TRF1 - 1038170-52.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 14:57
Juntada de manifestação
-
15/02/2024 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
15/02/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:46
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/01/2024 10:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/01/2024 10:16
Juntada de procuração
-
25/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
20/12/2023 19:07
Juntada de manifestação
-
18/12/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
01/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:47
Juntada de manifestação
-
07/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
07/11/2023 15:23
Expedição de Documento RPV.
-
07/11/2023 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 22:23
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:57
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/08/2023 10:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:03
Juntada de documento comprobatório
-
18/07/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:32
Juntada de manifestação
-
28/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:23
Juntada de manifestação
-
26/04/2023 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 14:41
Homologada a Transação
-
26/04/2023 08:01
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 09:54
Juntada de manifestação
-
18/04/2023 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2023 16:00
Juntada de manifestação
-
03/04/2023 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/01/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:51
Juntada de manifestação
-
16/01/2023 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
10/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:16
Juntada de laudo pericial
-
28/11/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:24
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 07:51
Publicado Ato ordinatório em 14/06/2022.
-
14/06/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1038170-52.2020.4.01.3300 AUTOR: HONORINA DA CONCEICAO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSE CARLOS BARBOZA FILHO Especialidade:PSIQUIATRA Data/Hora.: 25/07/2022 10:00 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
10/06/2022 09:39
Perícia agendada
-
10/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 10:37
Juntada de manifestação
-
14/10/2021 11:15
Juntada de manifestação
-
13/10/2021 01:02
Publicado Ato ordinatório em 13/10/2021.
-
12/10/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1038170-52.2020.4.01.3300.
Autor(a): HONORINA DA CONCEICAO NASCIMENTO Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito-médico: Dr.
JOSÉ GABRIEL LEAL DE ALENCAR - Psiquiatra Data da Perícia: 07/02/2022 às 09h20min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 08 de outubro de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 08 de outubro de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
08/10/2021 17:36
Perícia designada
-
08/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2021 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2020 19:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 19:28
Juntada de Certidão.
-
09/09/2020 01:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/09/2020 01:18
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/09/2020 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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