TRF1 - 1005060-04.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005060-04.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSCALINO ROSA CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* INTIMEM-SE as partes para requerer o que for de direito no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 15 de dezembro de 2022. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis -
02/08/2022 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
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11/07/2022 09:14
Juntada de documento comprobatório
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16/06/2022 00:34
Decorrido prazo de OSCALINO ROSA CAMPOS em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:14
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005060-04.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSCALINO ROSA CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício de aposentadoria por idade rural, conforme sentença ID 860838049, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2022 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 15:56
Conclusos para despacho
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31/03/2022 00:54
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 30/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:48
Juntada de manifestação
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04/02/2022 08:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:22
Decorrido prazo de OSCALINO ROSA CAMPOS em 02/02/2022 23:59.
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29/01/2022 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2022 23:59.
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29/01/2022 04:52
Decorrido prazo de OSCALINO ROSA CAMPOS em 27/01/2022 23:59.
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17/12/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 15:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/12/2021 15:50
Expedição de Documento RPV.
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16/12/2021 01:20
Publicado Sentença Tipo B em 16/12/2021.
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16/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005060-04.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OSCALINO ROSA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO YURI BORGES - GO40119 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão da aposentadoria por idade rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 199.534.605-2; DER: 28/08/2020; id. 644933461 - Pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial) com data de início do benefício a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DIB: 28/08/2020), com data de início de pagamento (DIP: 1°/12/2021) e o pagamento de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu (a) advogado (a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial) com data de início do benefício (DIB: 28/08/2020), data de início de pagamento (DIP: 1°/12/2021), RMI no valor de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 14 de dezembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/12/2021 18:14
Juntada de Certidão
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14/12/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 18:03
Juntada de Certidão
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14/12/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 18:03
Homologada a Transação
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14/12/2021 16:43
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/12/2021 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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14/12/2021 16:43
Homologada a Transação
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14/12/2021 16:42
Juntada de Ata de audiência
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14/12/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 00:24
Decorrido prazo de OSCALINO ROSA CAMPOS em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 16:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/12/2021 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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19/10/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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19/10/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005060-04.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSCALINO ROSA CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento (DE FORMA PRESENCIAL) para o dia 14/12/2021, às 16:20h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 15 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/10/2021 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 09:27
Juntada de Certidão
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15/10/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:32
Conclusos para despacho
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29/09/2021 17:03
Juntada de réplica
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27/09/2021 23:18
Juntada de contestação
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25/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:58
Conclusos para despacho
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22/07/2021 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/07/2021 20:26
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2021 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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