TRF1 - 0015866-43.2006.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 16:16
Juntada de diligência
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23/07/2022 01:35
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA DE SOUZA em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 10:10
Decorrido prazo de EMILIO TEIXEIRA CAMPOS em 30/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:35
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 20:49
Juntada de manifestação
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0015866-43.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EMILIO TEIXEIRA CAMPOS VALOR DA DÍVIDA: R$ 379.963,54 (atualizada em: 12/2021) DESPACHO Defiro o pedido ID 831190078. 1) Intime-se o advogado Sr.
Fabricio Pereira de Souza (OAB nº 34.157) a fim de que apresente a certidão de óbito do Sr.
AMILAR TEIXEIRA CAMPOS.; 2) Proceda a Secretaria à pesquisa de endereço atualizado, via sistemas SIEL e SISBAJUD, do terceiro interessado EVERSON TEIXEIRA CAMPOS (CPF nº *23.***.*60-10), para fins de intimação acerca da iminente reavaliação do imóvel de matrícula n. 20.080, já que, sua intimação acerca da penhora ocorreu por edital; 3) Diligencie a secretaria a respeito do retorno dos ofícios nº 265/2021 e 266/2021 (ID's 808801546 e 809985080), juntando aos autos respectivas respostas; 4) Cumpridas as determinações, cumpra-se integralmente o despacho ID 821148574, com a respectiva expedição do mandado de reavaliação e intimação.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 14:29
Conclusos para despacho
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15/12/2021 01:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de EDWARD TEIXEIRA CAMPOS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA CAMPOS DA COSTA E SILVA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de EVANDRO TEIXEIRA CAMPOS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA CAMPOS DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de EVERSON TEIXEIRA CAMPOS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de AMILAR TEIXEIRA CAMPOS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:27
Decorrido prazo de EMILIO TEIXEIRA CAMPOS em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:03
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:39
Decorrido prazo de EMILIO TEIXEIRA CAMPOS em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:35
Juntada de manifestação
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22/11/2021 00:46
Publicado Despacho em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0015866-43.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EMILIO TEIXEIRA CAMPOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DALVA DE SOUSA BARRETO - GO9489 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há informação de que o terceiro interessado AMILAR TEIXEIRA CAMPOS - CPF: *04.***.*46-87 é falecido (fl.380), porém não consta qualquer comprovação nos autos.
Além disso, a avaliação do referido imóvel aconteceu no ano de 2016, ensejando assim, uma nova avaliação em razão do tempo decorrido.
Ademais, a intimação de realização do leilão, ora designado, foi efetivada por publicação, quando deveria ter sido efetuada por Oficial de Justiça.
Decido.
I - Preliminarmente, a suspensão do leilão designado no despacho ID 766100956, até que sejam adotadas as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades; II - a intimação do leiloeiro acerca da suspensão do leilão; III - a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se de fato o terceiro interessado AMILAR TEIXEIRA CAMPOS é falecido, e, em caso positivo, adotar as medidas cabíveis, informando, se for o caso, o administrador do espólio e/ou sucessores, juntando aos autos as informações pertinentes, a atualização do valor da dívida e endereço atualizado do Sr.
Everson Teixeira Campos, tendo em vista não ter sido localizado nos endereços constantes nos autos; Cumpridas as determinações, expeça-se mandado para reavaliação do imóvel de matricula n. 20.080, bem como a intimação, por Oficial de Justiça, do executado e dos demais coproprietários da reavaliação do imóvel, intimando-os da possibilidade de adjudicar, individual ou coletivamente, a cota-parte pertencente ao executado, Sr.
EMILIO TEIXEIRA CAMPOS, procedendo o depósito, na Caixa Econômica Federal, em conta judicial, vinculada à execução em epígrafe, da importância correspondente a 1/8 do valor da reavaliação.
Cumpridas as determinações, volte-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/11/2021 19:15
Juntada de Certidão
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18/11/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:22
Conclusos para despacho
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18/11/2021 01:04
Decorrido prazo de EVERSON TEIXEIRA CAMPOS em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:04
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA CAMPOS DA COSTA E SILVA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:04
Decorrido prazo de EDWARD TEIXEIRA CAMPOS em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA CAMPOS DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:04
Decorrido prazo de AMILAR TEIXEIRA CAMPOS em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:04
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:04
Decorrido prazo de EVANDRO TEIXEIRA CAMPOS em 17/11/2021 23:59.
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12/11/2021 11:23
Juntada de documentos diversos
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12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 20:52
Juntada de manifestação
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10/11/2021 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
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10/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:05
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 19:06
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 14:25
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 14:25
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 14:25
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 14:25
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 14:25
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 14:25
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 14:25
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) Executado(s) EMÍLIO TEIXEIRA CAMPOS - CPF: *85.***.*50-04, na seguinte forma: LEILÃO: com captação de lances a partir das 10h:00 min. do dia 22/11/2021 e encerramento às 16h:00 min. do dia 26/11/2021 a ser realizado por meio eletrônico (NCPC, arts. 882 e 887) no site do leiloeiro nomeado www.leiloesjudiciaisgo.com.br .
Na primeira praça, o(s) bem só poderá(ão) ser arrematado(s), no mínimo, pelo valor da avaliação.
Na segunda, os bens poderá(ão) ser arrematados por valor menor, desde que não inferior a 50% da avaliação.
Fica facultado o parcelamento, na forma da lei processual civil (art. 895 do CPC).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br.
PROCESSO Nº 0015866-43.2006.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
BEM(NS): Um terreno para construção com área de 280 m², sito à Rua Floriano Peixoto, nº. 38, Centro, confrontando no fundo o lote 52, à direita com o lote 51 e à esquerda com o lote 53, matriculado sob o nº. 20.080 junto ao 1º CRI de Anápolis/GO.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 24 de maio de 2015.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 379.352,53 (trezentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em 11 de outubro de 2021.
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DEPOSITÁRIO: Àlvaro Sérgio Fuzo, JUCEG nº. 035.
LEILOEIRO: Àlvaro Sérgio Fuzo, JUCEG nº. 035.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Em caso de adjudicação, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor devido ao exequente, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago por quem lhe der causa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação poster CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO / FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
OBSERVAÇÃO: Salienta-se que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% (meio por cento) referente às custas judiciais (sobre o valor da arrematação), conforme prevê o artigo 1º, §2º da Tabela III da Lei n° 9.289 de 04 de Julho de 1986.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) EMÍLIO TEIXEIRA CAMPOS - CPF: *85.***.*50-04, na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis/GO, 5 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/11/2021 05:17
Decorrido prazo de EMILIO TEIXEIRA CAMPOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:17
Decorrido prazo de EDWARD TEIXEIRA CAMPOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:17
Decorrido prazo de AMILAR TEIXEIRA CAMPOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:17
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA CAMPOS DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:17
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA CAMPOS DA COSTA E SILVA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:17
Decorrido prazo de EVERSON TEIXEIRA CAMPOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:17
Decorrido prazo de EVANDRO TEIXEIRA CAMPOS em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 17:07
Juntada de Certidão
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05/11/2021 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 16:18
Expedição de Edital.
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25/10/2021 00:37
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO Defiro o pedido da exequente evento 448234877.
Determino a alienação, em hasta pública, do bem penhorado nestes autos id 435275371, pág. 73, a saber: BEM A SER ALIENADO DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO Um terreno para construção com área de 280 m², sito à Rua Floriano Peixoto, nº. 38, Centro, confrontando no fundo o lote 52, à direita com o lote 51 e à esquerda com o lote 53, matriculado sob o nº. 20.080 junto ao 1º CRI de Anápolis/GO.
R$ 280.000,00, em 24/05/2016 (id 435275371, pág. 73) Considerando o despacho id 435275371, pág. 90, nomeio o leiloeiro, Álvaro Sérgio Fuzo (art. 883, NCPC), registrado na JUCEG sob o nº 035.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) da arrematação, cabendo o pagamento dessa quantia ao arrematante, nos termos do art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 884, parágrafo único do NCPC.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga por quem der causa.
Deverá o leiloeiro ser diligente no desempenho de todas as suas incumbências, as quais se encontram descritas no NCPC (art. 884 e ss.).
Designo o leilão com captação de lances a partir das 10h:00min do dia 22/11/2021 e encerramento às 16h:00min do dia 26/11/2021, a ser realizado por meio eletrônico (NCPC, arts. 882 e 887) no site do leiloeiro nomeado www.leiloesjudiciaisgo.com.br.
Na primeira praça, o bem só poderá ser arrematado, no mínimo, pelo valor de avaliação.
Na segunda, os bem poderá ser arrematado por valor menor, desde que não inferior a 50% da avaliação (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1428764/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015).
Fica facultado o parcelamento, na forma da lei processual civil.
Intimem-se o executado e os coproprietários por intermédio de seu(s) patrono(s), mediante publicação, do teor desta decisão, bem como, da designação da hasta pública.j Os executados e/ou quem quer que esteja na posse ou detenção do imóvel deverão franquear o acesso dos interessados aos bens, a fim de que possam ser examinados, nos dias úteis, no horário das 8 às 18 horas, sob pena de desobediência e multa que fixo em R$ 200,00 por recusa.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se Edital, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias (art. 22, § 1º, da Lei nº 6.830/80) da data designada para a primeira praça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, #data_extenso#.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/10/2021 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2021 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/10/2021 09:42
Juntada de manifestação
-
11/10/2021 21:59
Juntada de documento comprobatório
-
11/10/2021 00:52
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO Defiro o pedido da exequente evento 448234877.
Determino a alienação, em hasta pública, do bem penhorado nestes autos id 435275371, pág. 73, a saber: BEM A SER ALIENADO DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO Um terreno para construção com área de 280 m², sito à Rua Floriano Peixoto, nº. 38, Centro, confrontando no fundo o lote 52, à direita com o lote 51 e à esquerda com o lote 53, matriculado sob o nº. 20.080 junto ao 1º CRI de Anápolis/GO.
R$ 280.000,00, em 24/05/2016 (id 435275371, pág. 73) Considerando o despacho id 435275371, pág. 90, nomeio o leiloeiro, Álvaro Sérgio Fuzo (art. 883, NCPC), registrado na JUCEG sob o nº 035.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) da arrematação, cabendo o pagamento dessa quantia ao arrematante, nos termos do art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 884, parágrafo único do NCPC.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga por quem der causa.
Deverá o leiloeiro ser diligente no desempenho de todas as suas incumbências, as quais se encontram descritas no NCPC (art. 884 e ss.).
Designo o leilão com captação de lances a partir das 10h:00min do dia 22/11/2021 e encerramento às 16h:00min do dia 26/11/2021, a ser realizado por meio eletrônico (NCPC, arts. 882 e 887) no site do leiloeiro nomeado www.leiloesjudiciaisgo.com.br.
Na primeira praça, o bem só poderá ser arrematado, no mínimo, pelo valor de avaliação.
Na segunda, os bem poderá ser arrematado por valor menor, desde que não inferior a 50% da avaliação (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1428764/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015).
Fica facultado o parcelamento, na forma da lei processual civil.
Intimem-se o executado e os coproprietários por intermédio de seu(s) patrono(s), mediante publicação, do teor desta decisão, bem como, da designação da hasta pública.j Os executados e/ou quem quer que esteja na posse ou detenção do imóvel deverão franquear o acesso dos interessados aos bens, a fim de que possam ser examinados, nos dias úteis, no horário das 8 às 18 horas, sob pena de desobediência e multa que fixo em R$ 200,00 por recusa.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se Edital, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias (art. 22, § 1º, da Lei nº 6.830/80) da data designada para a primeira praça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, #data_extenso#.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/10/2021 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:17
Decorrido prazo de EMILIO TEIXEIRA CAMPOS em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 03:46
Decorrido prazo de EMILIO TEIXEIRA CAMPOS em 06/04/2021 23:59.
-
04/04/2021 08:30
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 04:53
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 01:54
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 22:12
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 18:23
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 14:01
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 10:14
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 06:46
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 03:52
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 00:08
Decorrido prazo de HERBERTH TEIXEIRA COSTA em 30/03/2021 23:59.
-
18/02/2021 11:52
Juntada de manifestação
-
03/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/02/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/12/2020 10:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
18/12/2020 10:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/12/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - em 09/12/2020, no e-djf1 n. 224
-
10/12/2020 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
10/12/2020 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL - (2ª)
-
25/11/2020 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
25/11/2020 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
25/11/2020 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
25/11/2020 09:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/11/2020 09:54
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/11/2020 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/11/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - em 16/04/2020, no e-djf1 nº 68
-
22/04/2020 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/04/2020 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
17/03/2020 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/03/2020 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/03/2020 15:04
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
17/03/2020 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2019 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - no edjf1 nº 159 de 27/08/2019
-
26/08/2019 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
23/08/2019 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/08/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/08/2019 14:48
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
23/08/2019 14:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/08/2019 09:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 11:14
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
12/07/2019 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2019 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/07/2019 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2019 09:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
09/05/2019 09:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2019 09:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/05/2019 09:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2019 09:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
09/05/2019 09:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/05/2019 09:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
09/05/2019 09:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/05/2019 09:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
09/05/2019 09:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/05/2019 09:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/05/2019 09:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
09/05/2019 09:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
22/03/2019 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 53 de 25/03/2019
-
22/03/2019 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
22/03/2019 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
21/03/2019 10:07
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
21/03/2019 10:06
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
21/03/2019 10:06
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
21/03/2019 10:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/03/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 10:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) CP 111/2019 - FL.372 - SSJ/ARN/TO
-
21/03/2019 10:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP 110/2019 - FL.370 - SSJ/ARN/TO
-
21/03/2019 09:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 109/2019 - FL. 368 - SJMG
-
21/03/2019 09:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/03/2019 09:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/03/2019 09:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/02/2019 16:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/02/2019 16:53
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/02/2019 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2018 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/11/2018 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2018 08:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
08/11/2018 12:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/11/2018 12:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/11/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/04/2018 13:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
02/04/2018 13:35
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
02/04/2018 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/03/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2018 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/03/2018 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2018 10:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
23/02/2018 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/02/2018 15:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/02/2018 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/01/2018 10:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
-
22/11/2017 18:38
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - no edjf1 nº 213 de 23/11/2017
-
22/11/2017 18:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/11/2017 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/11/2017 19:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/11/2017 19:39
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
17/11/2017 19:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/11/2017 14:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 14:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/11/2017 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/10/2017 13:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2017 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/10/2017 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2017 10:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
27/09/2017 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/09/2017 17:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/09/2017 17:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
27/09/2017 17:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/09/2017 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/09/2017 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2017 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/09/2017 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2017 10:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
17/08/2017 14:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/08/2017 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/08/2017 14:46
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/08/2017 14:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
17/08/2017 09:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
28/07/2017 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
28/07/2017 09:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/07/2017 09:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/07/2017 09:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/05/2017 16:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/03/2017 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2017 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/03/2017 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2017 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
13/02/2017 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/01/2017 15:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/01/2017 15:24
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
26/01/2017 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2017 16:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2016 12:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO - VIA E-MAIL - PARA CHECK LIST
-
21/11/2016 09:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
21/11/2016 09:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2016 13:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2016 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/07/2016 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2016 10:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO ALEXANDRE
-
17/06/2016 12:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/06/2016 12:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/06/2016 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/06/2016 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/06/2016 14:18
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
05/04/2016 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2016 18:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 11:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
29/03/2016 11:49
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/10/2015 11:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
06/10/2015 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2015 14:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2015 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2015 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/04/2015 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2015 09:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO DIOMAR
-
11/03/2015 12:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/03/2015 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/03/2015 14:31
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
19/01/2015 18:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
19/01/2015 18:21
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/09/2014 16:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
30/05/2014 07:00
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
-
30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
-
07/05/2014 12:44
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
07/05/2014 12:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/05/2014 14:28
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
06/05/2014 14:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/04/2014 10:13
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
31/03/2014 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUB VÁLIDA EM 01/04/2014 E-DJF1 62
-
28/03/2014 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
21/03/2014 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/03/2014 15:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/02/2014 12:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/02/2014 14:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2013 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2013 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/06/2013 10:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/06/2013 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2013 10:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/05/2013 09:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/05/2013 09:51
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
08/05/2013 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/05/2013 08:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO VALIDA EM 08/05/2013 E-DJF1 87
-
06/05/2013 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/04/2013 16:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/04/2013 16:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
25/05/2012 16:41
Conclusos para decisão
-
19/01/2012 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF-1 10 130112
-
10/01/2012 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/12/2011 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/10/2011 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/09/2011 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2011 11:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR FABI FERNANDO
-
14/09/2011 09:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/06/2011 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2011 14:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2010 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/10/2010 08:55
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
27/08/2010 10:31
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
21/05/2010 13:39
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
11/05/2010 08:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2010 16:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2009 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/06/2009 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2009 11:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2009 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2008 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR CARLÚCIO
-
25/08/2008 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/08/2008 19:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/08/2008 19:00
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
30/05/2008 17:41
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/10/2007 13:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/10/2007 13:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/10/2007 13:57
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/06/2007 13:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/06/2007 15:05
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PARA SR. EVERALDO ASSINAR
-
17/04/2007 14:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/04/2007 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/04/2007 12:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2006 17:13
INICIAL AUTUADA
-
08/11/2006 08:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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