TRF1 - 0000810-95.2019.4.01.3701
1ª instância - 4ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
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09/05/2022 00:02
Publicado Citação em 09/05/2022.
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06/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 0000810-95.2019.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA EXECUTADO: FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA FINALIDADE: CITAR a EXECUTADA: FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA CPF: *46.***.*35-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, atualizável na data do pagamento, relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente convertida, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou GARANTIR A EXECUÇÃO por meio de: a) Depósito em dinheiro, no valor do débito exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) Oferecimento de fiança bancária; c) Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) Indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Tapajós, s/n, Avenida Tapajós, s/n, Parque Santa Lúcia, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65912-900 Imperatriz/MA, 26/04/2022.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal Substituto -
05/05/2022 15:04
Expedição de Edital.
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05/05/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 00:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 00:04
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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15/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 0000810-95.2019.4.01.3701 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA EXECUTADO: EXECUTADO: FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista restarem infrutíferas as tentativas de citação pessoal do Executado.
Defiro o requerimento da exequente, a fim de que seja o devedor citado e/ou intimado na modalidade edital, com prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e em seguida vistas ao credor para requerer o que entender devido, no prazo não superior a 10 (dez) dias.
Quedando-se inerte a exequente, suspenda-se a presente execução, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80, cabendo a este, controlar os prazos a fim de evitar a prescrição intercorrente.
Cumpra-se (assinado digitalmente) RAFAEL LIMA DA COSTA Juiz Federal -
13/10/2021 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:57
Conclusos para decisão
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23/07/2021 15:38
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 11:34
Decorrido prazo de FRANCISCO VILEMAR DE SOUZA em 03/02/2021 23:59.
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06/07/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:33
Juntada de termo
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29/06/2021 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 13:49
Conclusos para despacho
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19/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2021 02:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em 05/02/2021 23:59.
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29/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
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18/01/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 10:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/11/2020 14:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/12/2019 11:52
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/12/2019 11:51
CitaçãoORDENADA
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03/12/2019 11:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/10/2019 13:59
Conclusos para despacho
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17/10/2019 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2019 12:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 2 VARA
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10/10/2019 11:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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