TRF1 - 1005991-07.2021.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
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30/11/2023 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005991-07.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:ADEILTON HERCULANO JACINTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO NASCIMENTO JACOME - DF31455 SENTENÇA/OFÍCIO N. 722/2023/SEXEC Trata-se de execução fiscal, proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de ADEILTON HERCULANO JACINTO.
O executado foi citado e não efetuou o pagamento do débito (id951156154).
Houve o bloqueio parcial do valor da dívida (id1043767765).
O executado comprovou o depósito de valor complementar da dívida (id1260751290).
Os valores foram convertidos em renda (id1639060993).
Com vistas, o exequente informou a existência de saldo remanescente e requereu novo bloqueio SISBAJUD (id1650479987).
O executado foi intimado para depositar o valor de R$806,72, correspondente ao valor remanescente da dívida, mas quedou-se inerte.
Houve bloqueio integral do valor (id1922595182).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O valor bloqueado satisfaz integralmente o débito exequendo.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Oficie-se ao PAB/CEF para que promova a conversão em renda, em favor da exequente, dos valores depositados na conta n 3258.635.00001391-1 conforme instruções da petição da exequente, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como encaminhar a este Juízo o comprovante da respectiva operação.
Após, determino que a ANTT providencie a baixa da CDA em razão do pagamento e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Custas pelo executado, as quais em face do valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF devendo ser instruído com cópia da petição id1282078264.
Documento id1282078266 e da guia de depósito id1937405193.
Anápolis/GO, 29 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS – 2ª Vara 1005991-07.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ADEILTON HERCULANO JACINTO DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 069/2023 Considerando o depósito do valor remanescente do débito id1260751287, bem como o requerido pelo exequente id1282078264, oficie-se ao Gerente do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária, a fim de que proceda à conversão em renda, em favor da(o) exequente, dos valores depositados nas contas judiciais nº. 3258.005.86404928-8 e 3258.005.86405395-1 conforme instruções da petição da exequente que segue em anexo.
Após, o cumprimento da ordem, intime-se a exequente a fim de que manifeste sobre a extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Anexos: guias de depósito id's 1053274761 e 1260751290 e documento id1282078266.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/08/2022 18:22
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 09:50
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
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26/04/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 13:44
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 10:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
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09/10/2021 06:20
Decorrido prazo de ADEILTON HERCULANO JACINTO em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
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01/10/2021 01:57
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1005991-07.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: ADEILTON HERCULANO JACINTO VALOR: $11,461.60 Nome: ADEILTON HERCULANO JACINTO Endereço: QUADRA 161 , LOTE 11, 11, PQ ESTRELA DALVA XI, SANTO ANTôNIO DO DESCOBERTO - GO - CEP: 72900-000 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21083109112474200000703997656 ADEILTON HERCULANO JACINTO-CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21083109112485100000704002136 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21090116332247700000707371695 -
29/09/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 16:33
Conclusos para despacho
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01/09/2021 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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01/09/2021 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2021 09:11
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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