TRF1 - 1000873-25.2017.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 04:45
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 03/11/2022 23:59.
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12/09/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 10:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
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16/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 15/03/2022 23:59.
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21/02/2022 21:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2022 23:59.
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17/01/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 14:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/12/2021 12:18
Juntada de cumprimento de sentença
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04/12/2021 01:24
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 08:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
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08/10/2021 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 17:48
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2021 10:34
Conclusos para decisão
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29/04/2021 17:09
Juntada de embargos à ação monitória
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22/04/2021 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 11:54
Nomeado curador
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21/04/2021 04:34
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 14:47
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 09:30
Conclusos para despacho
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20/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 11:28
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 02:40
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 20:16
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 10:11
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:35
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 16:05
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 03:42
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 20:36
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 13:02
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 05:16
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 19:37
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 14:38
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 03:31
Decorrido prazo de ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO em 12/04/2021 23:59.
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: VINTE (20) DIAS CLASSE:MONITÓRIA (40) PROCESSO: 1000873-25.2017.4.01.3200 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO A(o) Juiz(a) Federal da 9ª Vara Federal/AM, da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, na forma da lei, etc.
Faz saber aos que este Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de vinte (20) dias, pois, não tendo sido possível citar pessoalmente ELIZOMAR PINHEIRO PACHECO - CPF: *00.***.*33-19, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente cita-o(a)(s) para pagar a quantia de R$59,142.39, no prazo de quinze (15) dias, acrescida de cinco por cento (5%) do valor atribuída à causa, sob pena de confissão e revelia (art. 344 do CPC), ocasião em que será nomeado(a) curador(a) especial (art. 257, III e IV do CPC/2015).
Fica a parte ré advertida de que, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC), esclarecendo-lhe que a parte ré é isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo acima estabelecido (art. 701, § 1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(a)(s) citando(a)(s) acima referido(a)(s) e, ainda, para que no futuro não venha(m) alegar ignorância ou impedimento a seu direito de defesa, é passado este Edital, que será publicado no Diário da Justiça deste Estado.
Dado e passado nesta cidade de Manaus.
Assinado digitalmente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a) DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA -
11/02/2021 13:12
Expedição de Círculos de reflexão com ofensores.
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11/02/2021 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 16:51
Conclusos para despacho
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10/11/2020 14:22
Juntada de manifestação
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26/10/2020 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 11:14
Conclusos para despacho
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16/09/2020 19:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 15:14
Juntada de manifestação
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19/08/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2020 13:02
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2020 12:32
Juntada de Certidão
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30/06/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 15:26
Conclusos para despacho
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21/01/2020 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/01/2020 15:48
Juntada de manifestação
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09/12/2019 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 15:25
Conclusos para despacho
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05/07/2019 15:25
Juntada de manifestação
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17/06/2019 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2019 17:09
Juntada de manifestação
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16/04/2019 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 16:26
Conclusos para despacho
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24/01/2019 09:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/01/2019 23:59:59.
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07/12/2018 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/10/2018 02:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2018 23:59:59.
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23/10/2018 11:00
Juntada de diligência
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23/10/2018 11:00
Mandado devolvido sem cumprimento
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18/09/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/09/2018 17:51
Expedição de Mandado.
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01/07/2018 16:25
Juntada de outras peças
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01/07/2018 16:09
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2018 16:09
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2018 18:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2018 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 18:53
Conclusos para despacho
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09/11/2017 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 18:24
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2017 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2017 16:14
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2017 16:14
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2017 10:38
Mandado devolvido sem cumprimento
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16/07/2017 22:31
Expedição de Mandado.
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12/06/2017 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 16:05
Conclusos para despacho
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07/06/2017 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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