TRF1 - 1000065-84.2021.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000065-84.2021.4.01.3101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e outros Advogado do(a) REU: FERNANDO DE ANDRADE ABREU - RJ221643 Advogado do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE O DONNELL MALLET - RJ099809 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, aplico a multa mínima prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, correspondente ao valor de R$ 12.120,00 (doze mil e cento e vinte reais), diretamente na pessoa do advogado Dr.
ALEXANDRE O DONNELL MALLET.
Intime-se pessoalmente o advogado supramencionado a respeito da presente decisão, remetendo-lhe cópia, para que (i) efetue o pagamento da referida multa no prazo de até 15 (quinze) dias, contados de sua intimação, mediante depósito judicial a ser efetuado na Caixa Econômica Federal, em conta judicial a ser obtida junto à secretaria da Vara, vinculando-o a este Juízo e ao presente processo, fazendo a devida comprovação, no prazo de até 10 (dez) dias após o pagamento, além de (ii) dar-lhe ciência de que a falta do pagamento ou da sua comprovação implicará na comunicação à PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL para adoção das providências cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores.
Intime-se pessoalmente o réu EVANDRO CAVALCANTI para constituir, se quiser, novo advogado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que apresente alegações finais no mesmo prazo.
No mandado, deverá constar a observação de que a sua omissão implicará na nomeação de um defensor dativo, ficando obrigado a pagar os honorários que forem fixados pelo Juízo (art. 263, parágrafo único, do CPP).
Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional a que o profissional esteja vinculado, enviando cópia da presente decisão, para as providências de sua alçada (art. 34, IX e XI, da Lei nº 8.906/94).
Publique-se, a partir de “Ante o exposto (...)”.
Oportunamente, seja dada ciência ao MPF, para os fins do art. 40 do CPP c/c art. 355 do CP.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica. -
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000065-84.2021.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALEXANDRE O DONNELL MALLET - RJ099809 e FERNANDO DE ANDRADE ABREU - RJ221643 DESPACHO 1.
Designo a continuação da audiência de instrução e julgamento, conforme ata de ID 1261577756, para o dia 25/05/2023, às 13h. 2.
As partes deverão informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se comparecerão presencialmente à Sede da Justiça Federal de seu domicílio ou de forma remota, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual pode ser acessado por telefone celular, computador, tablet ou notebook, e, nesses casos, indicar E-MAIL e telefone com DDD para o envio do link da audiência. 2.1.
A pessoa intimada pessoalmente deverá ser instada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA a informar se seu comparecimento se dará de maneira presencial ou remota, devendo constar tal informação da certidão de intimação. 2.2.
A opção pela participação remota (videoconferência) somente será possível nos casos em que a parte possua conexão regular com a Internet, bem como aparelhos de câmera e de microfone com funcionamento adequado que permitam a participação, livre de embaraços, no ato judicial, sendo dever da parte certificar-se com antecedência da disponibilidade/adequação dos respectivos aparelhos/conexão. 2.3.
Em caso de participação remota (videoconferência): a) Deve o OFICIAL DE JUSTIÇA, no momento da intimação, fazer constar da certidão endereço de e-mail e contato telefônico da parte; e b) Todos os participantes deverão ingressar, no dia e horário agendados, à sessão virtual pelo 'link' informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação com foto, devendo assegurar a disponibilidade adequada de conexão à Internet que permita a sua oitiva, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato. 3.
As partes ficam intimadas para, querendo, informar eventual mudança de endereço das testemunhas arroladas ou complementar a qualificação destas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, no caso de endereços desatualizados, incompletos, ou inexistentes, ficar obrigadas a trazê-las, independentemente de intimação. 4.
Este despacho servirá como ofício à repartição competente, nos casos em que o intimando for servidor público. 5.
Por fim, ressalto que empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (art. 473, VIII, CLT). 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
08/03/2023 01:33
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000065-84.2021.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALEXANDRE O DONNELL MALLET - RJ099809 e FERNANDO DE ANDRADE ABREU - RJ221643 DESPACHO Finda a instrução probatória (id 1261577756), produzida a prova requerida pela defesa (id 1479833848), com manifestação posterior do órgão acusatório (id 1484579855), impõe-se o impulsionamento da marcha processual.
Outrossim, dê-se vista dos autos às partes, de maneira sucessiva, a iniciar pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem alegações finais escritas.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
06/03/2023 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2023 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
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08/02/2023 12:50
Juntada de parecer
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06/02/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 01:04
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 19:50
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 01:52
Decorrido prazo de EVANDRO CAVALCANTI em 30/01/2023 23:59.
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06/12/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2022 11:34
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 10:05
Conclusos para despacho
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17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de EVANDRO CAVALCANTI em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:12
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:11
Decorrido prazo de EVANDRO CAVALCANTI em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 19:43
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 00:43
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000065-84.2021.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALEXANDRE O DONNELL MALLET - RJ099809 e FERNANDO DE ANDRADE ABREU - RJ221643 DESPACHO Defiro o requerimento de concessão de prazo de ID 1272168278.
Com a apresentação do documento, vista dos autos ao MPF para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido ao parecer de ID 1312477278.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
04/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
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04/10/2022 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 09:09
Juntada de Certidão
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04/10/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 19:42
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:18
Juntada de parecer
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08/09/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
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08/09/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 01:06
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
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15/08/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 13:32
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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09/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:28
Juntada de Ata de audiência
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09/08/2022 11:32
Juntada de documentos diversos
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09/08/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2022 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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03/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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02/08/2022 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EDEMBURGO RIBEIRO DE ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2022 18:01
Juntada de diligência
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26/07/2022 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES MENDES JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
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20/07/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 21:05
Juntada de diligência
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20/07/2022 01:02
Decorrido prazo de FAGNER RIBEIRO DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:21
Decorrido prazo de EDSON GALDINO DE CARVALHO em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:20
Decorrido prazo de EDINALDO ANJOS DE SENA em 19/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 15:01
Juntada de diligência
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18/07/2022 12:30
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 11:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/07/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 11:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/07/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de EVANDRO CAVALCANTI em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:23
Decorrido prazo de EVANDRO CAVALCANTI em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:21
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2022 16:56
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000065-84.2021.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ALEXANDRE O DONNELL MALLET - RJ099809 DESPACHO 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/08/2022, às 14h. 2.
As partes deverão informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se comparecerão presencialmente à Sede da Justiça Federal de seu domicílio ou de forma remota, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual pode ser acessado por telefone celular, computador, tablet ou notebook, e, nesses casos, indicar E-MAIL e telefone com DDD para o envio do link da audiência. 2.1.
A pessoa intimada pessoalmente deverá ser instada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA a informar se seu comparecimento se dará de maneira presencial ou remota, devendo constar tal informação da certidão de intimação. 2.2.
A opção pela participação remota (videoconferência) somente será possível nos casos em que a parte possua conexão regular com a Internet, bem como aparelhos de câmera e de microfone com funcionamento adequado que permitam a participação, livre de embaraços, no ato judicial, sendo dever da parte certificar-se com antecedência da disponibilidade/adequação dos respectivos aparelhos/conexão. 2.3.
Em caso de participação remota (videoconferência): a) Deve o OFICIAL DE JUSTIÇA, no momento da intimação, fazer constar da certidão endereço de email e contato telefônico da parte; e b) Todos os participantes deverão ingressar,no dia e horários agendados, à sessão virtual pelo 'link' informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação com foto, devendo assegurar a disponibilidade adequada de conexão à Internet que permita a sua oitiva, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato. 3.
As partes ficam intimadas para, querendo, informar eventual mudança de endereço das testemunhas arroladas ou complementar a qualificação destas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, no caso de endereços desatualizados, incompletos, ou inexistentes, ficar obrigadas a trazê-las, independentemente de intimação. 4.
Este despacho servirá como ofício à repartição competente, nos casos em que o intimando for servidor público. 5.
Por fim, ressalto que empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (art. 473, VIII, CLT). 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
29/06/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
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29/06/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:41
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 15:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
24/05/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 04:03
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE O DONNELL MALLET em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 10:35
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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26/01/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000065-84.2021.4.01.3101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e outros Advogado do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE O DONNELL MALLET - RJ099809 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] EMENTA: PROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO. [...] Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; ii.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, com o fim de proceder à oitiva das testemunhas e ao interrogatório do acusado, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato. iii) INDEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas arrolada pela defesa, eis que feito em resposta escrita à acusação apresentada fora do prazo legalmente estabelecido, pelo que considero a mesma INTEMPESTIVA, e conseguintemente alcançada pelo instituto temporal da PRECLUSÃO processual, consoante precedente do STJ (HC 202.928/PR, Sexta Turma, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min.
Rogério Schietti Cruz, julgado em 15/5/2014, DJe de 8/9/2014), ficando facultado o comparecimento destas, independentemente de intimação.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intime-se por publicação a defesa constituída, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intime-se o MPF para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias cada. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 4.
Realize-se o cadastro das testemunhas de acusação no sistema do PJe: a) FRANCISCO EDEMBURGO RIBEIRO DE ALMEIDA; e B) RAIMUNDO NONATO GOMES MENDES JUNIOR.
Cumpra-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. [...] -
24/01/2022 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2022 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 11:27
Outras Decisões
-
22/11/2021 14:23
Juntada de resposta à acusação
-
12/11/2021 16:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/10/2021 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE O DONNELL MALLET em 27/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000065-84.2021.4.01.3101 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e outros Advogado do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE O DONNELL MALLET - RJ099809 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Ante o exposto, indefiro o requerimento ID 643075539 .
Saliento que este pedido não interrompe, suspende ou tem o efeito de devolver o prazo para apresentação de resposta à acusação.
A defesa, ao optar por não apresentar resposta no prazo legal, assumiu a responsabilidade pelo ônus processual.
A não apresentação da resposta à acusação no prazo legal gera a preclusão do direito de arrolar testemunhas.
Não obstante, a resposta à acusação é peça obrigatória.
Por isso, determino a intimação da defesa para apresentá-la em 10 dias, sob pena de abandono da causa.
Saliento que preclusa a faculdade de arrolar testemunhas.
Dê-se ciência à defesa constituída,por meio do DJEN, e ao MPF, por meio do sistema PJE.
CUMPRA-SE.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. [...] -
13/10/2021 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 17:42
Outras Decisões
-
27/09/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 18:11
Juntada de parecer
-
23/09/2021 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:55
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2021 18:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/05/2021 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 11:18
Recebida a denúncia contra LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e EVANDRO CAVALCANTI - CPF: *18.***.*52-84 (REQUERIDO)
-
28/04/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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