TRF1 - 1010421-44.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 19:11
Juntada de manifestação
-
10/01/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:52
Decorrido prazo de AMCEL AGROFLORESTAL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZINGRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E PESCADORES DA LOCALIDADE DE MERAUBA - APP MERAUBA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE MACIEL DIAS em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:23
Juntada de manifestação
-
25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 10:19
Acolhida a exceção de Incompetência
-
16/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 01:44
Juntada de parecer
-
09/08/2024 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2024 00:52
Decorrido prazo de AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE MACIEL DIAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZINGRA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E PESCADORES DA LOCALIDADE DE MERAUBA - APP MERAUBA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:46
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2024 23:55
Juntada de manifestação
-
10/05/2024 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2023 00:24
Decorrido prazo de AMCEL AGROFLORESTAL LTDA. em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E PESCADORES DA LOCALIDADE DE MERAUBA - APP MERAUBA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE MACIEL DIAS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZINGRA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:47
Decorrido prazo de AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 08:29
Juntada de manifestação
-
18/07/2023 02:33
Decorrido prazo de AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de AMCEL AGROFLORESTAL LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2023 19:05
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2023 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:50
Decorrido prazo de AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:50
Decorrido prazo de AMCEL AGROFLORESTAL LTDA. em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E PESCADORES DA LOCALIDADE DE MERAUBA - APP MERAUBA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE MACIEL DIAS em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 02:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZINGRA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:13
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2023 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 00:06
Decorrido prazo de AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
03/09/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:38
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 00:29
Decorrido prazo de AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:24
Juntada de parecer
-
29/07/2022 20:40
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 22:44
Juntada de contestação
-
01/07/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 16:38
Juntada de diligência
-
28/06/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 21:43
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 19:00
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 19:39
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 00:58
Decorrido prazo de AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 23/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E PESCADORES DA LOCALIDADE DE MERAUBA - APP MERAUBA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZINGRA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE MACIEL DIAS em 18/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 02:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 00:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 21:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:24
Juntada de contestação
-
12/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE MACIEL DIAS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:26
Decorrido prazo de AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZINGRA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:03
Decorrido prazo de AMCEL AGROFLORESTAL LTDA. em 10/02/2022 23:59.
-
15/01/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2022 11:36
Juntada de diligência
-
13/01/2022 20:44
Juntada de manifestação
-
07/01/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2021 22:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 15:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E PESCADORES DA LOCALIDADE DE MERAUBA - APP MERAUBA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 15:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZINGRA em 25/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE MACIEL DIAS em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZINGRA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2021 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E PESCADORES DA LOCALIDADE DE MERAUBA - APP MERAUBA em 04/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:26
Juntada de manifestação
-
21/10/2021 17:55
Juntada de procuração/habilitação
-
21/10/2021 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 19:56
Juntada de procuração/habilitação
-
13/10/2021 00:55
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
12/10/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1010421-44.2021.4.01.3100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO DE JESUS COELHO - AP3643 e JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRA - AP1170 POLO PASSIVO:JOSE CARLOS ZINGRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HILDER ROCHA DE OLIVEIRA - CE18851, JOUBERT BARROS DOS SANTOS - AP3840, HORACIO MAURIEN FERREIRA DE MAGALHAES - AP492-B, RAPHAEL AUGUSTO FARIAS MONTEIRO - AP2036, VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE - AP3124, DIONATAS DA SILVA PEREIRA - AP3406, PAULO JOHNSON LISBOA DE ARAUJO - AP3579, ZILDA TAVARES DA SILVA - AP2760, NEUSA ANTONIA XAVIER MORAES - AP887-B, FRANCOIS HELENA GODINHO DE MORAES - AP663-B, OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO - AP1154, LEONARDO VIDAL LOPES - AP3178, EDUARDO MAGNO GOES SOTAO - AP3689, GILBERTO OLIVEIRA NASCIMENTO - AP2745, MERIAN DO SOCORRO SOUSA DE ALMEIDA - AP2945, CARLOS ABDON DIAS DA COSTA - AP4095, OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA - AP691-B e LINDOVAL ALCANTARA JUNIOR - AP4091 D E C I S Ã O Observo que a presente demanda de reintegração de posse fora ajuizada pela AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em data posterior à decisão de mérito proferida nos autos n. 4820-89.2012.4.01.3100 (Classe 5119 – Imissão na Posse), julgados em 14 de agosto de 2017, data em que restou RECONHECIDA a “nulidade da matrícula nº 36, seus registros e averbações, referente ao imóvel denominado ‘Santa Maria’ ou ‘São Jorge’, do Livro 2-A do Cartório de Registros Públicos e Tabelionato de Tartarugalzinho/AP”.
Trata-se do mesmo imóvel rural objeto de discussão no presente e sobre o qual há claro interesse jurídico da União.
Assim, a competência para processar e julgar a presente demanda é, de fato, desta Justiça Federal, ante as disposições do art. 109 da CF.
Dito isso, FIRMO a competência da Justiça Federal para a instrução e julgamento do processo e, em consequência, DECLARO NULOS os atos praticados na esfera estadual, incluindo os atos comunicativos e de cunho decisório.
Para evitar nulidades, DETERMINO: I – a intimação da pessoa jurídica AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA para que recolha as custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, considerando o eventual interesse jurídico quanto aos efeitos da futura decisão de mérito, se manifeste acerca da formação de litisconsórcio com a pessoa jurídica subscritora do Termo de Imissão na Posse de Imóvel Rural de Id. 637576495 - Pág. 3-4.
II – Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise e processamento seguinte.
Por ora, MANTENHAM-SE os elementos de prova coligidos aos autos, sem prejuízo de, oportunamente, serem submetidos à manifestação das partes.
Nota-se que restou decidido acerca da "“nulidade da matrícula nº 36, seus registros e averbações, referente ao imóvel denominado ‘Santa Maria’ ou ‘São Jorge’, do Livro 2-A do Cartório de Registros Públicos e Tabelionato de Tartarugalzinho/AP”.
Tal torna inviável acolher, ao menos neste momento, o pleito acerca da reintegração de posse, uma vez que o pleito autoral, conforme apontado na exordial "é legítima possuidora do imóvel rural denominado 'SÃO JORGE', com área total de 7.760 hectares, de propriedade da AMCEL AGROFLORESTAL LTDA, registrado na matrícula 36, do livro 02-A, do Registro de Imóveis da Comarca de Tartarugalzinho".
Afirmou-se ainda que a posse direta foi cedida à AMCEL em razão do contrato de parceria.
Tendo em vista a nulidade da matrícula no qual se baseia o presente, e tendo em vista que a suposta posse decorreria de um contrato de parceria, não se vislumbra no presente elementos para a concessão da medida liminar.
TORNO sem efeito a decisão que concedeu a liminar de reintegração de posse e posterior decisão de mérito, porquanto praticados por juízo absolutamente incompetente, sem prejuízo de nova apreciação.
ADMITO o ingresso do Ministério Público Federal como custos iuris.
INTIMEM-SE.
Para tanto, em acolhimento à manifestação da Defensoria Pública da União, DETERMINO a intimação pessoal de JOSÉ CARLOS ZINGRA e da ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E PESCADORES DA LOCALIDADE DE MERAUBA - APP MERAUBA, para que regularizem a representação judicial nestes autos.
Retire-se do cadastro conforme petição de id 750722970.
Publique-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (Assinatura Eletrônica) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
08/10/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 16:22
Outras Decisões
-
28/09/2021 11:25
Juntada de manifestação
-
27/09/2021 16:08
Juntada de manifestação
-
01/09/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 08:49
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE MACIEL DIAS em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES E PESCADORES DA LOCALIDADE DE MERAUBA - APP MERAUBA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ZINGRA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:48
Decorrido prazo de AGRO SOJA COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 24/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 10:31
Juntada de manifestação
-
31/07/2021 09:31
Juntada de manifestação
-
22/07/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 21:57
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 21:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 20:02
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
20/07/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
-
16/07/2021 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/07/2021 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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