
Intime-se a empresa, por seu advogado, da penhora e para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal.
Decorrido o prazo sem apresentação de embargos à execução, à Secretaria para viabilizar o leilão dos veículos para pagamento do débito exequendo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 7 de outubro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/10/2021 16:41
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:27
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 16:18
Outras Decisões
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07/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:38
Conclusos para decisão
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07/10/2021 13:49
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 17:38
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 17:36
Juntada de Certidão
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10/05/2021 13:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:15
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 09:47
Conclusos para despacho
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08/02/2021 09:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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08/02/2021 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2021 10:31
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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